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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

QUE TIPO DE PROPAGANDA PODE SER FEITA DEPOIS DE 02 DE OUTUBRO


02/10/2008 - 09:12 - O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão do primeiro turno termina nesta quinta-feira (2), a três dias do dia da eleição, com as propagandas dos candidatos a vereador. Os candidatos a prefeito tiveram na quarta (1º) o último dia de propaganda no primeiro turno.
Nos locais onde haverá segundo turno, o programa eleitoral recomeça em 14 de outubro e vai até 24 de outubro. O segundo turno será em 26 de outubro. Também nesta quinta, é o último dia para realização de comícios e debates. A TV Globo decidiu não realizar debates em São Paulo (SP), Rio (RJ), Curitiba (PR), Fortaleza (CE) e São Luís (MA) nesta quinta por falta de acordo com candidatos, mas fará em diversas capitais: Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Recife (PE), entre outros.
Na sexta-feira (3) e sábado (4) é permitido a realização de caminhadas e passeatas, utilização de carro de som e distribuição de material de propaganda. No domingo, dia da votação, no entanto, nada mais é permitido, somente a manifestação silenciosa de apoio a algum candidato, como uso de camiseta ou boné.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

GOOGLE DEVE IDENTIFICAR QUEM CRIOU PERFIL FALSO NO ORKUT

Google deve informar identificação de computador que criou falso perfil no Orkut

O IP (Internet Protocol) do computador que criou perfil falso no site de relacionamentos Orkut, deve ser informado pela Google Brasil Internet Ltda. A 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a relevância da antecipação de prova, solicitada pela autora da ação com a finalidade de ingressar futuramente em juízo com ação indenizatória e medida criminal contra o criador da página pessoal falsa.Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, foi comprovado que o falso perfil traz fotos da autora do processo e de outras pessoas que são intituladas como familiares e namorado dela, além de serem postados diálogos na rede da Internet atribuídos à apelante.O magistrado destacou que a sentença havia indeferido a inicial e extinto a ação cautelar de produção antecipada de provas. Conforme a Justiça de 1º Grau, o IP poderia ser obtido na ação de indenização que a autora ajuizou contra o Google por não ter suspendido a exibição do referido perfil falso, mesmo tendo sido notificado.Na avaliação do Desembargador Odone, entretanto, o objeto das duas ações são distintos. Ressaltou que a demanda para produção antecipada de provas é uma medida cautelar de nítido caráter preparatório de futura ação a ser intentada contra o criador do perfil falso.

Identificação

Lembrou que o "IP" permite que seja reconhecido o provedor de Internet que foi utilizado e, conseqüentemente, permite que se apure a origem e local do computador onde foi criado o perfil falso. "Podendo-se, dessa forma, ser encontrado o responsável."Considerou também a notória facilidade com que as informações são facilmente manipuladas na Internet, a instabilidade do sistema e de seus servidores. "Entendo que a demora na produção da prova pode pôr em risco a permanência dos registros dos usuários e mensagens ora existente, o que poderá dificultar em muito a produção da prova que se pretende, podendo até mesmo inviabilizá-la."Acrescentou, ainda, que não havendo certeza quanto ao perecimento da prova, como no caso, "é preferível realizar a produção do que negá-la, evitando-se assim eventual prejuízo da parte autora." Assim, desconstituiu a sentença para determinar o prosseguimento regular do processo.
Proc. 70023794233Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

ELEIÇÃO DE VEREADOR DEPENDE DE QUOCIENTE ELEITORAL

Eleição de vereador depende do quociente eleitoral

Em 5 de outubro próximo, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher o prefeito e o vice-prefeito de cada cidade, além dos representantes da Câmara de Vereadores. Apenas nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores há possibilidade de segundo turno, dia 26 de outubro, para a escolha do prefeito. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê um segundo pleito se nenhum candidato conseguir a maioria absoluta dos votos - 50% mais um - no primeiro turno.Na eleição para prefeito e vice-prefeito adota-se o princípio majoritário, assim como na escolha de presidente da República, governadores e senadores. De acordo com este princípio, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 3º da Lei das Eleições.Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, como no pleito para deputado federal e estadual. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.

