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Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Reconhecida validade de provas colhidas em lan house sem autorização judicial

Condenado pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes, o sargento do exército E.S.C. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do processo. Argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, e as provas foram colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo do computador utilizado sem autorização judicial. 

A relatora do processo na Primeira Turma do STF, ministra Rosa Weber, entendeu que no caso não era necessária autorização do acusado ou da Justiça, uma vez que o conteúdo das mensagens, divulgadas por meio de uma lan house, era de conhecimento público. 

Após o envio das mensagens, esclarece a ministra-relatora, foi descoberto que panfletos estavam sendo enviados de uma lan house. Durante a investigação, um militar foi até o estabelecimento, e por meio de identificação por fotografia, obteve a informação de que E.S. teria frequentado a casa nas mesmas datas e horários do envio das mensagens. O proprietário da lan house permitiu que o militar examinasse o conteúdo do computador, e que o equipamento fosse periciado, servindo o laudo de elemento para a condenação. 

Segundo a relatora, o conteúdo dessas mensagens não foi descoberto pelo acesso ao computador. O que o exame do computador propiciou foi a identificação de quem teria operado a máquina em determinado horário. Tendo o proprietário autorizado, seria desnecessária seria a autorização judicial ou mesmo do eventual usuário da máquina. 

O voto da ministra, proferido no habeas corpus (HC) 103425, foi acompanhado por unanimidade.



FONTE: Clipping AASP, via STF.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Promotoria em SP cria disque-denúncia eleitoral

O Ministério Público de São Paulo anunciou ontem a instalação de um disque-denúncia eleitoral, instrumento que será usado para receber informações sobre doações ilícitas, uso da máquina pública e caixa dois nas eleições municipais. O número do telefone para captação de denúncias vai ser divulgado esta semana e entrará em uso dia 2. 

"A democracia pressupõe eleições livres de qualquer mau uso do poder econômico e do poder político", declarou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. "Em tempos de Lei de Ficha Limpa, o disque-denúncia é um aliado importante do eleitor no combate a desmandos políticos." 

Elias Rosa assinou termo de cooperação com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e o Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE). "A Lei da Ficha Limpa não é mera descrição de um fenômeno desagradável e recorrente, não convive com qualquer fator externo de supressão da livre vontade do eleitor." 

Ele informou que o Ministério Público montará um banco de dados com nomes e condenações impostas a políticos e a gestores públicos pela Justiça e Tribunal de Contas. O procurador-geral disse que "é preciso persistência" para que a Lei da Ficha Limpa cumpra sua finalidade. "É fato que o Direito tem a pretensão de regular a vida dos homens e da sociedade, mas não pode ser meramente descritivo, precisa ser prescritivo. No regime republicano não há lugar para os aproveitadores do poder. Há 20 anos, supor combate ao nepotismo era um sonho, devaneio. O Ministério Público precisou perder mais de mil ações para, enfim, derrubar o nepotismo." 

Para o procurador regional eleitoral de São Palo, André de Carvalho Ramos, o pleito de 2012 mostra que não apenas o aperfeiçoamento da legislação eleitoral é necessário, mas também a fiscalização. Ele conclamou a sociedade a denunciar "abusos, não só da propaganda antecipada, mas também a máquina engajada, um evento festivo aqui, uma festa folclórica ali, simpáticas ao dono do poder". 

Compromisso. Mário Luiz Sarrubbo, diretor da Escola Superior do Ministério Público Estadual, avalia que as eleições de outubro serão o "primeiro grande teste da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o primeiro momento em que o Brasil vislumbrará um processo democrático absolutamente limpo". 

Sarrubbo disse que o compromisso de sua instituição é fazer com que a Ficha Limpa "pegue efetivamente". 

Carmen Cecília de Souza Amaral, da coordenação do MCCE, alertou que o processo eleitoral "é a mãe de todas as corrupções". "Estamos tentando tirar da cesta as maçãs podres." 

Ela apontou para o que chama de corrupção miúda. "A compra de votos é a mais temível, explora as necessidades da população. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de um deputado do Amapá, preso em 2010 com uma coleção de contas de água, luz e IPTU." 

FONTE:  Clipping AASP - via "O Estado de S. Paulo".

Jornalista Fausto Macedo

segunda-feira, 25 de junho de 2012

O Golpe no Paraguai


Ricardo Giuliani Neto - 25/06/2012 - 10h49


A história do Paraguai é pródiga em instabilidade institucional, portanto, não falemos sobre lugares comuns.

