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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Leis absurdas no Brasil e no Mundo


Profª Drª Ideli Raimundo Di Tizio

Há leis ridículas espalhadas pelas constituições e pelos códigos de países do mundo inteiro. Algumas delas são relíquias caducas que perderam o sentido há séculos mas ninguém lembrou de revogar. Outras são excentricidades de algum parlamentar esquisito que foram aprovadas sabe Deus como. Os Estados Unidos, com seu sistema federativo no qual os Estados e até os municípios têm bastante autonomia para fazer legislações próprias, é recordista absoluto em normas absurdas.

Brasil:

Resolução (81/98) do Conselho Nacional de Trânsito obrigava em seu artigo 2º o morto a ser submetido a exames de teor alcoólico para saber se foi ele o culpado pelo acidente. O problema é que o art. 3º pune os motoristas mortos que se recusarem a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir:
"Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro".

A parte boa da notícia é que o morto não tem a carteira cassada, podendo voltar a dirigir ao fim da suspensão. A parte ruim é que, caso os falecidos tenham de se submeter ao bafômetro, será necessário que os aparelhos sejam adaptados para avaliar o chamado "bafo de múmia"

O motorista responde pelo crime de omissão de socorro mesmo em caso de morte instantânea da vítima.

Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, "todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município", para evitar que fossem atropelados.
O vereador Rocélio Fernandes apresentou emenda ao projeto, prevendo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais supracitados, e, nos animais não-cornos, as orelhas.

Em Juiz de Fora, em 1999 a Câmara de vereadores discutiram, em sessão extraordinária, três projetos no mínimo estranhos:
a)      um obrigava cavalos a usar fraldas,
b)      outro estabelecia mão e contramão para pedestres e,
c)      o terceiro exigia que os freqüentadores de motéis preenchessem fichas com nome completo e endereço.

 Na cidade de Bocaiúva do Sul, no interior do Paraná, em 1997, o prefeito baixou decreto proibindo a venda de camisinhas e anticoncepcionais. É que como a população bocaiuvense estava diminuindo, a prefeitura receberia menos verba do governo federal.

O artigo 22 do decreto presidencial 3.179, de setembro de 1999, que trata das sanções aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente, diz que é crime “molestar de forma intencional toda espécie de cetáceo em águas jurisdicionais brasileiras”. Os cetáceos são os mamíferos aquáticos como as baleias e os golfinhos. De acordo com o os dicionários Aurélio e Houaiss, ‘molestar’ significa incomodar, atormentar, magoar e, até mesmo, “fazer tentativas inoportunas de aproximação sexual”. Pelo decreto presidencial, molestar o cetáceo pode valer multa de R$ 2.500,00.


A Receita Federal lançou recentemente um "Dicionário da História dos Impostos". Eis algumas pérolas históricas da legislação tributária brasileira:
--Em abril de 1600, criou-se o imposto chamado de "isenção até o fim do mundo". Destinava-se a auxiliar o Mosteiro de São Bento, em São Paulo, que existe até hoje.

--Entre 1630 e 1738, era cobrado o chamado "conchavo das farinhas". Os baianos tinham de contribuir com um prato de farinha para alimentação das tropas que lutavam contra os holandeses invasores. Mesmo depois do fim da guerra, o imposto continuou a ser rigorosamente cobrado.

--Por volta de 1730, existia um tributo apelidado de "chapins da princesa", cuja finalidade era cobrir as despesas com sapatos das mulheres da corte em Portugal.

Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto definindo o que é presunto. O projeto do deputado Hilário Braun era didático:
"Art. 1º. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobrecoxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru."

