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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quinta-feira, 28 de abril de 2011

"Herói da velocidade" (Milionário & José Rico)



Crises de Pânico!!!

Crise de "Pânico" foi o nome criado para as crises de ansiedade. Apesar do nome assustador de filme de terror, traduz-se em um momento em que o stress, a ansiedade chegou a um limite, quando seu corpo e mente estão pedindo socorro.

Quando a ansiedade está em graus alarmantes, o organismo libera de forma alterada, substâncias como a nor-adrenalina, aquela mesma substância que as pessoas usam para descrever esportes radicais e situações de perigo que passaram. Porém a pessoa muito tensa ou sob stress acumulado do dia-a-dia, mesmo quando não necessita, tem sua liberação de adrenalina desequilibrada e sente-se por vezes sufocado, quase desmaiando, com coração acelerado, desconforto no tórax e sensação de que está morrendo. É como a mente estivesse alerta constantemente.

Os sintomas físicos da ansiedade também podem ser  dores musculares, dor de cabeça, visão turva, diarréia, prisão de ventre, enjôo, vômito, tremores, sudorese, tonteira, falta de concentração e outros. E os sintomas psíquicos são impaciência, irritabilidade, dificuldade de relaxar, depressão, aumento do apetite, insônia e outros.
Este quadro é chamado de Transtorno de Ansiedade Generalizada, a partir dele pode se desencadear uma crise. Vale lembrar que nem todos os sintomas precisam estar presentes para fazer este diagnóstico.

Para prevenir uma crise de pânico a solução é cuidar da ansiedade para que nunca chegue a um grau limite. As pessoas têm se habituado a viver muito próximas de seu limite de stress, isso faz com que qualquer problema por menor que possa parecer já seja suficiente para desestabilizar a vida por completo. Cuide-se, organize melhor o seu tempo, respeite suas prioridades e invista na sua qualidade de vida, assim você nunca vai precisar viver este filme de terror.

FONTE:
Equipe Médica Dr. Paulo André Issa
PNAP Neurociência & Psiquiatria
Cérebro & Bem Estar

Empresa terá de indenizar funcionária por exigir antecedentes criminais


Da Redação - 28/04/2011 - 12h44

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou duas empresas (Mobitel e Vivo) a indenizarem uma operadora de call center em R$ 5 mil por terem exigido atestado de antecedentes criminais para efetivar sua contratação. Os ministros, seguindo voto do relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,  entenderam que a atividade de teleatendimento de clientes não justifica a exigência de certidão de antecedentes.

Segundo o relator, ao exigir essa certidão “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.

A funcionária foi admitida pela Mobitel S.A. em maio de 2006, na função de atendente de call center (representante II), para prestar serviços exclusivamente à Vivo S.A., em Londrina, no Paraná. Em maio de 2007, pediu dispensa do emprego. Na reclamação trabalhista que ajuizou em fevereiro de 2008, ela alegou condições estressantes a que estava submetida no exercício das suas atividades, com quadro depressivo oriundo da forma de trabalho imposto pela Mobitel.

Por essa razão, pleiteou não apenas indenização por danos morais, mas também a nulidade do pedido de demissão, para que a causa do afastamento fosse revertida para dispensa sem justa causa do contrato de trabalho, condenando as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias. Entre as causas para pedir indenização por danos morais, estava a exigência de certidão de antecedentes criminais.

A 3ª Vara do Trabalho de Londrina rejeitou o pedido da trabalhadora quanto aos danos morais e à reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Porém, por meio do recurso ao TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Paraná), a autora insistiu na sua pretensão e obteve decisão favorável à indenização por danos morais devido à exigência da certidão de antecedentes, fixada em R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso das empresas ao TST, o ministro Bresciani entendeu que a condenação estabelecida pelo TRT observou o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido pela trabalhadora, sem, contudo, abandonar a perspectiva econômica de ambas as partes. Nesse sentido, considerou o valor razoável para a situação, não vislumbrando ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados pelas empresas. A 3ª Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista.

Histórico
Apesar da decisão de hoje, a exigência de certidão de antecedentes criminais já foi considerada possível pelos ministros do TST, no caso de determinados empregadores - dependendo da atividade a ser exercida pelo trabalhador. Em processo julgado pela 5ª Turma, em outubro de 2010, uma empresa de telefonia teve reconhecido o direito de exigir a apresentação da certidão ao contratar funcionário que teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas.

FONTE: Última Instância

"Frio da madrugada" (Rio Negro & Solimões)


quarta-feira, 27 de abril de 2011

Supremo volta atrás e diz que vaga de suplente é da coligação e não do partido


William Maia - 27/04/2011 - 21h05

Por 10 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o mandato de parlamentares licenciados para assumir cargo no Poder Executivo deve ser ocupado pelo primeiro suplente da coligação partidária e não do partido ao qual o titular do mandato é filiado. A decisão representa um recuo de alguns ministros da Corte que haviam concedido liminares determinado a posse do suplente do partido.

A Câmara, porém, continuou diplomando os suplentes da coligação mesmo após às concessões de mandado de segurança pelo STF, o que desagradou os ministros. Marco Aurélio Mello chegou a pedir providências ao presidente da Corte, Cezar Peluso, contra o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), pelo descumprimento das decisões do Supremo.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, que, apesar de ter deferido liminares aos suplentes de partido Carlos Victor da Rocha (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG), dessa vez defendeu que as coligações partidárias são previstas na Constituição e a posse dos suplentes deve obedecer a essas alianças partidárias. No julgamento de mérito, o STF rejeitou os mandados de segurança dos dois candidatos.

