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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

domingo, 31 de maio de 2015

NOVA SÚMULA VINCULANTE CONFERE NATUREZA ALIMENTAR A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCI


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (27/5) a Proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns.

Os ministros da corte concordaram com a sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e endossada pela Procuradoria-Geral da República.

A única alteração feita pelo STF em relação às propostas da OAB e da PGR foi excluir do enunciado as referências a dispositivos legais — no caso, ao parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, e ao artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O ministro Marco Aurélio solicitou essa mudança sob o argumento de que o Supremo não deve lançar verbetes em suas súmulas, mas apenas o entendimento firmado por seus integrantes.

Os colegas de Marco Aurélio acataram a ideia dele, e aprovaram a Proposta de Súmula Vinculante 85 com a seguinte redação: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

OAB comemora

Presente na sessão do STF, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a aprovação da súmula, afirmando ser este um “momento histórico” para a entidade.

De acordo com ele, o fato de o Supremo considerar que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar representa um “grande avanço” para a advocacia. E a valorização do advogado representa a valorização da sociedade, declarou Furtado Coêlho.

Já o presidente da Comissão Especial de Precatórios do CFOAB, Marco Antonio Innocenti, que também estava no STF, destacou o impacto da medida: "Essa súmula é muito importante, porque não só vai orientar todos os julgamentos do país sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios como deve influenciar a regulamentação dos precatórios pelo Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça".

Fonte. Conjur. Sérgio Rodas

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-mai-27/stf-confere-natureza-alimentar-honorarios-sucumbencia-sumula

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