Dizer que impediram o Presidente Lugo a partir da Constituição é zombar com o mínimo que se conhece de democracia, de história e de direito. O golpe foi perpetrado num flash, num piscar de olhos e num momento ímpar para a democracia na América Latina. É preciso que o Paraguai receba solidariedade dos povos.

Lugo? Pouco importa sua incompetência ou atrapalhações pessoais; pouco importam as incoerências e sua tentativa de agradar direita e esquerda; pouco importa filhos havidos fora do casamento; importa pouco se é Lugo ou qualquer outro; se é de esquerda ou de direita. Importa é a agressão flagrante à ordem democrática e ao povo paraguaio.

Um processo de impeachment que dura, da acusação à condenação, três dias, por definição, tem índole golpista. O princípio do devido processo legal, onde está inserido o da ampla defesa, não está cingido a um amontoado de letras e palavras que uma maioria circunstancial se encarrega de organizar para o atingimento dos seus próprios fins políticos. O exercício do poder político pelas maiorias está limitado pelas conquistas da civilização, especialmente no que tange aos cânones democráticos referentes à liberdade dos povos e à sua capacidade de escolher seus dirigentes.

No juízo político de impedimento de um Presidente, o elemento organizador da interpretação da Constituição — e da aplicação das suas regras de impedimento — é a sobrevalorização do voto e da manifestação popular que outorga o mandato e, por isso, o legitima; as limitações, impondo interpretações sempre restritivas ao juízo de impedimento, do agir do mundo da representação política, liga-se ao postulado que oferece soberania ao povo que elege. Então, digam o que quiserem dizer, ninguém, em situação alguma, pode obter um juízo de culpabilidade jurídica ou política no lapso de tempo tão exíguo de três dias.

Por óbvio, no caso paraguaio, já havia a urdidura política prévia, a condenação desde já, o que, por essa singela razão, já transforma o Congresso Paraguaio em Tribunal de Exceção: o tribunal que nasce para um fim previamente determinado. Ou alguém imaginava que o impeachment de Lugo seria indeferido?

O devido processo legal é aquele que se consuma de modo capaz a entregar o direito devido, ou seja, no caso concreto, o respeito ao sufrágio universal que consagrou o mandato de Lugo outorgado em processo público e democrático pelo Povo Paraguaio.

Se é um incapaz para governar e se há elementos que assim permitiriam o estartar do processo de impeachment, dever-se-ia permitir que, à luz do dia e na clareza de um processo legal, fossem constituídos os elementos de acusação formal e material e, portanto, assegurando-se a plena defesa e a possibilidade de que provas, argumentos e embate político — próprios deste tipo de processo — viessem à mesa e ao conhecimento da sociedade diretamente interessada na institucionalidade democrática do seu país.

O Brasil não deve reconhecer o novo governo paraguaio, ele nasce de um processo espúrio que não pode ser legitimado e, sobretudo, os ataques “legais” às democracias devem ser prontamente rechaçados, venham eles pela direita ou pela esquerda.

Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico)


A vida começa e termina no cérebro, se a cabeça vai bem o resto vai bem


Clique na imagem para ler o artigo.

domingo, 24 de junho de 2012

Peritos vão elaborar ‘retrato falado’ a partir de ossos de cadáveres

Criar um “retrato falado” de uma pessoa anos depois de sua morte tendo como base apenas ossos do cadáver. Esse é o objetivo da pesquisa realizada pelo Laboratório de Antropologia Forense da USP de Ribeirão Preto, em parceria com as universidades de Toronto, no Canadá, e de Sheffield, na Grã-Bretanha. 

“Selecionamos 33 pontos no rosto humano e estamos fazendo o mapeamento do DNA para descobrir quais características do código genético estão associadas a determinadas peculiaridades da face”, explica Marco Aurélio Guimarães, responsável pelo laboratório de Ribeirão Preto. 

O pesquisador apresentou ontem, no 1º Congresso Paulista de Medicina Legal e Perícias Médicas, em São Paulo, a evolução desse trabalho – que teve início em 2007 e deverá ter os resultados apresentados no ano que vem. 

Com a ferramenta, será possível determinar se o cadáver não identificado era de uma pessoa de crânio globoso, como dos caucasianos, ou alongado, como dos negroides, qual o formato do nariz e da boca, o que resulta numa espécie de retrato falado feito por computador. Essa imagem servirá para a família reconhecer, pela semelhança, se determinado corpo é do parente desaparecido. 