Quociente Eleitoral

Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara Municipal, os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral - resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos), pelo de lugares a preencher no Legislativo local. De acordo com o artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.Na última eleição para vereador, em 2004, por exemplo, o maior quociente eleitoral foi da cidade de São Paulo: 108.308 votos. Ou seja, para eleger um vereador, o partido ou coligação teria que conseguir, no mínimo, essa quantidade de votos. Foi por causa do quociente eleitoral que, no último pleito municipal, na cidade do Rio de Janeiro, um vereador com 6.827 foi eleito, enquanto outros com mais de 16 mil votos não saíram vitoriosos.

Quociente Partidário

Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o cociente eleitoral.Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras com base no artigo 109 do Código Eleitoral. Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um.

Cadeira de vereador

O número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal é proporcional ao número de habitantes, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Para municípios de até um milhão de habitantes, por exemplo, haverá o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores.Em agosto de 2004 o Supremo Tribunal Federal definiu que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes (Recurso Extraordinário 197.917). A decisão e os critérios que estabeleceu foram firmadas no mesmo ano, na Resolução 21.702/2004 do TSE.Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL NÃO É FERIADO

Terça não é feriado

Ao contrário do que muitos empregados pensam, a terça-feira de carnaval não é feriado. Assim decidiram os juízes da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) ao julgarem o recurso ordinário de uma ex-empregada de telefonia celular BCP (hoje Claro).

No entendimento dos magistrados, trabalhadores assalariados não estão dispensados de trabalhar na terça-feira de carnaval. Para os juízes, o descanso somente é obrigatório em feriados definidos em lei, que não é o caso do carnaval.

A empregada da BCP requer, entre outras verbas indenizatórias, o pagamento pelas horas trabalhadas em uma terça-feira de carnaval. Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso, "são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não prevê a terça-feira de carnaval como feriado. Pode ser exigido trabalho nesse dia".

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

VEREADOR ANALFABETO - Por Alberto Rollo



VEREADOR ANALFABETO

(Alberto Rollo Advogado especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA - Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo prisilverio@ig.com.br www.albertorollo.com.br)

Não vamos tão longe. O vereador, assim como qualquer postulante a cargo público precisa ser, ao menos, alfabetizado. Já o eleitor pode ser analfabeto. Basta querer ser eleitor. O analfabeto não é obrigado a tirar o título, mas, se tirar, será obrigado a votar.

De quando em vez volta o tema da necessidade de, o candidato a cargo público derivado de eleição, ter essa ou aquela graduação escolar. Não concordo. Entendo que o eleitor alfabetizado pode, sim, ser candidato a qualquer tipo de mandato popular.

Num sistema que se pretende seja democrático, quanto maior a participação popular maior será a autenticidade da democracia. E, os eleitos devem ser o extrato médio da sociedade em que vivem. Devem ser eleitos doutores. Devem ser eleitos bancários. Devem ser eleitos religiosos. Tudo culminando com a maior representatividade possível.

Ora, não há como negar que o povo brasileiro padece do mal da educação inferior, desprovida de maior profundidade. Aqui e ali se tenta a correção de erros anteriores determinando-se a aplicação de 25 % da receita orçamentária em educação, sob pena ofensa à própria Constituição Federal. Obriga-se o estado a dar escolaridade até os 14 anos. Criam-se programas bolsa-escola de forma a tirar o menor de 14 anos do trabalho complementar para o sustento da família. Tudo isso para priorizar, e é correto que assim seja, a educação.

Diz-se também que, para votar, o eleitor deve ser alfabetizado. Entretanto, a esse analfabeto é permitido, é obrigatório, diga-se mais, que pague impostos até para atividades de consumo mínimo como alimentos, vestuário e remédios. O analfabeto paga, mas, na ora de votar diz-se que ele é incapaz de melhor escolha.

Nem se faça a comparação entre a falta de cultura do atual presidente da República e os muitos títulos do anterior. É possível adquirir cultura através da vida bem como, a melhor formação cultural não é (e isso está provado) garantia de melhor atuação do detentor do mandato. Cultura mal aproveitada leva à esperteza e desanda na corrupção. O mandatário menos letrado é mais cuidadoso sobre o que faz e o que diz, pelo medo da sua falta de cultura.

