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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

terça-feira, 19 de agosto de 2008

GOOGLE DEVE IDENTIFICAR QUEM CRIOU PERFIL FALSO NO ORKUT

Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut

O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site de relacionamentos Orkut, deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são intituladas como familiares e namorado dela, além de serem postados diálogos na rede da Internet atribuídos à apelante.O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a Justiça de 1º Grau, o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo sido notificado.Na avaliação do Desembargador Odone, entretanto, o objeto das duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a ser intentada contra o criador do perfil falso.

Identificação

Lembrou que o "IP" permite que seja reconhecido o provedor de Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. "Podendo-se, dessa forma, ser encontrado o responsável."Considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores. "Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo inviabilizá-la."Acrescentou, ainda, que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova, como no caso, "é preferível realizar a produção do que negá-la, evitando-se assim eventual prejuízo da parte autora." Assim, desconstituiu a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo.
Proc. 70023794233Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

ELEIÇÃO DE VEREADOR DEPENDE DE QUOCIENTE ELEITORAL

Eleição de vereador depende do quociente eleitoral

Em 5 de outubro próximo, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher o prefeito e o vice-prefeito de cada cidade, além dos representantes da Câmara de Vereadores. Apenas nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores há possibilidade de segundo turno, dia 26 de outubro, para a escolha do prefeito. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê um segundo pleito se nenhum candidato conseguir a maioria absoluta dos votos - 50% mais um - no primeiro turno.Na eleição para prefeito e vice-prefeito adota-se o princípio majoritário, assim como na escolha de presidente da República, governadores e senadores. De acordo com este princípio, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 3º da Lei das Eleições.Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, como no pleito para deputado federal e estadual. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.

Quociente Eleitoral

Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara Municipal, os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral - resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos), pelo de lugares a preencher no Legislativo local. De acordo com o artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.Na última eleição para vereador, em 2004, por exemplo, o maior quociente eleitoral foi da cidade de São Paulo: 108.308 votos. Ou seja, para eleger um vereador, o partido ou coligação teria que conseguir, no mínimo, essa quantidade de votos. Foi por causa do quociente eleitoral que, no último pleito municipal, na cidade do Rio de Janeiro, um vereador com 6.827 foi eleito, enquanto outros com mais de 16 mil votos não saíram vitoriosos.

Quociente Partidário

Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o cociente eleitoral.Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras com base no artigo 109 do Código Eleitoral. Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um.

Cadeira de vereador

O número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal é proporcional ao número de habitantes, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Para municípios de até um milhão de habitantes, por exemplo, haverá o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores.Em agosto de 2004 o Supremo Tribunal Federal definiu que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes (Recurso Extraordinário 197.917). A decisão e os critérios que estabeleceu foram firmadas no mesmo ano, na Resolução 21.702/2004 do TSE.Fonte: Tribunal Superior Eleitoral