A polêmica sobre a titularidade dos mandatos começou após o julgamento em que o STF instituiu a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o mandato pertence ao partido e o parlamentar que troca de partido no meio da legislatura —salvo algumas exceções— perde o direito à vaga.
Os defensores da tese de que a suplência deve ser preenchida por político da coligação afirmam que esse é um instituto que não perde efeito automaticamente após as eleições. Um dos argumentos é que mesmo após o pleito, somente as coligações podem entrar com ação na Justiça Eleitoral para contestar algum fato do pleito que disputaram.

Votaram pela posse dos suplentes das coligações, além da relatora, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio Mello, que criticou o descumprimento das liminares pela Câmara. 

Apesar de ter negado os mandados de segurança, Mendes fez críticas duras ao sistema de coligação, que em sua opinião contribui para a debilitação do sistema partidário. Para o ministro, a coligação ainda é constitucional, mas está "em processo de inconstitucionalização" em nome do princípio da fidelidade partidária. Para Ellen Gracie, o maior problema do sistema é a falta de ideologia dos partidos.

FONTE: Última Instância.

"Muito estranho" (Dalton), sucesso a partir de 1982.


Revista Veja terá que indenizar Joaquim Roriz por compará-lo ao "Poderoso Chefão"


Da Redação - 27/04/2011 - 16h32


Por conta de uma matéria publicada na Revista Veja, a Editora Abril e um jornalista foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil ao ex-governador do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz. 

O autor da ação alegou que a revista publicou uma reportagem em uma edição especial, em dezembro de 2009, com várias agressões morais, expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias em seu texto. Ainda segundo o autor, a reportagem teria causado constrangimento pessoal e também para sua família. Por conta disso, exigiu-se R$ 300 mil por danos morais. 

Os réus no caso afirmaram, no entanto, que o autor teria interpretado de maneira exagerada a reportagem. Tanto a Editora Abril, quanto o jornalista que escreveu a matéria, alegaram que não houve ato ilícito por conta do direito constitucional de livre informação. 

Além disso, a Editora e o jornalista afirmaram que os fatos que constam na reportagem foram objeto de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda. 

Na sentença, no entanto, a juíza da 14ª Vara Cível de Brasília entendeu que a revista extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação. 

Além disso, afirmou também que a matéria equiparou a equipe de governo com a máfia italiana, chamando Roriz, inclusive, de Vito Corleone. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor", afirmou a juíza. Ainda cabe recurso no caso. 


FONTE: Última Instância.

Ministra defende ampliação de direitos trabalhistas para empregadas domésticas


Agência Brasil - 27/04/2011 - 10h55


As trabalhadoras domésticas conseguiram o reconhecimento de alguns direitos trabalhistas, mas ainda é preciso avançar nessa questão, defende a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros. 

“Os que são contrários argumentam que isso encareceria o trabalho doméstico. Como é um trabalho realizado dentro de residências poderia, com essa ampliação dos direitos, provocar uma tendência dos patrões de abrir mão de trabalhadoras que reivindicassem esse tipo de tratamento igual [ao de outras categorias] e dar preferência para trabalhadoras que aceitassem trabalhar de forma mais precarizada”, afirmou. 

A ministra argumentou ainda que houve um aumento na renda das famílias nos últimos anos e que uma classe trabalhadora não pode ser penalizada por exercer seus direitos. “Não é possível pensar que dentro de um processo no qual tantos setores da classe trabalhadora se beneficiaram pelo desenvolvimento [econômico] que tenhamos um grupo que seja penalizado para manter a integridade da renda de outros grupos.” 
A subsecretária de Articulação Institucional e Ações Temáticas da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Angélica Fernandes, disse que o governo está trabalhando para poder equiparar os direitos das trabalhadoras domésticas ao de outras categorias. 

“Constituímos um grupo de trabalho para estudar os impactos socioeconômicos da ampliação de direitos para essa categoria. Nossa intenção é, a partir do que já existe de legislação para esse grupo, [verificar] quais são os outros elementos que devem ser assegurados”, afirmou. 

Angélica disse ainda que o governo, as trabalhadoras e representantes dos empregadores precisam discutir como deve ser a garantia desses direitos. “Temos percebido que é necessário ampliar a formalização e a valorização do trabalho doméstico. Estamos propondo que se restabeleça uma mesa de negociação entre todas as partes envolvidas para que possamos ampliar as condições da trabalhadora”, analisou. 

Segundo ela, também faz parte do debate a absorção dessas trabalhadoras em serviços públicos como creches e restaurantes populares o que poderia ajudar a reduzir o número de empregos domésticos informais. “Toda ação que temos pensando junto com a formalização e a melhoria desse trabalho, é, ao mesmo tempo, a eliminação dele. Agora, isso vai demandar tempo porque é preciso criar creches, lavanderias coletivas, restaurantes públicos.” 

De acordo com Angélica, há no Brasil 7,2 milhões de trabalhadores domésticos – 93,6% desse total são mulheres. Entre as trabalhadoras domésticas, 61% são negras e 28% delas tem a Carteira de Trabalho assinada. 