Vem-nos a mente o teste de alfabetização feito por aquele juiz da cidade serrana do interior de São Paulo. Na dúvida, convocou vários candidatos e levou-os ao Tribunal do Júri onde aplicou-lhes um ditado tirado da Constituição da República. Aqueles que não se sentiram intimidados com o local, foram arruinados pelas palavras desconhecidas e de muitas sílabas. Um desastre que foi reprovado, logo em seguida, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Afinal eleição é povo, não é elite. A menos que se queira pretender candidatos com curso superior, talvez, advogados ou jornalistas, quem sabe, tudo numa evidente ação anti-democrática e contrária ao princípio de que todo o poder emana do povo. O mais certo, o mais moral é procurar transformar todo o povo em elite. Aí sim, ficará mais fácil escolher.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

ABAIXO O JURIDIQUÊS - Por Alberto Rollo

ABAIXO O JURIDIQUÊS

Alberto Rollo e Janine Rollo Alberto RolloAdvogado especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo) Janine RolloAdvogada prisilverio@ig.com.br www.albertorollo.com.br

Temos lido ultimamente em vários jornais da grande imprensa e em algumas publicações destinadas aos operadores do direito que não é aceitável manter-se o linguajar pomposo e rebuscado, posto que vetusto, dessas pessoas quando formulam seus pedidos, fazem suas acusações e julgam seus processos.

Há que ter-se, dizem os defensores do novo estilo, um canal de comunicação mais direto com a população que permita o entendimento desse linguajar por parte da cidadania a quem ele é dirigido.

Reconheça-se que aqui e ali há algum exagero. Certo também é que há palavras, embora vernaculares que extrapolam o limite do conhecimento do homem médio. Ainda recentemente após um trabalho feito perante uma corte de julgadores tivemos que explicar a um companheiro mais novo o significado da palavra “algibeira” que nos fora assacada como acusação, por termos argüido vigoroso problema de ordem jurídica preliminar. Como explicar o significado dessa palavra para quem nunca conheceu um colete, aquela peça da indumentária colocada por baixo do paletó?

Mas, resolvemos aderir. Recebemos, em nosso escritório a visita de uma dupla de cultores do funk que nos apresentavam um problema de ordem familiar. O casal havia rompido de fato seus laços conjugais a partir do instante em que o varão descobrira estar sendo traído pela virago. Ela havia rompido a affectio maritalis. Não havia prole a ser protegida quer com o estabelecimento, ainda que comum, do poder familiar, quer pela fixação dos alimentos indispensáveis à sobrevivência desses filhos inexistentes.

A varoa dispensava a proteção do marido para seu sustento. Dizia-se independente. E como tal, retirou-se do colóquio amigável que vinha sendo mantido instando seu companheiro a tomar as providências pertinentes. Contratados, solicitamos ao marido que retornasse quarenta e oito horas depois para assinar conosco a peça vestibular que iríamos destinar ao magistrado.
Passados os dois dias, retornou o varão a quem foi dado o exame da inicial e solicitado apusesse sua firma na folha derradeira do pedido endereçado ao juiz.

Furioso o ilustre cliente repreendeu-nos pelo linguajar gongórico e instou-nos a fazer um trabalho mais acessível ao seu nível de compreensão.

Já para tal trabalho dobramos o preço avençado anteriormente que foi aceito sem rebuços e pedimos uma semana para fazermos a adaptação do mesmo ao estilo de vida do cliente.
Após o decurso dessa semana, em que nos fizemos assessorar por diferentes ramos da juventude hodierna, recebemos o cliente e a ele submetemos o novo trabalho, que foi aceito sem qualquer questiúncula. Eis como ficou a inicial:

Ô da toga

Mano 13, fanqueiro, tô pedindo um barato louco porque tô separando da distinta.
Sô sangue bom.
Sô sinistro, mas a chapa tá quente.
A traíra se meteu com uns talarico. Tô na fita, num dá mais.
A coisa tá irada, tá bombando e eu quero que teja tudo dominado.
E aí lixo? Se tocou?
Fecha cum nóis.
São Paulo, oje.

Assinado:
Adevogados.


