Eduardo Pragmácio Filho - 21/07/2010
Em agosto de 2010, entrará em vigor a Portaria 1.510/09 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que se refere ao artigo 74, parágrafo 2º da CLT, e dispõe sobre o novo regulamento de controle eletrônico do ponto dos empregados nas empresas com mais de 10 empregados. As novidades advindas com o novo regulamento ministerial estão provocando várias críticas e dúvidas por parte do empresariado.
O controle da jornada dos empregados poderá ainda ser feito de forma manual (livro ou folha de ponto), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (REP – registrador eletrônico de ponto). Se o controle escolhido for o eletrônico, obrigatoriamente o empregador deve se cadastrar no site do MTE e indicar quais sistemas e aparelhos irá utilizar, sendo permitida apenas a escolha de aparelhos cujos fabricantes estejam registrados no Ministério e que forneçam um atestado técnico e termo de responsabilidade, indicando a sua conformidade com a legislação.
Uma das críticas é que a Portaria está na contramão da sustentabilidade e da virtualização. Isso porque, agora, para cada batida de ponto, na entrada e na saída, deverá ser impresso para o empregado o comprovante da marcação. A impressão deverá ter durabilidade mínima de cinco anos, o que gerará um custo enorme de papel e, consequentemente, várias árvores serão derrubadas para atender à estranha novidade.
Além disso, as críticas giram em torno dos custos financeiros da mudança. Em média, cada aparelho do REP é orçado em cerca de R$ 5.000. E há ainda os custos com a reposição das bobinas de papel.
As empresas devem estar bem atentas, porque a nítida intenção do governo é arrecadar mais FGTS, INSS e Imposto de Renda. A flexibilidade do controle de horário, tão comum nos tempos atuais, deixará de existir com adoção do registro eletrônico, que só permite a alteração do horário da batida se o empregador deixar registrado o motivo dessa alteração.
Imagine um colaborador que chegou 20 minutos atrasados para o trabalho e combinou com seu gestor que compensaria o atraso ao final do expediente. O que parece normal não será mais, pois os 20 minutos após o expediente serão contados como hora extra e, no mínimo, serão remunerados com o adicional de 50%.
As empresas não podem dormir no ponto, a fiscalização promete ser intensa, porque além da repercussão trabalhista, com a respectiva lavratura dos autos de infração, o Auditor Fiscal do Trabalho poderá apreender documentos e equipamentos, encaminhando-os para órgãos policiais e fazendários para a apuração de infrações criminais e tributárias.
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
Quem sou eu
- FRANCISCO VALDEVINO COSMO
- Jaguariúna, SP, Brazil
- Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,
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