FONTE: Última Instância

terça-feira, 26 de abril de 2011

"Tomara" Alceu Valença


Incabível reclamação contra decisão de 1º grau contrária à repercussão geral

Reclamações propostas contra decisões divergentes do entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos de repercussão geral que saltem instâncias podem ter sua admissibilidade negada monocraticamente pelo ministro-relator. A discussão sobre o tema foi suscitada pela ministra Ellen Gracie, ao relatar a Reclamação 10793, ajuizada pela IBM contra decisão de primeiro grau da Justiça do Trabalho contrária à jurisprudência do STF. O processo foi analisado pelo Plenário na sessão do dia 13 de abril.

No caso concreto, a reclamação foi apresentada pela IBM contra decisão da Justiça do Trabalho de primeiro grau em ação trabalhista movida em desfavor de uma empresa prestadora de serviços à IBM. A prestadora, em processo de falência que corre na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, está com seus bens indisponíveis, e a 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a IBM subsidiariamente ao pagamento da dívida, executando-a imediatamente.

Na reclamação ao STF, a IBM alegou que a decisão da Vara do Trabalho contrariou a jurisprudência do STF, com repercussão geral reconhecida, de que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar a execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação judicial: a execução de todos os créditos, inclusive os trabalhistas, deve ser processada pelo juízo universal da falência (RE 583955).

Ao trazer o caso a julgamento, a ministra Ellen Gracie, depois de votar pelo não conhecimento da reclamação, sugeriu que o Plenário autorizasse a adoção da rejeição monocrática de reclamações movidas contra decisões de primeiro grau passíveis de correção pelos tribunais que ocupam posição intermediária no sistema judiciário – os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e, em instância extraordinária, pelo Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça.

A argumentação da ministra foi no sentido de que a reclamação é cabível, classicamente, para preservar a competência do Tribunal e para garantir a autoridade de suas decisões (artigo 102, inciso I, letra “l” da Constituição Federal). Assim, a cassação ou revisão das decisões dos juízes de primeiro grau contrárias às orientações adotadas pelo STF em matéria com repercussão geral reconhecida (tomadas em sede de controle constitucional difuso) devem ser feitas pelo tribunal a que estiverem vinculados, pela via recursal ordinária – agravo de instrumento, apelação, agravo de petição, recurso ordinário ou recurso de revista, conforme a natureza da decisão. “A atuação do STF deve ser subsidiária, só se justificando quando o próprio tribunal negar observância ao leading case da repercussão geral”, defendeu.

Caso contrário, avalia a ministra, o instituto da repercussão geral, “ao invés de desafogar o STF e liberá-lo para discutir as grandes questões constitucionais, passaria a assoberbá-lo com a solução dos casos concretos, inclusive com análise de fatos e provas, trabalho que é próprio (e exclusivo, diga-se de passagem) dos tribunais de segunda instância”. A reclamação, portanto, segundo o entendimento do Plenário, não deve substituir as vias recursais ordinárias e extraordinárias.

“O acesso ao STF não se faz aos saltos”, afirmou Ellen Gracie. “Apenas naquela hipótese rara em que algum tribunal mantenha posição contrária ao do STF é que caberia ao Plenário se pronunciar em sede de recurso extraordinário, para cassação ou reforma. Continua competindo aos tribunais de origem a solução dos casos concretos, cabendo-lhes observar a orientação adotada pelo STF no exame das matérias com repercussão geral”, concluiu.



FONTE: www.editoramagister.com.br via STF.

"Mala amarela" Sertanejo raiz.


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Jornada de trabalho 12 x 36 e o adicional noturno



Aparecida Tokumi Hashimoto - (Especialista em direito do trabalho)

Para o trabalhador urbano, a hora noturna tem duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos (§ 1º, do art. 73, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), recebendo remuneração superior à da diurna (inciso IX, do art. 7º, da Constituição Federal). O percentual mínimo do adicional noturno é de 20% (caput do art. 73 da CLT), podendo ser fixado percentual superior em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O intervalo para refeição e descanso deve ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos. Não há transformação da hora do intervalo em hora noturna, haja vista que a redução da hora noturna prevista em lei é apenas para as horas trabalhadas e não àquelas destinadas ao repouso e alimentação.
De acordo com o parágrafo 5º, do art. 73, da CLT : “Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo”. A interpretação que se dá a esse dispositivo é a de que as horas que excedem o horário noturno (após às 5:00 da manhã) também devem ser remuneradas com o adicional noturno.

Nesse sentido, a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho: “Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto ás horas prorrogadas”. Exemplo: Se um empregado inicia o trabalho às 22h00 e prorroga a jornada após as cinco horas da manhã, só terminando às seis horas, o labor das cinco às seis horas da manhã é considerado prorrogação do trabalho noturno, gerando o direito à hora noturna reduzida à base de cinquenta e dois minutos e trinta segundos e ao recebimento do adicional noturno.

O objetivo do legislador, ao mandar aplicar a redução de hora noturna e pagar o adicional noturno sobre as horas que ultrapassam a jornada noturna (horas laboradas após às 5:00 h), foi o de compensar o trabalhador que labora em período noturno e cujo cansaço e desgaste físico e mental, também se lançam nas horas seguintes, até com maior intensidade, do que nas primeiras horas de trabalho.