Ainda não tivemos coragem de submeter essa petição ao Poder Jurisdicional. Ficamos na torcida pela reconciliação. Estamos em dúvida sobre qual será a reação do ínclito magistrado. Quem sabe tenha ele se adaptado aos novos tempos... Mas, pode ser que ele se limite a despachar: Com tal petição vê-se que a parte está indefesa no processo. Remeta-se à Comissão de Ética da OAB para que tome as providências que o caso requer.
É como daquele ditado: Cada terra com seu uso e cada roca com seu fuso.Informações Adicionais:
Alberto Rollo é escritor de mais de 14 livros, entre eles: Propaganda Eleitoral - Teoria e Prática e O Advogado e a Administração Pública

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

ALBERT EINSTEIN - O MILAGRE DA VIDA

O Milagre da Vida

Pode ser que um dia deixemos de nos falar...Mas, enquanto houver amizade,Faremos as pazes de novo.

Pode ser que um dia o tempo passe...Mas, se a amizade permanecer,Um de outro se há-de lembrar.

Pode ser que um dia nos afastemos...Mas, se formos amigos de verdade,A amizade nos reaproximará.

Pode ser que um dia não mais existamos...Mas, se ainda sobrar amizade,Nasceremos de novo, um para o outro.

Pode ser que um dia tudo acabe...Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,Cada vez de forma diferente.Sendo único e inesquecível cada momentoQue juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.

Há duas formas para viver a sua vida:Uma é acreditar que não existe milagre.A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre.

Albert Einstein

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

INCLUSÃO DE MICROEMPRESAS NO "SIMPLES"

GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Inclusão no Simples será automática

Micro e pequenas empresas que tiverem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de janeiro já serão automaticamente consideradas como optantes do Simples Nacional (sistema simplificado de tributação para micro e pequenas empresas) na data de abertura no CNPJ. A medida, divulgada na última quinta-feira no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na segunda-feira passada. Para as empresas com cadastro até 31 de dezembro de 2007, vale a regra anterior.

Os efeitos da opção pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado também conhecido como Supersimples, só passam a valer a partir da aceitação da inscrição do CNPJ pelos governos estaduais e pelas prefeituras. Escrituração contábil Em outra resolução, o Comitê Gestor alterou também as regras para a apresentação da escrituração contábil das empresas optantes do Simples Nacional. Hoje, as empresas que aderem ao programa devem fazer o registro e controle das operações e prestações por elas realizadas por meio de diversos livros contábeis, dentre eles o Livro Caixa, Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais, dentre outros. Alguns desses livros podiam ser dispensados pelo ente tributante, dentro de sua competência, ou seja, estado ou município.

Agora, as empresas do Supersimples estão dispensadas da apresentação do Livro Caixa, caso os Livros Diário e Razão façam parte da escrituração contábil. Contabilidade simplificada Além disso, o comitê aprovou a apresentação da contabilidade simplificada desde que observadas as regras previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. O empresário individual com renda bruta anual de até R$ 36 mil está dispensado da escrituração contábil. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Agência Brasil)

ELEIÇÕES DE 2008

Eleições paulistas de outubro definem 645 prefeitos e mais de 6000 vereadores

Dia 5 de outubro ocorrem as eleições que definirão os chefes do Poder Executivo das 645 prefeituras paulistas e que preencherão ainda as mais de 6000 vagas para vereador. Na Câmara Municipal da Capital serão preenchidas 55 vagas.A eleição para o cargo majoritário - prefeito - é definida por maioria dos votos válidos, obtidos quando são excluídos os votos brancos e nulos. Em municípios com mais de duzentos mil eleitores, é eleito como prefeito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% dos votos válidos mais um voto.

Caso não seja atingida a maioria absoluta dos votos por nenhum candidato, os dois candidatos mais votados concorrem em segundo turno. No segundo turno, o candidato que receber a maioria simples dos votos válidos será eleito.A disputa para o cargo proporcional - vereador - depende do quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos (total de votos, excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas. O partido ou coligação obtém tantas vagas quantas vezes atingir o quociente eleitoral, considerando os votos que recebeu como legenda e ainda a soma dos votos de cada candidato que concorreu por aquela legenda. No caso de coligação, somam-se os votos de todos os partidos que compõem a coligação e procede-se ao mesmo cálculo.Nas eleições de outubro, cerca de 71 mil urnas eletrônicas devem ser utilizadas em todo o Estado

