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Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

domingo, 18 de julho de 2010

PEC do divórcio agiliza processo de separação e desafoga varas familiares, dizem especialistas.

O Congresso Nacional promulgou, na última terça-feira (13/7), uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) histórica que mudará a vida de milhares de casais que buscam de forma consensual o fim de seus relacionamentos legalmente.

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A PEC nº 28/2009, que ficou conhecida como a PEC do divórcio e agora é chamada de Emenda 66, acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos para que os casais consigam o divórcio. Na prática, a emenda vai agilizar o processo e diminuir a demanda judicial nas Varas de Família, que atualmente encontram-se "assoberbadas" por pedidos formais de separação matrimonial, segundo advogados ouvidos por Última Instância.

O especialista em direito de família, Ricardo Zamariola Júnior, considera a nova emenda positiva, "uma mudança absolutamente salutar". Para o advogado, acabar com a separação judicial "leva ao fim da discussão da culpa pela falência do casamento, discussão essa que assoberbava as varas de família e deteriorava por vezes de maneira gravíssima o ambiente familiar, inclusive em prejuízo dos filhos", pondera.

De acordo com dados da pesquisa "Estatísticas do Registro Civil 2007", realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2006 foram concedidas 101.820 separações judiciais. Os dados mostram também que a taxa de divórcios no Brasil subiu 200% entre 1984 e 2007.

No entendimento do juiz de direito e professor da UFBA (Universidade Federal da Bahia) Pablo Stolze, a PEC é uma solução para acabar com o longo processo a que o divórcio estava submetido. "A emenda acaba com o excesso de prazo, então é uma solução para milhares de casais que antes sofriam com essa espera". Para o magistrado, com a decisão do divórcio direto, "o Brasil vai ser um dos países mais avançados do mundo" na questão da dissolução do matrimônio.

A Anoreg-SP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) também prevê rapidez no processo, nos cartórios de todo o país, e menos custos para os casais. Segundo explicação do presidente da Associação, Rogério Bacellar, "em média, os cartórios vão levar entre três e cinco dias, se não houver partilha de bens. Se houver, é preciso fazer o inventário e, aí, o processo pode durar até 45 dias".

Outro ponto ainda observado por Stolze é o princípio da intervenção mínima do Estado na vida privada. Ou seja, o Estado não deve intervir nos relacionamentos. "A decisão é do casal", ressalta, e "o princípio da intervenção mínima estabelece que o Estado não pode interferir no campo da família de forma ostensiva. A emenda respeita este princípio ao não colocar prazo para o divórcio".

Banalização do casamento

O advogado Dávio Antônio Prado Zarzana, por sua vez, é contrário à emenda e acredita que a medida pode vir a banalizar o casamento. "Em muitos países onde divórcio direto foi aprovado existe a menção de que os casamentos estão sendo desfeitos de forma muito rápida". Segundo o especialista em direito processual civil, a argumentação utilizada para fundamentar a PEC "está sendo baseada no aspecto econômico-financeiro e no aspecto de redução da burocratização, numa abordagem, a seu ver, superficial".

Zarzana ainda considera que o divórcio direto "fere, de certa forma, o que está contido no artigo 226 da Constituição, que diz que a família é a base da sociedade". Sendo a família a base da sociedade, para o advogado, "nenhuma argumentação contra benefícios burocráticos ou financeiros deve se sobrepor ao valor familiar, sob pena de se banalizar os institutos da família e do casamento, como também sob pena de afronta ao texto constitucional e a interpretação sistemática".

No entanto, para o especialista em direito de família, Zamariola, a emenda nada tem a ver com banalização do matrimônio. "A decisão de se unir a alguém ou de se separar é baseada em sentimentos. Não creio que as facilidades ou dificuldades impostas pela lei tenham papel decisivo na formulação do juízo de cada um", salienta.

Cartórios

A emenda constitucional começou a vigorar na quarta-feira (14/7) e, de acordo com nota divulgada pela Anoreg-SP, os cartórios de todo país estão aptos a realizar divórcios desde a sanção da Lei 11.441, de 2007. Com a PEC do Divórcio, o que mudam são os prazos, que agora não serão cobrados. "A exigência de separação judicial de um ano ou separação de fato de dois anos não será mais necessária", informa.

Os pré-requisitos, porém, continuam os mesmos: o casal precisa estar de comum acordo, não pode ter filhos menores de idade ou incapazes e precisam de um advogado para dar entrada no pedido. Outros pontos como partilha de bens, pensão alimentícia e uso do sobrenome, por exemplo, serão estabelecidos na escritura pública lavrada no cartório. Caso não haja acordo em todos esses pontos, o divórcio não pode ser consensual e deve ser requisitado por meio da Justiça e não no cartório.
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.

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