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Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Supremo volta atrás e diz que vaga de suplente é da coligação e não do partido


William Maia - 27/04/2011 - 21h05

Por 10 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o mandato de parlamentares licenciados para assumir cargo no Poder Executivo deve ser ocupado pelo primeiro suplente da coligação partidária e não do partido ao qual o titular do mandato é filiado. A decisão representa um recuo de alguns ministros da Corte que haviam concedido liminares determinado a posse do suplente do partido.

A Câmara, porém, continuou diplomando os suplentes da coligação mesmo após às concessões de mandado de segurança pelo STF, o que desagradou os ministros. Marco Aurélio Mello chegou a pedir providências ao presidente da Corte, Cezar Peluso, contra o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), pelo descumprimento das decisões do Supremo.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, que, apesar de ter deferido liminares aos suplentes de partido Carlos Victor da Rocha (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG), dessa vez defendeu que as coligações partidárias são previstas na Constituição e a posse dos suplentes deve obedecer a essas alianças partidárias. No julgamento de mérito, o STF rejeitou os mandados de segurança dos dois candidatos.

A polêmica sobre a titularidade dos mandatos começou após o julgamento em que o STF instituiu a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o mandato pertence ao partido e o parlamentar que troca de partido no meio da legislatura —salvo algumas exceções— perde o direito à vaga.
Os defensores da tese de que a suplência deve ser preenchida por político da coligação afirmam que esse é um instituto que não perde efeito automaticamente após as eleições. Um dos argumentos é que mesmo após o pleito, somente as coligações podem entrar com ação na Justiça Eleitoral para contestar algum fato do pleito que disputaram.

Votaram pela posse dos suplentes das coligações, além da relatora, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio Mello, que criticou o descumprimento das liminares pela Câmara. 

Apesar de ter negado os mandados de segurança, Mendes fez críticas duras ao sistema de coligação, que em sua opinião contribui para a debilitação do sistema partidário. Para o ministro, a coligação ainda é constitucional, mas está "em processo de inconstitucionalização" em nome do princípio da fidelidade partidária. Para Ellen Gracie, o maior problema do sistema é a falta de ideologia dos partidos.

FONTE: Última Instância.

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