Recentemente foi pacificada a controvérsia sobre o item II da Súmula 60 do TST também se aplicar às hipóteses de jornada mista, como no caso do empregado sujeito ao regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, com jornada das 19h00 às 7h00 do dia seguinte.
Prevaleceu o entendimento de que o fato de o empregado laborar na jornada 12 x 36 não afasta a incidência da lei. A edição da OJ n. 388 da SBDI veio a esclarecer essa questão:

OJ – SBDI-1 388. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO.
O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. (Divulgação: DEJT, 09.06.2010)

Não se deve confundir a prorrogação do trabalho noturno com horário misto. No regime 12 x 36, com jornada das 19h00 às 7h00, o horário é misto, porque o trabalho das 19h00 às 22:00 é diurno e, portanto, a duração da hora é de 60 (sessenta) minutos, já a partir das 22:00 até às 7:00, todas as horas são noturnas, com duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, e recebem o acréscimo do adicional noturno.
Aparecida Tokumi Hashimoto, especialista em direito do trabalho, é sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
FONTE: Ultima Instância.

Clássico da MPB - "Construção" (Chico Buarque)


STJ assegura livre concorrência no mercado de charutos cubanos


Da Redação - 25/04/2011 - 12h38


Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso em que a empresa cubana Corporación Habanos e duas distribuidoras pretendiam impedir a venda dos charutos por uma tabacaria de São Paulo. A estatal que controla a fabricação de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos sejam comercializados no Brasil à margem dos contratos que mantém com distribuidores exclusivos. 

O processo começou quando três empresas – Habanos, Cemi e Puro Cigar de Habana – ajuizaram ação contra a Nobres Tabacos alegando que esta, proprietária de uma tabacaria, estaria vendendo charutos de forma ilícita, em desrespeito ao regime de exclusividade pactuado entre elas. A exclusividade de distribuição dos produtos da Habanos no mercado brasileiro havia sido contratada inicialmente entre a fabricante e a Cemi, a qual depois cedeu os direitos de distribuição à Puro Cigar.

As três autoras da ação também acusaram a outra empresa de trabalhar com produtos falsificados, o que não ficou provado na perícia técnica realizada durante o processo. A sentença considerou que não havia nenhuma ilegalidade na conduta da ré, posição reafirmada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Para a corte estadual, a lei não exige que as empresas brasileiras só comprem charutos cubanos de distribuidora autorizada pela fabricante. 
Em recurso ao STJ, a Habanos e suas distribuidoras sustentaram que, mesmo os produtos sendo legítimos, não poderiam ser comercializados no Brasil sem sua autorização. Disseram que os charutos ingressaram no território brasileiro sem a anuência do detentor da marca, o que teria violado o direito de exclusividade conferido pelos contratos que assinaram entre si. 

Em seu voto contrário ao recurso das empresas, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, disse que “o contrato de distribuição exclusiva, por si só, não anula a incidência dos princípios que fundamentam a ordem econômica”, entre eles o da livre concorrência. Segundo o ministro, “a dominação de mercado é prática vedada, de modo que, em regra, a nenhuma pessoa empresária toca o direito de operar no mercado com exclusividade sobre determinado bem”. 

O relator comentou que são esses mesmos princípios constitucionais da ordem econômica, baseados na livre iniciativa, que “asseguram ao fabricante ou, mais especificamente, ao titular de direitos sobre a marca, o direito de negociar livremente com outras pessoas o privilégio de distribuição exclusiva de seu produto”. No entanto, acrescentou, não é vedada a comercialização do produto por terceiros alheios a essas relações contratuais de exclusividade. 

Ao analisar o caso concreto, o ministro Beneti disse que não ficou provado no processo que a empresa dona da tabacaria tenha feito, ela própria, a introdução dos produtos no território nacional. A sentença afirmou haver documentação comprovando que a empresa fez seguidas compras de charutos da Habanos por intermédio de outras importadoras, razão pela qual, segundo o relator, “não está delineada hipótese de ofensa ao contrato de distribuição exclusiva”. 

“Operou-se então a exaustão do direito sobre a marca, que vem a ser a impossibilidade de o titular da marca impedir a circulação do produto após esta haver sido introduzida no mercado nacional”, declarou o ministro. Devido a essa exaustão, concluiu Sidnei Beneti, a Habanos e suas distribuidoras “não podem se opor às vendas ulteriores e sucessivas, sob pena de ofensa aos princípios que regem a ordem econômica”.


FONTE: Ultima instância - www.ultimainstancia.com.br
"Saco de estopa" (Tonico & Tinoco)

domingo, 24 de abril de 2011

Por que a gafe de outra pessoa provoca vergonha alheia?


Pesquisadores tentam mostrar por que ficamos envergonhados com comportamentos atípicos ou estranhos de outras pessoas.


Um novo estudo tenta mostrar o motivo que nos faz sentir vergonha quando presenciamos gafes e transgressões sociais dos outros - seja na vida real, na televisão ou na internet.
Eles constataram que a vergonha alheia está ligada à empatia e a ativações neurais em regiões cerebrais que desempenham um papel importante na sensação de dor – o córtex cingulado anterior e a ínsula anterior esquerda.
Essa vergonha indireta pode ocorrer mesmo se a pessoa observada não sentir qualquer desconforto com a situação, é o que mostra o estudo publicado no periódico PLoS One.
Ficamos fascinados com a frequência com que pessoas relataram suas experiências de vergonha alheia no dia a dia, e como as pesquisas sobre este tópico ainda são empíricas, baseadas na observação. Aparentemente, são muitas as ocasiões em que podemos experimentar esta emoção indireta por alguém”, relataram os pesquisadores em um artigo no periódico.
Comportamento atípico, estranho ou equivocado

As descobertas sugerem que existem duas formas de empatia. Uma reflete a própria avaliação do observador de uma situação dentro de um contexto social, enquanto que a outra é essencialmente uma co-experiência das sensações do próximo.

