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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Prefeito acusado de propaganda irregular pode ser defendido por advogado municipal


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a probidade do ato de ex-prefeito de Sumaré (SP) em usar advogados municipais para defesa de ato administrativo. O Ministério Público (MP) o acusava de usá-los para defender interesses particulares.

O então prefeito respondia a ação civil pública que contestava publicidade governamental feita por faixas espalhadas pela cidade. Uma das mensagens, de apoio a atletas que participariam de jogos regionais, levava o nome do político. Segundo o MP de São Paulo, ele teria utilizado o material para promoção pessoal. Na sua defesa, o prefeito usou serviço de advogado da prefeitura. Para o MP, isso configuraria ato de improbidade.

A relatora original, ministra Eliana Calmon, julgou que o prefeito usou os serviços do procurador em defesa de ato pessoal e votou pelo provimento do recurso do MP contra decisão do Tribunal de Justiça local. O ministro Mauro Campbell acompanhou seu voto.

Defesa da administração

Porém, o ministro Humberto Martins divergiu. No voto que prevaleceu, o ministro avaliou que a medida questionada foi desempenhada no exercício do mandato público de prefeito. O próprio município constava no polo passivo da ação.

Humberto Martins entendeu que os procuradores municipais atuaram na defesa de ato desempenhado no exercício de mandato público de prefeito, e não na defesa dos interesses pessoais do ocupante do cargo.

“Foge do razoável imaginar que para toda ação popular sofrida pelo chefe do Poder Executivo ele tenha de contratar um advogado particular para defendê-lo, situação que tornaria, por certo, inviável a candidatura de qualquer cidadão minimamente perspicaz”, afirmou.

“A atuação dos procuradores municipais foi legítima, tendo em vista a hialina presença de interesse público secundário na defesa da legalidade do ato administrativo impugnado”, concluiu.

A Turma negou provimento ao recurso do Ministério Público estadual e manteve a decisão do tribunal local por maioria de três votos.

REsp 1169192

FONTE: clipping AASP, via  STJ.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Transmissão da herança pode levar até 4 anos

Após a morte de uma pessoa, os bens, em tese, já são dos herdeiros. Mas, para a transmissão oficial, existe uma enorme burocracia. Nos casos mais complicados, o processo pode levar até quatro anos. 

Há dois caminhos. O mais simples é o inventário extrajudicial, que dura de 3 a 6 meses e pode ser feito no cartório ou no escritório do advogado. Contudo, só é possível se não existir testamento, se todos os herdeiros estiverem de acordo, se não houver crianças nem pessoas consideradas incapazes na divisão do bolo e se a pessoa que morreu não tiver dívida tributária. Ou seja, algo muito difícil de ocorrer. 

A segunda opção é a mais provável para a maioria das pessoas. Trata-se do inventário judicial que, mesmo sem litígio, leva de um a quatro anos, dependendo do grau de complicação. 

O advogado Luiz Kignel lembra que, muitas vezes, a burocracia é usada por herdeiros interessados em prolongar o inventário. 'Isso acontece muito. Entre uma petição e outra, o processo se arrasta por muitos anos.' 

Apesar da diferença de prazos e procedimentos, a documentação exigida nos dois tipos de processos é idêntica - e burocrática. O primeiro passo é reunir os documentos dos herdeiros, que provem o vínculo com o falecido: certidão de casamento, de nascimento, CPF, pacto nupcial. 

Depois é preciso reunir também a documentação do patrimônio. 'E aí é que as coisas costumam se complicar, porque é muito comum encontrar irregularidades', diz o advogado. 

Os imóveis precisam ter matrícula atualizada e carnê do IPTU. No caso das empresas, é necessário apresentar o contrato social com a última alteração. Para a partilha das aplicações financeiras, é preciso um extrato com a data do falecimento. 

No caso dos imóveis, a burocracia cresce muito quando a documentação está irregular ou inexiste. Impostos atrasados também devem ser pagos. 

A burocracia na transmissão de herança pode ser ainda maior quando o patrimônio é composto por uma ou mais empresas. 'Muitas vezes os herdeiros querem receber suas cotas por valor de mercado. Aí a empresa precisa ser avaliada por um perito. Esse procedimento atrasa e encarece o processo', diz a advogada Márcia Setti Phebo. 

Eliminar a burocracia em um processo de transmissão de herança é impossível, mas muita dor de cabeça pode ser evitada com um planejamento cuidadoso, em vida. 'Planejar a transmissão da herança é uma atitude inteligente', alerta a advogada. Ela recomenda que as famílias procurem orientação de um advogado, para que os herdeiros conheçam seus direitos e se entendam com mais facilidade. 

'Foi muito difícil na época. A lentidão da Justiça é inaceitável' 

Em 1992, a morte de um empresário em Minas Gerais marcou o início de uma longa e desgastante espera familiar, agravada por questões burocráticas. Um testamento, feito quando o empresário já estava bastante doente, determinava como seria a divisão da herança deixada para a esposa e os nove filhos. 


Parte dos herdeiros, no entanto, não concordou com o laudo oficial, que determinava o valor do patrimônio, formado por uma distribuidora de produtos alimentícios, uma fazenda e imóveis. Foi contratado, então, um segundo perito, que encontrou muitas barreiras nas várias tentativas feitas para determinar o valor da empresa. 

"Cada petição demorava meses para ser analisada pelo juiz. Entre idas e vindas, o processo foi se arrastando, enquanto parte da família enfrentava dificuldades financeiras", lembra Maria do Carmo Silveira Gomide, a oitava filha, que na época tinha três filhos pequenos para sustentar e precisava do dinheiro da herança para abrir um negócio. 

"Essa foi a pior fase da minha vida. O acompanhamento de todo o processo burocrático, que era extremamente lento, atrapalhou demais a minha rotina com meu marido e meus filhos." 

Com tantos entraves, o inventário só foi concluído em 1995, após um acordo familiar. Maria do Carmo se mudou para São Paulo e abriu um empório de comida mineira, na Granja Vianna. "Foi muito difícil na época. A lentidão da Justiça é inaceitável." 

VGBL. Quem tem um patrimônio e quer facilitar a vida dos herdeiros pode tomar algumas medidas. Uma delas é garantir que a família tenha acesso a uma quantia suficiente para se manter até a conclusão do inventário. Isso pode ser feito por meio de fundos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), que permitem ao segurado eleger um ou mais beneficiários em caso de morte. 

A vantagem é que o saldo é transferido ao beneficiário sem passar pelo inventário e sem pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide somente Imposto de Renda. 

LETÍCIA BRAGAGLIA

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Câmara aprova a PEC que cria a carreira de procurador municipal

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em segundo turno, por 406 votos a 1, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria a carreira de procurador público municipal. A proposta permite que os municípios organizem a carreira de procurador público. A PEC será agora analisada em dois turnos pelo Senado. 

Pela Constituição, somente a União, os estados e o Distrito Federal mantêm a carreira de procurador. A eles, cabe a função de representar judicialmente o ente federado e fazer a consultoria jurídica necessária. 

De acordo com a justificativa da PEC, a criação da carreira de procurador municipal possibilitará aos municípios a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos mais elaborados, além de uma representação judicial mais eficiente na defesa dos interesses municipais.



FONTE: Correio Braziliense - via AASP