Eleitores

Os eleitores que deixam de votar em três eleições consecutivas - cada turno é uma eleição - e não justificam sua ausência têm seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral até 7 de maio, pagar a multa eleitoral e regularizar sua situação. A multa varia em torno de R$ 3,50 por turno.O eleitor que mudou de endereço residencial precisa fazer a transferência do título eleitoral para o cartório do novo bairro no mesmo prazo - até dia 7 de maio.Para esclarecer suas dúvidas, o eleitor pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor, nos telefones 148 ou 0xx.11.6858-2100, ou consultar o site do TRE - www.tre-sp.gov.br.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

ADVOGADO, DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO

Advogados e brocardos

Foi a rainha Dona Maria I, de Portugal, quem decretou que os advogados faziam jus ao título de doutor. Antes deles, apenas os médicos e os professores tinham direito a tal tratamento, numa época em que a palavra ´´doutor´´ estava mais de acordo com a sua origem etimológica.
Com efeito, procede do verbo latino docere, ensinar, de onde, aliás, o português tirou docente. Médicos e professores ensinavam sempre. Enquanto os primeiros prescreviam aos doentes o que fazer para recuperar a saúde, os segundos empenhavam-se em ministrar lições com o fim de afastar de seus alunos o terrível fantasma da ignorância. Ou, em outras palavras, as primeiras letras, as quatro operações e pouco mais.

A ordem de entrada dessas palavras na língua portuguesa é muito curiosa. ´´Doutor´´ veio primeiro. Já estava no português do século 13. ´´Professor´´ entrou dois séculos depois. E ´´docente´´ chegou à língua portuguesa na segunda metade do século 19. Alguns lustros depois viria ´´discente´´, pois se há quem ensine, haverá quem queira aprender e vice-versa.
Mas ainda na Idade Média, a escola já tinha instituído o trivium e o quadrivium, completando as sete artes liberais em dois momentos. O trivium era composto de três matérias: gramática latina, lógica e retórica. E o quadrivium considerava indispensáveis também a aritmética, a geometria, a música e a astronomia.

Sábios romanos! Não foi à toa que dominaram o mundo por tantos séculos. Valeram-se das armas, mas igualmente das letras, da cultura. Está aí nosso Direito, por exemplo, repleto de brocardos latinos.

´´Brocardo´´, aliás, tem origem controversa. Tornou-se sinônimo de provérbio por força da grafia latina do sobrenome alemão Burckard.

Houve vários Burckard, um dos quais foi contemporâneo de Martinho Lutero, a quem protegeu na célebre questão das indulgências. Outro foi bispo de Worms, na Alemanha, e viveu no século 11. Este foi o primeiro a escrever brocardos no atacado, reunindo em 20 volumes um vasto repertório de regras eclesiásticas, muitas delas resumidas em frases.

Desde então, brocardo passou a sinônimo de sentença, máxima, axioma, provérbio. O poeta neoparnasiano Hermes Fontes comentou nos versos Ciclo da perfeição um dos mais célebres brocardos: ´´Tens uma árvore e um livro: falta um filho/ clama a exigência do brocardo´´. E depois dele tornou-se voz corrente dizer que a vida do homem pode ser resumida a três projetos: ter um filho, escrever um livro e plantar uma árvore. Exceto para os censores, que seria fazer um aborto, proibir um livro e derrubar uma árvore.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recheia seus pronunciamentos de brocardos. Comentando o primeiro deles, ´´Lulinha, paz e amor´´, escreveu Emir Sader: ´´O lema traduziu - como precursor dos provérbios presidenciais - uma construção ideológica que busca transmitir certos valores políticos e ideológicos mediante expressões populares aparentemente inquestionáveis, porque supostamente depositárias de uma sabedoria secular, que garantiria sua veracidade. (Mas qual dos dois provérbios é mais verdadeiro: ´Quem espera, sempre alcança´ ou ´Quem espera, desespera´? ´Apressado come cru´ ou ´Quem tem fome, tem pressa´, como dizia o Betinho e continuamos a dizer com ele?)´´.

Para entender os brocardos, tanto os do presidente Lula quanto os outros, precisamos com freqüência de cicerones. E aqui registramos mais uma vez nosso débito latino.

´´Cicerone´´, como é o caso de ´´brocardo´´, veio de um nome, o advogado e senador romano Cícero. Dada a grande eloqüência do célebre orador, os italianos passaram a designar ´´cicerone´´ o guia turístico.