“Hoje em dia, praticamente qualquer aspecto da vida pessoal de um indivíduo pode alcançar um grande público. Qualquer comportamento atípico, estranho ou equivocado quando exposto tem o potencial de despertar a sensação de vergonha alheia. Mas é o observador quem determina o que é ou não apropriado em determinado contexto social e acaba sentindo vergonha pela outra pessoa”, escreveram os pesquisadores.
(Tradução: Claudia Batista Arantes)
Do portal IG    -    www.ig.com.br

segunda-feira, 18 de abril de 2011

ANTIDEPRESSIVO NÃO TRAZ ALEGRIA (ENTREVISTA COM VALENTIN GENTIL)


Valentim Gentil, do HC, fala sobre angústias modernas, esquizofrenia e como interpreta o episódio de Realengo Wellington Menezes, o homem que matou 12 crianças no Rio, era esquizofrênico ou psicopata? Valentim Gentil, diretor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, à frente de 500 atendimentos diários, não faz diagnóstico: “Acho antiético e tecnicamente errado. Mas, certamente, não o considero uma pessoa equilibrada”. Gentil lembra que na literatura e na humanidade há casos de indivíduos em estado mental agudo fazendo coisas tresloucadas. Entretanto, da forma como ocorreu a matança, a ação de Wellington não é padrão de comportamento de esquizofrênico. “Não há evidências de que ele delirava”, diz.
O professor titular de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP interrompeu sua rotina para receber a coluna e defender inflamadamente o uso criterioso de antidepressivos. Avalia que as críticas a essas drogas ocorrem justamente por causa do seu sucesso comercial. Acredita que os benefícios dos remédios superam os efeitos colaterais, mas esclarece que eles em si não trazem alegria: “O antidepressivo não é a pílula da felicidade”. Alerta, ainda, sobre preconceito crescente contra esquizofrênicos pós-massacre de Realengo. Para ele, Wellington era alterado, não necessariamente doente.
O que levou o atirador de Realengo àquela atitude?
Ao que parece, ele estava agredindo, deliberadamente, pessoas que tinham a ver com a história dele. Eram da mesma escola e da mesma idade que ele tinha quando estudou lá, numa tentativa de se vingar em gerações subsequentes. Sabia exatamente o que estava fazendo. Acho perigoso bater na tecla da esquizofrenia porque 1% da população tem essa doença e, coitados, eles já sofrem o suficiente.
Qual é a vantagem de um diagnóstico precoce?
Se for um problema médico, dá para prevenir. E seria muito legal que escolas, famílias e grupos sociais, ao detectarem algo anormal, encaminhassem a pessoa para uma avaliação. Assim, evitariam sofrimento.
Com a desospitalização, aumentam-se os riscos de os doentes ficarem à solta?
Não. O que aumentam são os riscos de gente doente ficar sofrendo sem atendimento. Os doentes não são necessariamente perigosos. Há muita gente perigosa, que não é doente, solta.
A criança que sofre bullying tem mais chances de se tornar um adulto com problemas emocionais e até de cometer crimes?
Dependendo da capacidade de superação, isso pode prejudicar a autoestima. Mas não há nenhuma epidemiologia mostrando que os criminosos sofreram bullying. Quem sofreu, normalmente não é agressivo.
A esquizofrenia, a depressão e a bipolaridade são consequências do meio ou do DNA?
Das duas coisas. Algo que é conhecido há mais de 5 mil anos não é modismo, não é fruto do estresse contemporâneo e nem só dos hábitos das pessoas.
Mas são mais frequentes hoje?
Muita coisa que se faz hoje aumenta o risco. O uso de cafeína, de remédios para emagrecer ou para tratar o déficit de atenção em crianças, além do abuso de álcool, podem despertar transtorno bipolar ou o primeiro ataque de pânico. Isso pra não falar de cocaína ou crack, que aumentam o risco de quadros paranoicos.
Há exagero nas prescrições dos remédios atualmente?
Talvez existam pessoas hipermedicadas. Mas em termos de saúde pública, não. A população ainda é subtratada.
Quais são os efeitos colaterais dos antidepressivos?
Depende do tipo de antidepressivo. Há secura de boca, prisão de ventre, queda de pressão, sedação, excitação, ganho de peso, inibição de orgasmo e até do interesse sexual. Quando bem utilizado, a relação entre efeitos terapêuticos e colaterais justifica sua manutenção para tratamento.
Por que os antidepressivos são tão estigmatizados? Por causa dos efeitos colaterais?
Não, acho que porque eles são bem sucedidos comercialmente. Por que os banqueiros são estigmatizados?
Como o consumo desses remédios altera os relacionamentos?
Os antidepressivos são capazes de produzir uma alteração na resposta emocional. Não de alegria, nem de euforia, mas de mais tranquilidade ou de mais indiferença. As pessoas que tomam antidepressivos não ficam mais felizes, a não ser que elas tenham transtorno bipolar. O antidepressivo não é a pílula da felicidade.
Qual é a diferença entre tristeza e depressão?
Depressão é um conjunto de sintomas. Tristeza é só um deles.
Quando se define que uma pessoa precisa ser tratada?
Não é o tamanho da crise, é a qualidade. Até quando você deve aguentar uma depressão e correr o risco de um infarto?
Só remédio adianta ou há necessidade de terapia?
Quando se está com determinada forma de depressão, com prejuízo de atenção, raciocínio e concentração, fica difícil aproveitar a terapia.
E como saber a quantidade do medicamento?
São anos e anos de pesquisas para descobrir a faixa terapêutica de cada medicamento.
É na base de teste?
Não é como se fosse tratar de cobaias. Seguimos padrões de diagnósticos, construímos uma hipótese. E indicamos um tratamento: psicanálise, psicoterapia de família, antidepressivo, eletrochoque. Usamos todo o conhecimento disponível para ajudar as pessoas. Essa é a história da medicina.
Psiquiatra é caro?
Se estiver falando de uma consulta de alguém de classe média alta no Rio e em São Paulo, por 40 minutos, num consultório particular, com hora marcada, com direito a cafezinho, é caro. Mas isso não tem a ver com modelo de assistência em saúde pública, que é muito barato: custa R$ 10 uma consulta pelo SUS no HC.
Pode explicar o que é a síndrome de burn out?
O burn out é um esgotamento. Significa que você queimou todas as suas reservas.
Está muito frequente entre empresárias…
As mulheres estão pagando um preço grande por virar homem: fumar, trabalhar muito, carregar peso, coisas assim. O organismo não foi feito para isso. A Marta (jogadora de futebol) é muito melhor do que eu em qualquer esporte, mas ela paga caro por isso.
A felicidade é química?
Não. É biológica. Você já viu alguma pedra feliz?
Os psiquiatras têm problemas mentais?
Não, imagina! Quando entramos na faculdade de medicina a gente toma uma pilulazinha da felicidade e da saúde mental e nunca mais acontece nada com a gente. (risos)
Os psiquiatras, então, se tratam como seus pacientes?
Não deveriam. Mas espero que reconheçam em si mesmos algumas das coisas que eles são treinados para reconhecer nos outros.
PAULA BONELLI - Jornalista.