Um candidato a prefeito de Fortaleza, em 1996, prometia realizar, no comando do Executivo Municipal, os seguintes atos revolucionários, dentre outros:
--abolir os Estados-membros da Federação e dar plena autonomia aos Municípios;
--dar total apoio à lei da oferta e da procura;
--revogar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No Congresso, em 1965, o deputado Eurico de Miranda apresentou um projeto de anexação das Guianas ao território nacional. Depois, fez outro projeto, para a "importação" de um milhão de portugueses para povoar a Amazônia. Um terceiro projeto tornaria obrigatório, em todas as solenidades onde se tocasse o hino nacional, o canto dele pelas autoridades presentes.

Os vereadores de Teresina, na década de 90, não ficam muito atrás em termos de idéias imaginosas. Entre outros projetos inúteis, destaca-se o que tornaria obrigatória a instalação de telefones públicos em todos os cemitérios municipais. Na mesma linha, um vereador propôs a criação de um cemitério municipal para animais domésticos, mas um outro achou pouco: sugeriu emenda para a construção de um forno crematório para os bichos.

Em Jundiaí, interior de São Paulo, os nobres edis travaram uma séria discussão na Câmara acerca da necessidade de se obrigar as lojas da cidade a colocarem vidros fumê em suas vitrines, a fim de evitar que os transeuntes distraídos se esborrachem nas mesmas.


Em 1991, a cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, descobriu que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. A "Lei da Melancia" entrou em vigor em 1894. Na época, acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.

Em uma cidade do interior de Minas Gerais, os ilustres vereadores, preocupados com o bem estar da população, aprovaram uma lei que muda o nome da cidade de Brasópolis para Brazópolis.

Um deputado chamado Jutahy Magalhães, do PFL da Bahia, é o autor de um projeto de lei que legaliza a corrupção em nosso país (que parece não ser muita!). 
O projeto, conforme matéria da Rede Globo, proíbe o Ministério Público de investigar atos de corrupção de Presidente da República, Governadores de Estados, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Prefeitos. 
De acordo com a nova lei, que já foi aprovada em primeiro turno no congresso, esse pessoal aí vai deitar e rolar com o dinheiro público sem ser importunado.

O município de Barra do Garças, no Mato Grosso, criou, em 1995, uma área de 5 hectares destinada ao pouso de objetos voadores não-identificados.



No Mundo:


AFEGANISTÃO-
-A legislação islâmica impede que as mulheres sequer façam barulho com os sapatos enquanto andam.
- As mulheres não podem usar meias brancas porque os homens podem achá-las atrativas.

AUSTRÁLIA

- Na Austrália apenas um eletricista licenciado pode mudar uma lâmpada.

- Ilha da Austrália proíbe a entrada de celulares. Celulares não entram na ilha de Norfolk, localizada entre a Austrália e a Nova Zelândia. Através de um referendo, os moradores votaram contra a entrada do serviço no local, um dos mais tranqüilos da Austrália. 

 -  é proibido vestir calções após o meio-dia de Domingo.


BAHAIN
- No Bahrain, um médico pode legalmente examinar a genitália feminina, mas ele é proibido de olhar diretamente para ela durante o exame. Ele pode apenas olhar através de um espelho.

BOLÍVIA
-  Em Santa Cruz, na Bolívia, é ilegal um homem ter relações com uma mulher e a filha dela ao mesmo tempo.

BURMA
- Em Burma é ilegal o acesso à Internet. Dá pena de prisão possuir um modem.

CANADÁ
- Na British Colombia é ilegal matar um Pé Grande ou um Sasquatch.
 -Vermont: é ilegal assobiar debaixo d’água.
-Calgary: é ilegal atirar bolas de neve ou estourar bombinhas sem autorização do prefeito.
-Edmonton: todos os ciclistas devem sinalizar com o braço antes de fazer uma curva. Todos os ciclistas devem manter as suas mãos no guidão o tempo todo.
-Montreal: os donos de cinemas não podem iniciar um filme que termine após as duas horas da manhã.
-Ottawa: crianças não podem comer sorvetes de casquinha nas ruas da cidade no Sabbath.
-Saskatoon: é ilegal tentar pegar peixes com as mãos.
-Toronto: é proibido serrar madeira na rua, ou lavar carros.
-Victoria: é proibido usar roupas de banho para tomar banho de sol em qualquer parque da cidade.
-Windsor: é proibido tocar instrumentos musicais em parques.
-Winnipeg,: é proibido golpear a calçada com objetos de metal.
-Burnaby: todos os cachorros devem estar sob controle às 10 da manhã, ou seus donos serão punidos.
-Colúmbia Britânica: qualquer pessoa que interromper uma reunião do Comitê de Controle do Estado pode ser presa.
-Winnipeg,: é ilegal ficar nu em sua própria casa se as venezianas estiverem abertas.
-Edmonton, Alberta: nenhum homem pode beber com uma mulher numa sala de cervejaria.
-Halifax, Nova Escócia: é proibido golpear madeira com machado na calçada.
-Jasper Gates, Edmonton: uma lei de 1920 diz que nenhum veículo pode andar mais rápido que a velocidade máxima de um cavalo ou carruagem.

COLÔMBIA
- Em Cali, na Colômbia, uma mulher só pode ter relações com seu marido, e a primeira vez que isso ocorre, sua mãe deve estar no quarto para testemunhar o ato.

ESPANHA

- Em setembro de 1999, Jose Rubio, prefeito de Lanjaron, Espanha, proibiu a morte em seu município. O cemitério da cidade estava lotado e, enquanto a prefeitura procurava um terreno para construir outro, os 4 000 habitantes deveriam cuidar da saúde para não falecer.

Os infratores teriam que responder por seus atos. Soa bizarro para nós brasileiros, mas, pasme, a idéia é familiar para os franceses.

FRANÇA
 moradores - Presidente da Câmara francês proíbe que cidadãos morram. O presidente da câmara de uma cidade mediterrânica francesa, que enfrenta a lotação do cemitério local, proibiu os de morrer até que ele possa encontrar outro local onde possam ser enterrados.
- Na França é proibido dar o nome de Napoleão a um porco.
- Em meados da década de 90, a dona de um restaurante no interior da França foi acusada de assédio sexual por dez empregados da sua cozinha. No tribunal, ela alegou que estava protegida por uma norma - datada da Idade Média - que autorizava os proprietários de terra a seduzir quem trabalhasse em seu terreno. Os juízes, depois de se assegurarem que a lei medieval jamais fora revogada, tiveram que inocentar a gulosa restaurantrice.
- A Suprema Corte de Apelações da França inventou neste ano o "direito de não nascer". Ele estabelece que uma pessoa nascida com uma deficiência grave tem o direito de ser recompensada caso sua mãe não tenha tido a chance de abortar. A regra é válida mesmo quando se considera que, caso não houvesse infração, a vítima nunca teria existido.
- A cidade de Chateauneuf-du-Pape, França, famosa por seus vinhos, proibiu, em 1954, que discos voadores pousassem sobre suas vinícolas. Só sobre as vinícolas! Caso isso acontecesse, o "veículo" deveria ser imediatamente recolhido para um depósito.

FINLÂNDIA
– É proibido o casamento de analfabetos.

GRÉCIA-
-Atenas: quem dirigir mal vestido pode ter sua carteira de habilitação apreendida.

GUAM
- Há homens em Guam cujo emprego em tempo integral é viajar pelo país e deflorar virgens, que os pagam pelo privilégio de ter sexo pela primeira vez. Razão: pelas leis de Guam, é proibido virgens se casarem.

HONG KONG
- Em Hong Kong, uma mulher traída pode legalmente matar seu marido adúltero, mas deve fazê-lo apenas com suas mãos. Em contrapartida, a amante do marido pode ser morta de qualquer outra maneira.

INDONÉSIA
- A penalidade para a masturbação na Indonésia é a decapitação.

INGLATERRA

 - Na Inglaterra é ilegal morrer no Parlamento.

