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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA SÃO APROVADAS

TRIBUNAL DE CONTAS
ACÓRDÃOS


ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO RELATOR
EDGARD CAMARGO RODRIGUES


TC-000455/026/08
Câmara Municipal: Jaguariúna.
Exercício: 2008.
Presidente(s) da Câmara: Fernanda Bergamasco.
Advogado(s): Francisco Valdevino Cosmo.
Acompanha(m): TC-000455/126/08.
A Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 27 de julho de
2010, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Robson Marinho,
com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar
709/93, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos
autos, decidiu julgar regulares as contas da Mesa da Câmara
de Jaguariúna, relativas ao exercício de 2008, excetuados os
atos porventura pendentes de apreciação por este Tribunal,
quitando-se o responsável, nos termos do artigo 35 da mencionada
Lei Complementar, com recomendações ao Legislativo,
que serão transmitidas pela Unidade Regional competente, e
determinações à Auditoria na próxima inspeção.
O processo ficará disponível aos interessados para vista
e extração de cópia, independentemente de requerimento, no
Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 02 de agosto de 2010
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Presidente e Relator

FONTE: Diário Oficial do Estado de São Paulo, 12/08/2010.

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