Matéria  do Jornal "O Estado de São Paulo", publicada no site www.estadao.com.br 

sábado, 16 de abril de 2011

Os donos da bola querem também o apito

Ophir Cavalcanti  (Presidente nacional da OAB)


Os debates em torno da reforma política mal começaram e já surgem ideias que, a prosperar, ameaçam transformar o que seria uma excelente oportunidade para aperfeiçoar nossa democracia representativa num esforço inútil. Passou a ser alvo de alguns parlamentares nada menos do que a própria Justiça Eleitoral, e não demorou até serem ensaiadas notas sugerindo desde a imposição de limites à sua atuação, até - pasmem - quem sabe a extinção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando o assunto é política e as discussões assumem tons compreensivelmente apaixonados, perdoam-se estes ou aqueles excessos; porém, quando se trata de uma ação articulada, é o caso de se preocupar. Ou, antes, buscar compreender as causas desse movimento, que a crermos no noticiário se originou em meio a políticos insatisfeitos com a atuação do tribunal nas eleições de 2010 (provavelmente também nas de 2008, 2006 e assim por diante).

A insatisfação decorre da suposta interferência ou, segundo alguns, do "poder concentrado e excessivo" do TSE quando edita resoluções supostamente diferentes do que a lei contém. Segundo levantamento realizado pelo TSE, 85% das resoluções apenas repetem o que já diz a lei, 10% reproduzem a jurisprudência da Corte e 5% tratam dos procedimentos de cada eleição.

Logo, mais sensato seria admitir a inexistência de uma legislação clara sobre todos os aspectos importantes de uma eleição do que tentar pôr a culpa na Justiça Eleitoral. Não é novidade que querelas internas e interesses momentâneos são responsáveis pela falta de consenso entre os próprios parlamentares sobre o tema, mas o curioso é que, mesmo diante de toda insegurança que isso provoca, insiste-se em defender a proposta de se enviar à Justiça comum os casos nos quais os partidos não cheguem a um acordo. Mais ou menos como uma partida de futebol em que o dono da bola é também o juiz. Só que o jogo democrático não se disputa em várzea.

Desconhecemos registro, em toda a história republicana brasileira, de uma eleição que não tenha sido marcada por denúncias de fraude, suborno e querelas capazes de adiar a posse do eleito ou surpreender o eleitor com a anulação de sua escolha. A Justiça Eleitoral surgiu a partir de 1932 como a primeira tentativa de freio ao nepotismo, ao mandonismo, ao filhotismo e à toda sorte de nefastos "ismos" que caracterizavam a política dos "coronéis" de então, retratada com brilhantismo pelo advogado Victor Nunes Leal em sua imortal obra Coronelismo, enxada e voto. Silenciou por oito anos, justamente quando se instalou a ditadura do Estado Novo, ressurgindo em 1945 com as feições que mantém até hoje. De lá para cá, o Brasil mais urbano e mais complexo soterrou outra ditadura no caminho com a força das urnas, e ao fazer a opção democrática não relegou a Justiça Eleitoral ao museu. Ao contrário, deu-lhe mais representatividade e responsabilidade.

Normas e diretrizes baixadas pelo TSE à falta de legislação consistente emanada pelo Congresso podem, é claro, assumir contornos controversos. Plausível, necessário mesmo, é o seu enfrentamento, como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, cujo adiamento se deve a uma conjugação de fatores que vão desde a sua rápida tramitação, seu notório reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral até uma cadeira que não podia estar vazia no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na hora decisiva. O ditado é antigo, mas democracia é assim mesmo: um aprendizado contínuo.