 - Na cidade de York você pode legalmente matar um escocês se ele estiver a carregar um arco e flecha.
 - Warrington: são proibidos beijos de despedida nas estações de trem.
- No Reino Unido, uma grávida pode legalmente urinar onde e quando quiser.
 - Inglaterra: é proibido se beijar dentro de cinemas.
- A lei autoriza vendedoras a ficarem de topless em Liverpool, Inglaterra, mas somente em lojas de peixes tropicais.
- É proibido a dois homens adultos terem sexo numa casa onde haja uma terceira pessoa, conforme uma lei antiga do Reino Unido.

ITÁLIA
- Em Milão na Itália é obrigatório sorrir sempre ou arriscam-se a ser multados. Excepções são nos hospitais e nos funerais.

JAPÃO
- Japão: é proibido comprar ou comer arroz importado.

LÍBANO
- Os homens podem legalmente ter relações sexuais com animais, mas tem que ser fêmeas. Relações sexuais com machos são puníveis com a morte.
- Sabia que os muçulmanos não podem olhar os genitais de um cadáver. Isto também se aplica aos funcionários da funerária. Os órgãos sexuais do defunto devem estar sempre cobertos por um tijolo ou por um pedaço de madeira.

MÉXICO
No México, é ilegal gritar palavras ofensivas em qualquer local público.

PARAGUAI
- No Paraguai é legal duelar desde que os rivais sejam registrados como doadores de sangue.

SINGAPURA
 - Singapura discute se liberaliza dança em cima das mesas A rígida e moralista Singapura estuda a possibilidade de autorizar os freqüentadores de clubes a dançar em cima das mesas de bar. A polícia de Singapura aplica com rigor a lei segundo a qual só se pode dançar no chão.

TAILÂNDIA
- Tailândia proíbe elefantes nas ruas As autoridades proibiram a presença de elefantes nas ruas das cidades mais importantes da Tailândia para prevenir a segurança do trânsito e dos próprios paquidermes, informou hoje a imprensa local. A medida permitirá confiscar todos os paquidermes.
- É ilegal sair de casa sem roupas íntimas na Tailândia. 