Isso ajudaria não só em desastres como os dos aviões da TAM, em Congonhas, em 2007, e da Air France, no meio do Atlântico, em 2009, como também em ocorrências mais corriqueiras. 

“Será útil em casos como os acidentes de carros com corpos carbonizados ou na identificação dos cadáveres encontrados nos canaviais do interior paulista. Muitos assassinos escondem suas vítimas lá – e, quando são encontradas, o que restam são apenas ossos”, diz Guimarães. 

Para o presidente do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo e membro da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, Roberto Camargo, a tecnologia facilitará o dia a dia do IML. “É o órgão que recebe as ossadas não identificadas e a técnica vai nos ajudar muito nesse reconhecimento.” 


Procedimento. Para relacionar quais partes do DNA têm relação com a constituição da face, o estudo contou com 532 brasileiros voluntários que doaram saliva e posaram para uma série de fotografias tridimensionais do rosto. 

Esse processo de coleta levou dois anos e meio e a escolha dos brasileiros se deve à miscigenação no País: a maioria da população tem genes caucasianos, negroides, orientais e também dos índios. 

Atualmente, todo esse material é processado em um laboratório do Canadá e o resultado deve mostrar qual é a relação entre os pontos do rosto e a herança genética. 

“Por isso, o ‘retrato falado’ não será a fotografia exata. Se a pessoa teve um distúrbio odontológico, começou a mastigar de um lado só, que se desenvolveu mais do que o outro, isso não será considerado – o que não impedirá o reconhecimento”, diz Guimarães. 

Com o estudo concluído em 2013, o pesquisador estima cinco anos para que ocorram as primeiras identificações por esse método. “Ainda não é possível estipular quanto custaria, mas no início não seria barato. Pode levar um tempo até que se torne uma tecnologia acessível, mas é preciso investir.” 

Avanços. O “retrato falado” a partir do DNA aparece como mais um avanço nas técnicas de identificação. Antigamente, as pessoas eram marcadas a ferro ou tatuadas para facilitar o reconhecimento. Hoje, são usados exames previstos no guia da Polícia Internacional (Interpol), como impressões digitais e odontologia forense, além de dados médicos e análise de pertences da vítima. 


No futuro, além dos estudos genéticos, a biometria (estudo da medida das estruturas e órgãos do corpo) deve ser utilizada no processo de identificação de cadáver. 

Ocimara Balmant e Alexandre Gonçalves


FONTE: Clipping AASP via O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Salve a volta das sacolinhas!







As sacolas plásticas voltaram, o consumidor agradece. Não só seus direitos haviam sido violados, mas toda organização de sua vida, pois se submetia a complexos procedimentos cada vez que decidia pela, antes simples, tarefa de fazer compras no supermercado.

A campanha de banimento de distribuição das sacolas plásticas foi iniciada em janeiro deste ano pela Apas (Associação Paulista de Supermercados) sob a alegada bandeira de defesa ambiental, posto que tais sacolinhas não têm natureza biodegradável.

Essa bandeira do meio ambiente, aliás, aceita tudo, como se está podendo acompanhar nas manifestações e reuniões da Rio +20. Desenvolvimento sustentável com resguardo do meio ambiente, que é, de verdade, fundamental para a nossa sobrevivência (e não do planeta, porque em caso de crise ambiental o mundo vai se adaptar, nós é que não iremos) não pode ser visto como uma bandeira ou uma meta simples e uniforme.

Desenvolvimento sustentável e proteção do planeta são ideais amplos, perspectivas de larga aspiração, ambições supremas de contornos indefinidos, que devem ser desenhados por projetos concretos, específicos, conjugados, que contenham cronogramas bem datados, objetivos próprios, finalidades claras, metodologia adequada.

Qual foi o resultado da Rio +20? Um protocolo de intenções de governos sem quaisquer propostas claras? E a ausência de países economicamente importantes? E as manifestações populares, que foram elogiadas por alguns como símbolo de conscientização social e individual, quais eram as finalidades, o que propuseram de concreto? O que determinada e efetivamente foi buscado?

Não adianta sair dizendo: eu defendo o meio ambiente. Quem não o defende?

Até os supermercados — a Apas se fez presente na Rio +20. Com interesses econômicos disfarçados, mediante argumentação infantil de defesa da sustentabilidade, sem qualquer coerência, sem dados concretos, fundados em estatísticas maquiadas. E com um único objetivo: deixar de entregar sacolas plásticas aos seus clientes. Tudo sob a bandeira da proteção ambiental.

Se as sacolas eram problema por causa do material, porque os supermercados não entregavam sacolas biodegradáveis ou mesmo sacos de papel, como se fazia antigamente? E, por que não baixaram proporcionalmente os preços dos produtos?

Em nome de suposta defesa do meio ambiente, danem-se os consumidores e virem-se os cidadãos, porque, neste caso, a responsabilidade seria somente deles. Que andem com embalagens reutilizáveis! E havia gente que defendia isso — os “especialistas” em sustentabilidade.

Não havia e não há nenhum outro interesse por trás dessa atitude que não seja o econômico. Dar sacolas custa dinheiro e essa conta, com estatísticas e dados reais, foi certamente feita pela Apas. Como fazer para não gastar mais desse modo? Usou-se a bandeira do meio ambiente e pronto! 

A causa é legítima e, como é indefinida, servia aos supermercados. Quem questionasse teria de se valer do velho jogo, ainda válido, do confronto de direitos e interesses. De um lado o direito do consumidor e do outro, o do meio ambiente.

Tal confronto não existe e jamais existiu. Não houve preocupação com ele. Não há preocupação com o meio ambiente. Não há preocupação com o consumidor, não há preocupação com o ser humano. Tudo é um jogo econômico de partidas encobertas e interesses ocultos, em que os poucos jogadores são invisíveis. Nós não jogamos, somos os peões de cada partida.

João Ibaixe Jr. é advogado criminalista, escritor e jornalista. Possui pós-graduação em Filosofia e mestrado em Direito. Foi delegado de Polícia e assessor jurídico da Febem, atual Fundação Casa, e coordenador de núcleo de pesquisa no Departamento de Pós-graduação em Direito da PUC-SP. Organizador do “Plano de Legislação Criminal” de Jean-PaulMarat e autor do livro “Diálogos Forenses”, é palestrante do Departamentode Cultura da OAB-SP e editor dos blogs Por Dentro da Lei Criminalista Prático. É também membro efetivo do Núcleo de Aprimoramento Jurídico e Integração Cultural da OAB-SP e presidente do Instituto Ibaixe, criado para desenvolver estudos e eventos jurídicos, filosóficos e culturais.


OAB apoia proposta que obriga membro do MP a receber advogado



Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, manifestou hoje (20) o apoio da entidade à proposta de resolução do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Fabiano Augusto Martins Silveira, estabelecendo que o membro do Ministério Público, sempre que solicitado, não pode deixar de atender o advogado de qualquer das partes em questão, “independentemente de horário previamente marcado”. Para Ophir, a proposta é “meritória”, pois além do dever de urbanidade pelo qual deve zelar, o promotor ou procurador, como servidor público, não pode se escusar de receber um advogado que vai até ele na defesa do interesse do seu constituinte.

A proposta de resolução apresentada por Fabiano Martins Silveira destaca que o membro do MP, no exercício de suas funções institucionais, deve prestar atendimento aos advogados e ao público em geral, “visando esclarecimentos de dúvidas, ao oferecimento de propostas de aperfeiçoamento dos serviços prestados e ao conhecimento das reais demandas sociais”. Ele observa que tal medida “há de assegurar maior transparência na atuação do Ministério Público, bem como a escuta mais sensível dos anseios da sociedade”. E acrescenta em uma das justificativas da proposta: “Quem fala pela sociedade tem por consequência o dever de falar com a sociedade”.

Ao manifestar o apoio da OAB à medida, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, salientou que sua aprovação pelo CNMP pode representar a solução de diversos problemas que acontecem no dia a dia entre membros do MP e profissionais da advocacia. Para ele, além de destacar o caráter de urbanidade que deve guiar as relações entre esses importantes atores do Judiciario, a proposta de resolução resguarda os direitos e garantias da advocacia para exercer sua atividade profissional com liberdade e independência que a caracterizam.

“Portanto, seja porque o membro do Ministério Público é agente político do Estado e que deve satisfações ao Estado, seja porque, no que toca às relações com a advocacia, deve sempre preservar essa  urbanidade e, sobretudo, respeitar a autonomia funcional dos advogados,  está correto estabelecer que os membro do MP devem ser obrigado a receber os advogados que os procuram”, concluiu o presidente nacional da OAB.
FONTE: OAB - CONSELHO FEDERAL

sábado, 2 de junho de 2012

Morador de rua é condenado à prisão domiciliar por furto


Parece incrível, mas é verdade! O morador de rua Nelson Renato da Luz foi colocado em prisão domiciliar porque seu caso não é previsto em lei. Há uma espécie de “vácuo normativo” para a situação por ele trazida a julgamento.