Nesse sentido, questionar a reconhecida missão pedagógica do TSE ao longo dos últimos anos, ora transformando a tecnologia em poderosa aliada da democracia, ora estimulando e valorizando o eleitor anônimo, e, por fim, consagrando, como se deve, que todo o poder emana do povo, soa no mínimo estranho, como um eco de um passado que não desejamos repetir".

O artigo "Os donos da bola querem também o apito" é de autoria do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante e foi publicado no dia 15/04/2011,  no jornal Correio Braziliense.




sexta-feira, 15 de abril de 2011

LIBERDADE DE IMPRENSA E DE JULGAMENTO

Ali Mazloum (Juiz Federal)

Aos juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça. As rotulações dadas às operações policiais no auge das famosas espetacularizações serviram apenas para estigmatizar pessoas, fomentar preconceitos e enodoar julgamentos. Com efeito, uma operação pode ser um sucesso de público e de mídia, mas um fiasco processual, com resultados pífios no âmbito judicial: muitas prisões preventivas, apreensões de bens e delações obtidas mediante "acordos"; todavia, poucas condenações definitivas. Que retomem os magistrados com firmeza a condução do processo.

É simples e funciona assim: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz, após garantir absoluta paridade de armas entre acusação e defesa, julga com coragem e isenção.

O novo ano que se inicia exige novas posturas. Adversidades naturais e humanas desafiam a inédita gestão feminina da presidente Dilma Rousseff. Ao maior desastre natural brasileiro, com quase mil mortos somente em uma cidade do Rio de Janeiro, justapõem-se embates políticos e intrincadas questões de alta densidade jurídica e social que demandam solução segura, rápida e eficiente. O caso Cesare Battisti e sua problemática internacional; a celeuma em torno da Ficha Limpa; os royalties do petróleo; a reforma política; a liberdade de imprensa; a sobrevivência do Enem; união homoafetiva; aborto; fiscalização e defesa das fronteiras; o crescente tráfico transnacional de drogas; entre tantos outros, são alguns dos assuntos que estão a exigir tirocínio técnico e boa dose de bom senso.

Certamente esses temas também passarão pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que até pouco tempo estava desfalcado pela vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau.

A acertada nomeação de José Eduardo Cardozo para o cargo de ministro da Justiça constitui um importante passo dado pelo governo federal em direção ao combate ao crime organizado. Trata-se de político experiente e respeitado profissional do Direito, que bem apontou para a necessidade de um pacto entre União, Estados e municípios para melhorar a segurança pública. Com acerto realçou qual será o lema da atuação da Polícia Federal sob seu comando: primar pela boa investigação e o fim da espetacularização das operações. Para além da diretriz, Cardozo faz eco às advertências de Gilmar Mendes, da Suprema Corte, enviando importante lembrete não apenas às suas próprias hostes, mas também a todos os juízes: o clamor das ruas não espelha, necessariamente, clamor por justiça.

As "operações-espetáculo" desservem o interesse público, na medida em que não passam de mera ilusão de ótica para fortalecer a crença de se estar reprimindo o crime. Entretanto, o que os olhos veem não é o mesmo que a realidade demonstra: crescimento da criminalidade em todos os setores.

Passada a magia, a frustração irrompe quando se constata que o julgamento judicial não caminha de mãos dadas com o julgamento das ruas. A sensação de impunidade é dilacerante. É preciso retomar a seriedade. Deveras, a agressão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (prática de um crime), amplamente divulgada, cria no corpo social forte expectativa de punição. Em razão da escalada da delinquência, a Justiça Criminal, aos olhos da população, se transforma numa espécie de vitrine por meio da qual o Poder Judiciário passa a ser visto, avaliado e julgado. Porém, a posição do juiz pode ser negativa ou positiva à pretensão punitiva do Estado, alternativa que por si só redunda, ocasionalmente, em pressões cujo único intento seria o de pautar a decisão judicial, gerar sua deflexão.

Evidente que a repercussão do delito potencializa naturais entrechoques da opinião pública com a decisão judicial divergente. É que esta só pode ser extraída da prova constante dos autos, ao passo que aquela, no mais das vezes, deriva de noticiários distantes da análise técnica e serena do fato.

Para um "juiz populista" é preferível prender a soltar, condenar a absolver.

Para ele, com ou sem provas, a "opinião pública" sempre tem razão. O assombroso consórcio entre juiz e acusador, infelizmente, é uma realidade no cenário forense atual. Entretanto, a culpa dessa distorção promotora de injustiças não pode ser debitada à imprensa, mas, sim, à fraqueza do juiz.

Sua tibieza diante do sensacionalismo promovido por setores da mídia não pode comprometer a liberdade de imprensa. O Judiciário prevarica quando procura transferir a terceiros a responsabilidade por seus próprios erros.

O juiz deve ter plena consciência de que a postura de independência e imparcialidade o colocará, vez ou outra, em situação desconfortável, em rota de colisão com a opinião pública. Provocará atritos com os órgãos da persecução penal. Contudo, isso não deveria nunca demovê-lo de seguir com isenção o iter do devido processo legal (due process of Law), tomando o atalho da sedução pelos aplausos passadiços e cair na armadilha de reduzir sua judicatura a uma reles chancelaria de pedidos da polícia e do Ministério Público. Um juiz que julga de acordo com o noticiário de TV ou anda afinado com o "direito achado nas ruas" não passa de um tartufo togado.

Por conseguinte, diante do aludido alerta do ministro da Justiça, é preciso, à evidência, reavaliar paradigmas construídos a partir da ampla divulgação midiática de investigações ocorridas neste último decênio. Prejulgamentos destruíram reputações. Pessoas foram jogadas na fogueira da injustiça.

Inocentes pagaram um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas compulsórios. Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, merecem redobrada cautela dos juízes das respectivas causas. Lembrem os magistrados que o combate à criminalidade é tarefa do aparato da persecução penal do Estado, não dos juízes. Como dizia Rui Barbosa, "razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde".

Ali Mazloum é Juiz Federal em São Paulo, é especialista em Direito Penal e Professor de Direito Constitucional.

(Artigo publicado no jornal "O Estado de São Paulo", Caderno Opinião de 9/3/11)

quarta-feira, 13 de abril de 2011

ANSIEDADE


Viviane Sampaio 


O que é?
Ansiedade é sinônimo de nervosismo, preocupação e medo em relação a perigos reais ou imaginários que podem acontecer no futuro conosco ou com alguém que gostamos muito.

O que são os perigos reais e imaginários?
1) Perigos reais: São os medos que sentimos em razão de estarmos em situações que realmente oferecem perigo. Por exemplo: medo de ser assaltado ao andar à noite em uma rua sombria de São Paulo ou de ser atropelado ao atravessar uma avenida movimentada fora da faixa de pedestre, etc.
2) Perigos imaginários: São os medos que sentimos apesar de estarmos em situações seguras. Por exemplo: medo de não conseguir fazer o trabalho no prazo, de receber uma crítica do chefe, de viajar de avião, etc.

Quem comanda a ansiedade?
A mente. A intensidade e a maneira com que lidamos com a ansiedade é determinada pela forma que o nosso cérebro interpreta a situação.

Qual a relação entre o cérebro e a ansiedade?
Quando uma pessoa se sente de alguma forma ameaçada ou vulnerável a um perigo (real ou imaginário) o cérebro ativa o corpo para se defender, por meio da liberação de vários hormônios, que o preparam para enfrentar ou escapar do perigo. Uma discussão com a esposa ou o chefe basta para o cérebro interpretar as situações como ameaçadoras e ativar todo o circuito de ansiedade no corpo.

Quais são as alterações corporais ativadas no corpo pela ansiedade?
Coração batendo mais rápido, tremedeira, suor nas mãos, agitação motora, tensão muscular,  tontura, dificuldade para respirar, bochechas quentes, sensação de vazio no estômago, aperto no tórax, etc.

Como as pessoas pensam quando estão ansiosas?
De forma preocupada e pessimista. O ansioso pensa exaustivamente em tudo que pode acontecer de ruim na situação futura. A cada minuto sua mente é bombardeada por milhões de perguntas: “E se isso acontecer?”

Como a ansiedade atrapalha a vida de uma pessoa?
1) Trabalho:  O ansioso vive se preocupando. Pensa: “Não vai dar tempo de terminar esse relatório. Meu chefe vai ficar furioso. Vou ser demitido”. No longo prazo, a produtividade no trabalho cai, pois as preocupações diárias são esmagadoras e atrapalham a concentração e o foco nas tarefas.

2) Amor: Imagine que são 7 horas da manhã. O ansioso vê a quantidade de trabalho que tem pela frente no dia e pensa: “Não vou conseguir chegar a tempo em casa hoje. Minha esposa ficará chateada novamente comigo” Ao chegar em casa, a esposa está com cara feia porque passou um dia ruim. O ansioso já interpreta antecipadamente que é o culpado pela cara feia da esposa e, imediatamente, atira as pedras: “Você não me entende. Tenho muito trabalho!” Isso acontece diariamente. Portanto, é fácil imaginar como é ter um relacionamento amoroso com um ansioso. A ansiedade mal gerenciada é um veneno contra o amor.

3) Família: Em um almoço de domingo, um pai ansioso pensa: “Meu filho não chegou até agora. O que será que aconteceu?; Por que ele não atende o celular? Será que sofreu um acidente no caminho? Fica pensativo e tenso.” Quando o filho chega, o pai já está bufando de raiva e desespero. Consequentemente, dá uma bronca desproporcional no filho. O ansioso não conta com imprevistos. Isso o aborrece profundamente e a vida em família, aos poucos, se torna intolerável, recheada de mágoas e rancor.

4) Estudos: “É impossível estudar tudo. Então, com certeza, não vou passar na prova. Nem adianta estudar mais. Estou vendo que é muito conteúdo.” A preocupação antecipada destrói a motivação do ansioso e, consequentemente, há um declínio vertiginoso no seu rendimento acadêmico.

 5) Social: Um encontro com os amigos o ansioso pensa: “Porque não marcam logo o lugar do encontro? Preciso me programar. Detesto ser pego de surpresa e ter que mudar os planos em cima da hora. Meus amigos são muitos desorganizados e não tem consideração por mim. Se tivessem consideração, não fariam isso.” A falta de flexibilidade do ansioso bloqueia a espontaneidade nos encontros e acaba com toda a diversão.   

Portanto, é importante driblar a tirania da ansiedade no dia-a-dia para se ter uma vida menos angustiante, mais produtiva e feliz. A boa notícia é que a Terapia Cognitiva -TC cada vez mais vêm provando cientificamente  bons resultados na gestão da ansiedade.

Artigo escrito pela Psicóloga e Coach Viviane Sampaio e publicado no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.  www.oabsp.org.br