USA
-no Alaska, o senador Bob Ziegler apresentou uma lei que proibia que cachorros civis imitassem cachorros policiais. Ou seja, cães comuns não poderiam andar nos locais reservados aos agentes caninos nem comer a mesma comida.
 -Em Alexandria, Minnesota nenhum homem está autorizado a fazer amor com a sua mulher se tiver o hálito a cheirar a alho, cebola ou sardinhas. A mulher pode, se assim o entender, obrigar o marido a escovar os dentes antes de…
-Atlanta: é ilegal amarrar uma girafa num telefone público.
- No Arizona, é proibido manter burros dentro de banheiras. 
- É contra a lei ter mais de dois vibradores dentro de casa, também no Arizona.
- No Estado do Arizona, nos EUA: "Jumentos não podem dormir em banheiras";  "É ilegal recusar um copo com água a uma pessoa", "É proibido caçar camelos", "Não se pode jogar cartas nas ruas com um indígena americano", "É ilegal que um homem ou mulher com mais de 18 anos tenha mais de um dente faltando quando sorri".
-Baldwin Park, Califórnia: é proibido andar de bicicleta dentro de piscinas.
-Baltimore: é ilegal levar um leão ao cinema.
-Boston: é ilegal se banhar mais de uma vez por semana.
-Califórnia, Ventura County gatos e cães não estão autorizados a fazer sexo, a menos que tenham autorização.
- Califórnia, San Francisco: é ilegal secar um carro num lava-rápido com flanelas feitas de roupas de baixo velhas.
- Califórnia, Santa Ana: é ilegal nadar no seco.
- O município de Chico, na Califórnia, formulou uma lei que determinava uma multa de 500 dólares para quem explodisse uma bomba nuclear em seu território.
-Carmel, estado de Nova Iorque: é proibido sair na rua se a camisa e a calça não combinam.
- Em Chico  a lei diz que quem detonar um dispositivo nuclear dentro da cidade será multado em 500 dólares.
-Clarksburg, Virginia do Oeste: é ilegal andar de cavalo de costas. Só que a lei não diz se é o cavalo ou o cavaleiro que está montado nele que não pode andar de costas.
-Em Cleveland, Ohio, não é permitido caçar ratos sem uma licença de caça.
-Em Connorsville, Wisconsin nenhum homem pode disparar uma arma enquanto a parceira está tendo um orgasmo.
- Em Detroit, os casais não podem ter relações dentro do carro, a menos que o carro esteja estacionado dentro da sua própria propriedade.
-Em Fairbanks, Alaska existe uma lei que proíbe os alces de terem relações nas ruas da cidade.
 - Na Florida, é ilegal uma senhora solteira, divorciada ou viúva fazer pára-quedismo aos Domingos à tarde.
 - Na Flórida é ilegal ter sexo com um ouriço.
 - Na Flórida as mulheres solteiras não podem saltar de para-quedas sobre perigo de serem presas.
 -Georgia: é proibido trocar as roupas de manequins de vitrine sem que as cortinas estejam fechadas.
- Georgia, Quitman: as galinhas são proibidas de atravessar estradas.
-Hartford, Connectitut: é proibido atravessar a rua plantando bananeira.
-Havaí: é ilegal inserir uma moeda na orelha.
 - No estado do Idaho, se um homem oferecer à sua amada uma caixa de bombons com menos de 20kg está a cometer uma ilegalidade perante a lei.
- Indiana, South Bend: macacos não podem fumar cigarros.
USA - Illinois, Winnetka: é proibido tirar os sapatos dentro de teatros, se você tiver chulé.
USA - Illinois, Zion: é proibido dar charutos a cachorros, gatos ou outros animais domésticos.
-Illinois: uma lei estadual exige que as mulheres devem endereçar cartas a homens solteiros referindo-se a eles como "master" (mestre) em vez de "mister" (senhor).
- Em Illinois, Oblong, é proibido fazer sexo enquanto se está a caçar ou pescar no dia do seu casamento.
 - Em Indiana durante os anos 50 os filmes do Robin Hood foram proibidos.
- No Iowa é contra a lei beijar durante mais de 5 minutos. 
- Iowa, Ottumwa: é proibido aos homens piscar um olho para uma mulher que não conhecer.
-Joliet, Illinois: é ilegal pronunciar incorretamente o nome "Joliet".
 - Em Jonesborgo, na Georgia, é ilegal dizer "Oh Boy!".
-Kentucky: é ilegal se banhar menos de uma vez por ano.
- Um excerto da lei do estado de Kentucky. "Nenhuma mulher deve aparecer em traje de banho em qualquer auto-estrada do estado, a não ser que venha escoltada por, pelo menos, dois policias ou, em alternativa, venha armada com um bastão". Um aditamento "A anterior lei não deve ser aplicada a mulheres com menos de 90 libras ou mais de 200 libras, e também não se aplica às fêmeas dos cavalos".
- Em Kingsville, Texas existe uma lei que proíbe os porcos de fazerem sexo dentro do aeroporto da cidade.
- Em Kirkland, no estado de Illinois, uma lei proíbe às abelhas voarem por cima da povoação.
- Em Liberty Corner, New Jersey existe uma lei que pode levar à prisão os casais que, enquanto fazem sexo dentro do carro, toquem acidentalmente a buzina.
- Los Angeles: é proibido banhar dois bebês na mesma banheira ao mesmo tempo.
 - Em Maryland preservativos podem ser vendidos em máquinas somente "em lugares onde são vendidas bebidas alcoólicas para consumo no local". 
- Em Maryland é ilegal levar um leão para o cinema.
- Em Massachusetts, é proibido roncar, exceto quando todas as janelas do quarto estão fechadas. Também é ilegal ir dormir sem tomar um banho. 
- Em Memphis, Tenesse, os sapos não podem coaxar após as 11 da noite.
-Miami, na Flórida, não sabe o que fazer com suas buzinas. Uma norma de 1967 estabelece que "nenhuma pessoa deve operar uma bicicleta que não esteja equipada com um sino ou equipamento capaz de produzir um sinal audível a pelo menos 100 pés (30 metros) de distância". Outra lei, de 1980, proíbe os ciclistas de utilizar esses mesmos equipamentos de alerta sonoro. Ou seja, lá todo mundo tem que ter buzina mas ninguém pode usar.
- Em Michigan, uma mulher não pode cortar o seu próprio cabelo sem autorização do marido.
-Minessota: um homem, ao deparar-se com uma vaca, deve tirar o seu chapéu (o seu, não o da vaca).
 - Em Minneapolis  é ilegal um homem ter sexo com a boca cheirando a sardinhas. 