O título deste artigo é retirado de uma manchete do site G1, cuja matéria foi reproduzida como foto em uma página do Facebook, a qual recebi como link de compartilhamento e que notei ter sido compartilhada mais de duas mil vezes.

Compartilhamento recente, mas não a notícia.

Hoje, o morador de rua se encontra novamente – e ainda! – na rua.

O caso foi julgado em janeiro do corrente ano, pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que na ocasião determinou, segundo o acórdão, a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, nos termos da nova lei processual penal. Houve recurso contra a decisão (embargos de declaração) e, neste, foi decidida pela liberação – isto pode ser visto com alguns detalhes no site do TJ-SP, no HC nº 0269751-13.2011.8.26.0000.

E por que ele foi preso?

Porque furtava pela segunda vez placas de zinco da Estação República do Metrô, provavelmente para usá-las como cama e colchão de dormir. Foi preso em flagrante, colocado na cadeia e, no processo ao qual se deu início pelo crime – e que, ao que parece ainda está em andamento – a juíza decidiu converter o flagrante em prisão preventiva.

Vale dizer, como era reincidente, apesar de ser crime de pequeno potencial ofensivo, furto, segundo a juíza, o morador de rua deveria aguardar o julgamento na cadeia. Pela nova lei, a decisão da juíza é errada até em termos formais, pois contraria texto expresso. 

O absurdo do caso começa aqui, pois a mentalidade encarceradora não mudou mesmo com a alteração da lei. E alguns acreditam que para se resolver problemas basta mudar a lei. Ou, então, por todo mundo na cadeia.

Depois, embora tenha sido submetido a exame de sanidade mental, que concluiu por problemas de “transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de múltiplas drogas e do uso de outras substâncias psicoativas”, não se deixou claro nos autos que o morador de rua morava na rua! 
Como se decidir sobre a vida de uma pessoa sem levar em conta todas as circunstâncias que a envolvem?

O acórdão é uma aula de processo penal, no que tange à interpretação da nova lei da prisão preventiva e das medidas cautelares penais, criticando inclusive, mesmo delicadamente, a postura de carcereira da juíza. Todavia, o quadro que envolvia o morador de rua não foi examinado em sua totalidade.

E o que aconteceu? Essa decisão tragicômica de se colocar um morador de rua em prisão domiciliar. 

Outro problema: a lei realmente não trata do caso do morador de rua, que não cometeu crime violento, mas que apresenta transtornos psíquicos a indicar internação em local adequado.

Como ele é doente, mas não violento, a Justiça não pode determinar que ele seja internado para tratamento, pois isso fere seu “direito subjetivo” de liberdade. Por isso a prisão domiciliar. E agora, diante do absurdo da situação, a soltura completa do morador de rua.

Pergunta-se: o que ele vai fazer? Continuar morando na rua, continuar subtraindo placas do Metrô e, pior, continuar a consumir drogas e a ficar mais doente ainda.

Será que nossos operadores do direito, tão preocupados com a norma e direitos subjetivos, não têm um pingo de compaixão para ver que esse homem não tem ninguém a olhar por ele e precisa de ajuda?

Será que para ele só existe a cadeia ou a rua?

A internação ofende sua liberdade? Ok, defensores alegóricos de direitos subjetivos, pergunto: e a dignidade dele, sim sua dignidade como pessoa humana, a viver na rua, mais desprezado que um cão?

Aliás, se ele fosse um cão, seria objeto de campanhas de adoção, tão em moda em dias atuais. Mas ele é só um ser humano. Assim, desde que não seja visto, não vale nada, a não ser como foto cômica a ser compartilhada em redes sociais.

João Ibaixe Jr. é advogado criminalista, escritor e jornalista. Possui pós-graduação em Filosofia e mestrado em Direito. Foi delegado de Polícia e assessor jurídico da Febem, atual Fundação Casa, e coordenador de núcleo de pesquisa no Departamento de Pós-graduação em Direito da PUC-SP. Organizador do “Plano de Legislação Criminal” de Jean-PaulMarat e autor do livro “Diálogos Forenses”, é palestrante do Departamentode Cultura da OAB-SP e editor dos blogs Por Dentro da Lei Criminalista Prático. É também membro efetivo do Núcleo de Aprimoramento Jurídico e Integração Cultural da OAB-SP e presidente do Instituto Ibaixe, criado para desenvolver estudos e eventos jurídicos, filosóficos e culturais.