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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quarta-feira, 27 de março de 2013

Câmara dos Deputados aprova isenção para morador de município com pedágio


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26/3), o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa. A matéria segue para Senado.

O texto aprovado incorpora uma emenda do líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disciplinando a forma de realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com a empresa concessionária, para adequá-lo às isenções. 
 
Para o autor do projeto, o mecanismo explicitado pela emenda mostra bom senso. “A sensatez manda que o custo da isenção para os moradores seja pago pelos outros usuários das rodovias. É um projeto que vai engrandecer esse Parlamento, e a iniciativa não é nova”, disse Amin, referindo-se aos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Arlindo Chinaglia (PT-SP), que também apresentaram proposições semelhantes.

A proposta permite à empresa concessionária da rodovia reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio em razão dessa isenção. Essa reclamação terá o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão se a receita diminuir muito com o benefício. Entretanto, até que haja uma decisão do poder concedente sobre esse pedido de revisão das tarifas, a isenção não valerá.

Se a decisão for contrária à revisão, o concessionário terá o direito de recorrer a processo amigável de solução de divergência contratual, mas, durante esse período, o benefício deverá ser concedido. De acordo com a emenda aprovada, o reequilíbrio econômico do contrato da concessionária do pedágio ocorrerá a partir do primeiro dia no ano subsequente ao da entrada em vigor da futura lei.

O percentual do reajuste deverá corresponder ao volume de isenções em relação ao volume total de veículos que trafegaram no ano anterior.

A critério do poder concedente, poderá ocorrer o aumento do prazo de concessão para atingir esse reequilíbrio.

A matéria havia sido aprovada em setembro do ano passado, de forma conclusiva pelas comissões, mas um recurso concedido pelo plenário da Câmara dos Deputados impediu seu envio imediato ao Senado.

Para se beneficiar da isenção, o proprietário deverá ter seu veículo credenciado periodicamente pelo poder concedente do serviço de pedágio e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados em regulamento.

Esse benefício valerá também para as rodovias federais que tenham sido concedidas à iniciativa privada, após delegação da União para estados, Distrito Federal ou municípios.

FONTE: Agência Câmara - 26/03/2013

sexta-feira, 22 de março de 2013

Até 1983 existiu o advogado do Diabo.


 

Antigamente, durante o processo de canonização pela Igreja Católica havia um Promotor da Fé (Latim Promotor Fidei), e um Advogado do Diabo (Latim advocatus diaboli), papéis desempenhados por advogados nomeados pela própria Igreja. O primeiro apresentava argumentos em favor da canonização o segundo fazia o contrário, ou seja, argumentava contra a canonização do candidato; era seu dever olhar sem paixões o processo, procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que os milagres supostamente feitos eram falsos, etc.

O ofício de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e foi abolido pelo Papa João Paulo II em 1983. Isto causou uma subida dramática no número de indivíduos canonizados: cerca de 500 canonizados e mais de 1300 beatificados a partir desta data, enquanto apenas houvera 98 canonizações no período que vai de 1900 a 1983. Isto sugere que os Advogados do Diabo, de fato, reduziam o número de canonizações. Alguns pensam que terá sido um cargo útil para assegurar que tais procedimentos não ocorressem sem causa merecida, e que a santidade não era reconhecida com muita facilidade.

Fonte:  http://www.sosestagiarios.com, blog Comunicação Jurídica.

sábado, 16 de março de 2013

O habeas corpus e a preservação de direitos


Não foi o uso do habeas corpus que se banalizou, mas, sim, o descumprimento dos direitos garantidos ao cidadão pela Constituição Federal 


Poucos instrumentos jurídicos no país desempenharam papel tão relevante para o fortalecimento do Estado democrático de Direito como o habeas corpus. Diante de uma Justiça morosa, a celeridade do chamado "remédio heroico" vem servindo de indispensável lenitivo para os desmandos e arbitrariedades praticados por agentes públicos na persecução penal.


No entanto, apesar da sua importância para a preservação dos direitos e garantias individuais, à guisa de suposta banalização e com o propósito de aliviar os tribunais superiores abarrotados de habeas corpus, o instituto vem sofrendo seguidas tentativas de restrição de seu regular manejo, conforme previsto na Constituição Federal.


Primeiro foi a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a impedir que fosse impetrado habeas corpus na Suprema Corte para superar negativa de liminar de tribunal inferior. Depois, a comissão que redigiu o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal pretendeu limitar o uso de habeas corpus, o que foi rejeitado graças ao firme posicionamento contrário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Agora, o habeas corpus está padecendo de novo revés. Recente decisão, relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello (STF), impede a impetração de um segundo habeas corpus no STF, quando um primeiro tiver sido rejeitado em tribunal inferior.


Esse entendimento passou a ser adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, de maneira que o cidadão atingido nos seus direitos fundamentais terá de esperar o julgamento de um simples recurso, entre tantos que demoram anos para ser apreciados.


É preciso lembrar que, nos anos da ditadura militar, a OAB, então presidida por Raymundo Faoro, atuou fortemente pela distensão política. O Brasil caminhava sob o jugo do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que, em nome da segurança nacional, mitigava todas as garantias constitucionais e superlotava as dependências do DOI-Codi de antagonistas do regime.


Esses episódios pouco a pouco vão sendo elucidados pelas comissões da verdade, inclusive aquela formada pela OAB São Paulo, que tem por objetivo resgatar a atuação da advocacia paulista naquele período.


Faoro obteve a volta do habeas corpus, vitória que está entre os movimentos mais expressivos da abertura democrática. Possibilitou, pela via judiciária, resguardar a vida e a liberdade de presos políticos submetidos à tortura.


O habeas corpus, ao longo das últimas décadas, transformou-se em instrumento indispensável ao exercício da defesa. Qualquer restrição que a ele se imponha, indubitavelmente, haverá de gerar injustiças e fazer campear a ilegalidade.


Não foi o seu uso que se banalizou, mas o que se tornou constante foi o descumprimento dos direitos garantidos ao cidadão pela Constituição, no que ela serve de modelo para o resto do mundo. Ademais, o grande número de habeas corpus concedidos nas instâncias superiores encorajou os advogados a esgotarem esse meio de salvaguardar os direitos de seus constituintes.


Por tudo isso, a OAB São Paulo está empenhada em preservar o habeas corpus como instrumento fundamental de cidadania, em respeito ao devido processo legal, em obediência à lei e observância ao direito de defesa. 


MARCOS DA COSTA, 48, advogado, é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo 

(Artigo publicado no Jornal Folha de S. Paulo, de 15/03/2013);