Quem sou eu

Minha foto
Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

domingo, 12 de dezembro de 2010

O PROCESSO CONSTITUINTE MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA – BREVE HISTÓRICO.

Francisco Valdevino Cosmo

Era o mês de outubro de 1989, precisamente o dia 22, quando a Câmara Municipal de Jaguariúna promulgava a Resolução nº 58, que dispunha sobre o processo para elaboração da Lei Orgânica do Município. A promulgação dessa Resolução foi muito festiva, contando com a presença de várias autoridades locais e regionais, inclusive com um Deputado Constituinte, o jurista Francisco Amaral.

Neste ano, era o Presidente, o eminente Vereador Antonio Maurício Hossri.  A Câmara Municipal de Jaguariúna era tacanha demais em todos os sentidos, tanto em recursos humanos (contava apenas com cinco servidores) como em estrutura administrativa, de pouquíssimos bens patrimoniais (não possuía nenhum computador, contando apenas com uma máquina copiadora, duas máquinas de datilografia comuns e duas elétricas).

A Constituição do Estado de São Paulo acabara de ser promulgada, no dia 05 de outubro de 1989, pela Assembléia Legislativa.

O motivo festivo da promulgação, por esta Casa de Leis, da Resolução nº 58, de 22 de outubro de 1989,  decorreu do artigo 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, que enunciava o seguinte:

“Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.”

O Vereador Antonio Maurício Hossri, que também foi aclamado o Presidente do Poder Constituinte de Jaguariúna, costuma contar que, no início e no decorrer do processo constituinte foi procurado por empresas, que por um preço considerável, entregava o texto pronto da Lei Orgânica para o Município, nem bastando sequer qualquer retoque ou adaptação para ser promulgada, para entrar em vigor, cumprindo tempestivamente o prazo de seis meses estipulado da Constituição Federal, entretanto sem guardar qualquer identidade ou peculiaridade com nosso Município.

Felizmente como podemos ver, as propostas foram refutadas, incontinenti, pelo Presidente do Poder Constituinte, que seguiu a risca a Resolução que cuidava de todo o processo de feitura da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna.

De pronto, em observância ao Regimento Interno elaborado para esse fim, o Presidente do Poder Constituinte nomeou quatro comissões temáticas e uma de sistematização:

1ª Comissão Temática: Da organização do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Processo Legislativo; Vereador Constituinte Antonio Carlos Bodini, Presidente; Vereador Constituinte Gilson Tonietti, Relator e Vereador Constituinte Valdir Antonio Parisi, Membro.

2ª Comissão Temática: Da organização Administrativa Municipal, Finanças e dos Orçamentos; Vereador Constituinte Plínio Parizio, Presidente; Vereadora Constiuinte Maria Aparecida De Polli, Relatora; Vereador Constituinte Armando Pegorari, Membro; Vereadora Constituinte Maria Auxiliadora Zanin, Relatora Licenciada.

3ª Comissão Temática: Da Ordem Econômica, Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente; Vereador Constituinte João Batista Fernandes, Presidente; Vereador Constituinte Oriovaldo Venturini, Relator e Vereador Constituinte José Aparecido Granzotti, Membro.

4ª Comissão Temática: Da Ordem Social. Vereadora Constituinte Ana Salete de Oliveira Cavalcanti, Presidente; Vereador Constituinte Antonio Aparecido Rodrigues dos Santos, Relator e Vereador Constituinte Deoclécio de Oliveira Neto (in memoriam), Membro.

À Comissão de Sistematização, em síntese, coube o papel de arrebanhar tudo o que foi produzido nas comissões temáticas, e sistematizar, ou seja compilar em Anteprojeto de Lei Orgânica, escoimando os excessos, na melhor técnica legislativa possível, e era composta da seguinte forma: Vereador Constituinte Amauri Jorge de Almeida, Presidente; Vereador Enivaldo Antonio Lobo, Relator; Vereador Constituinte Plínio Parizio, Secretário; Vereador Constituinte Valdir Antonio Parisi, Secretário e Vereador Constituinte Oriovaldo Venturini, Secretário.

Os exíguos seis meses de trabalho do Poder Constituinte da Câmara Municipal de Jaguariúna, como não poderia deixar de ser, foi de grande movimentação e de árduo trabalho, mas o mais importante e gratificante foi a resposta, o interesse  e a participação da sociedade.

No momento próprio, logo após a apresentação do anteprojeto de Lei Orgânica do Município, pela Comissão de Sistematização, as entidades constituídas e os cidadãos do Município se mobilizaram apresentando sugestões e emendas ao texto que foi publicado pela “Gazeta Regional” no dia 02 de março de 1990, em suplemento especial.

Como já o dissemos, a dificuldade foi muito grande, os recursos eram parcos, o pessoal técnico quase inexistente, naquela época o Legislativo não possuía computadores, a internet então, nem sequer havia chegado ao Município ainda.

Oito anos depois, agora com muito mais facilidade e muito mais recursos disponíveis, foi promulgada, em 1998, sob a presidência do eminente Vereador Valdir Antonio Parisi, a primeira Emenda de Revisão, que à guisa de exemplo “passou uma peneira” por toda a redação da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, que foi promulgada, tempestivamente, em 05 de abril de 1990.

Abrimos aqui um parênteses para elucidar a imprescindível ajuda do então Prefeito Tarcísio Cleto Chiavegato e de seu solícito Vice-Prefeito, o Senhor Pedro Abrucês, que muito embora não tivessem qualquer obrigação regimental para a elaboração da Lei Maior do Município, não mediram esforços em ceder ao Legislativo os bens de que dispunham à disposição do processo legislativo constituinte de Jaguariúna.

Com a promulgação da Lei Orgânica, o Município passou a ter sua própria Constituição, sua Lei Maior, reiterando muitas vezes, e na maioria dos casos, os princípios já consagrados pela Constituição Federal de 1988, mas o Poder Constituinte Municipal de 1990 não perdeu a oportunidade de deixar a marca da cidade de Jaguariúna, das peculiaridades do Município.

Todos os Vereadores Constituintes de Jaguariúna, não perderam a oportunidade ímpar e, cada qual ao seu modo, contribuíram sobremaneira para defender o Município, seus limites, sua autonomia, os direitos de seus cidadãos e a defesa ao Meio Ambiente; e isso é refletido nas fotos da época, hoje reproduzidas no telão aqui dessa Sessão Solene da Edição de 20 Anos. O que se vê são pessoas contentes, sorridentes e felizes pelo dever cumprido.

Jaguariúna, 25 de novembro de 2010.


 (Discurso lido na abertura da sessão solene alusiva à edição de 20 anos da LOMJ)

Nenhum comentário: