Terça não é feriado
Ao contrário do que muitos empregados pensam, a terça-feira de carnaval não é feriado. Assim decidiram os juízes da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) ao julgarem o recurso ordinário de uma ex-empregada de telefonia celular BCP (hoje Claro).
No entendimento dos magistrados, trabalhadores assalariados não estão dispensados de trabalhar na terça-feira de carnaval. Para os juízes, o descanso somente é obrigatório em feriados definidos em lei, que não é o caso do carnaval.
A empregada da BCP requer, entre outras verbas indenizatórias, o pagamento pelas horas trabalhadas em uma terça-feira de carnaval. Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso, "são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não prevê a terça-feira de carnaval como feriado. Pode ser exigido trabalho nesse dia".
Quem sou eu
- FRANCISCO VALDEVINO COSMO
- Jaguariúna, SP, Brazil
- Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,