 - No Missouri é ilegal para bombeiros resgatarem mulheres que estejam em trajes dedormir. 
 - Missouri, Natchez: uma lei proíbe os elefantes de tomar cerveja.
- Em Mississipi, Natches , é proíbido elefantes tomarem cerveja sozinhos.
-Muncie, Indiana: é ilegal portar uma vara de pescar em um cemitério.
- No Nebraska, se uma criança arrotar durante a missa, seus pais podem ser presos. 
-Nova Iorque: é ilegal expor um manequim nu na vitrine.
-Nova Iorque: uma recente lei comina multa de 250 dólares e até 10 anos de prisão a quem atirar chicletes no chão.
- No estado de Nova York é proibido cumprimentar outra pessoa colocando o polegar no nariz e mexendo os outros dedos. 
- Em Nova York, a pena para quem pular de um prédio é... a morte. 
- É proibido andar com um sorvete no bolso no Estado de Nova York. 
-As autoridades de trânsito Nova-iorquinas, aprovaram uma lei na qual é permitido às mulheres fazerem topless no metrô. Segundo esta mesma autoridade, “se os homens podem andar de troco nu no metrô, as mulheres deverão ter o mesmo direito. Os polícias de trânsito afirmam que respeitarão a lei, a menos que as mulheres infrinjam outras leis enquanto estiverem a fazer topless. Por exemplo, se estiverem a fumar, sentadas num banco do metropolitano, serão presas porque não é permitido fumar no metropolitano.
 - E em Nova Orleans, Louisiana, é ilegal amarrar um jacaré a um hidrante.
- Em Nevada é ilegal que homens com bigode beijem mulheres.
-Em Newcastle, Wyoming, é proibido os casais fazerem sexo nas câmaras frigoríficas dentro de um supermercado.
- Ohio, Oxford: é proibido às mulheres tirar a roupa em frente a retratos de homens.
- Ohio, Toledo: é ilegal jogar um réptil em outra pessoa.
- Oklahoma: pessoas que fizerem caretas para cachorros podem ser multadas ou presas.
-Em Oregon, Willowdale nenhum homem pode tossir enquanto está a fazer sexo com a mulher.
- Na cidade de Pacific Grove, na Califórnia, os deputados determinaram multas de até 500 dólares para pessoas que molestarem ou ameaçarem borboletas.
- Uma lei no estado de Pensilvânia proíbe as pessoas de cantarem no banho.
-Pensilvânia: todo motorista dirigindo por uma estrada vicinal à noite deve parar a cada milha e soltar um foguete, esperar 10 minutos para que os animais saiam da pista e só então continuar.
-Pensilvânia: é ilegal manter mais de 16 mulheres sob o mesmo teto, pois isto é considerado um bordel. Quanto a homens, o limite é 120.
 - Em Rhode Island  é ilegal vender escova e pasta de dentes à mesma pessoa no mesmo dia.
- Uma lei do Estado do Tennessee determina que é proibido praticar caça esportiva sobre qualquer veículo em movimento. O regulamento faz exceção para apenas um tipo de animal: as baleias. Detalhe: o Tennessee tem um litoral tão extenso quanto o de Minas Gerais - a praia mais próxima está a 500 quilômetros.
-Texas - Jim Kaster, deputado no Texas criou uma lei, onde cada bandido deveria ser obrigado a avisar as suas futuras vítimas, com antecedência de 24 horas, sobre o crime que eles iriam cometer. O comunicado deve também informar à vítima que, em algumas circunstâncias, é permitido o uso de armas letais para se defender.
- Em Utah, existe uma lei que proíbe a mulher de fazer sexo com o homem enquanto este conduz uma ambulância. Em complemento às multas normais, o nome da mulher será publicado num jornal local. O homem não recebe qualquer punição.
 - No estado de Utah é proibido fazer sexo sem ser com o seu cônjuge. A seguir ao adultério, sexo oral, anal e masturbação é considerado sodomia e pode levar à prisão. Contudo sexo com animais, a menos que tenha intuitos financeiros, Não é considerado sodomia.
 -Utah: pássaros têm direito de preferência em qualquer rodovia.
 - Em Washington é proibido fingir que tem pais ricos.
- Na Virgínia é proibido por lei o sexo anal e o sexo oral - medidas que tornam o homossexualismo virtualmente ilegal -, a legislação veta qualquer outra posição sexual que não seja o "papai-e-mamãe". Também é proibido fazer cócegas em mulheres.
-No estado de Washington existe uma lei que proíbe, em qualquer circunstância, fazer sexo com uma virgem, incluindo na noite de núpcias.
- o Estado de Washington formulou uma lei que obriga motoristas com intenções criminais a pararem nos limites da cidade, ligarem para o chefe de polícia e avisarem que estão chegando.
- Em 1980, o Estado do Wyoming proibiu que se tirem fotografias de coelhos entre janeiro e abril sem uma licença oficial. Os zelosos legisladores queriam proteger a privacidade dos bichinhos em sua época de acasalamento.
- No Wyoming, é proibido cortar o cabelo de uma mulher. 

 - O Rei Mswati III, da Suazilândia, apresentou seu novo projeto para combater a disseminação da AIDS no país. Reviveu o chamado Umchwasho, uma lei de imposição da castidade também conhecida como Flor da Nação. Todas as mulheres solteiras estão proibidas de manter relações sexuais durante os próximos cinco anos. As virgens deverão usar vestimentas azuis e pretas com os dizeres "não me toque". As comprometidas e maiores de 19 anos vão usar cores diferentes. Uma vaca será a multa para os homens que infringirem a lei. 

- O governo do México proibiu a venda das populares "almofadas de pum" e das "bombas de cheiro" que simulam os odores da flatulência. Foi descoberto que o ácido cítrico e o bicarbonato de sódio que constituem a química dos "brinquedos" causam tonturas e vômitos nas crianças. Numa única semana foram confiscadas  5.000 unidades.

- Em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, foi aprovada uma nova lei que permite que os homens enviem mensagens por telefones móveis para se divorciarem das esposas. Segundo a Lei Islâmica, um homem pode se divorciar simplesmente dizendo para a mulher "Eu me divorcio de você" três vezes. O matrimônio agora pode ser cancelado à distância!

- No Líbano, a lei permite que os homens façam sexo com animais, mas estes devem ser fêmeas. O sexo com machos é punido com a morte. 


Profª Drª Ideli Raimundo Di Tizio é advogada, Doutora em Linguística (Toponímia) e Mestre em Administração.


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

OAB publica súmulas: é inexigível licitação para serviço advocatício


Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na edição do dia 23 de outubro de 2012, do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último. A publicação se deu na página 119, Seção 1 do Diário Oficial.
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.
Já a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da advocacia.
Seguem os enunciados das súmulas publicadas no DOU, de 23/10/12:
SÚMULA N. 04/2012/COP
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2012.003933-6/COP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2012, editar a Súmula n. 04/2012/COP, com o seguinte enunciado: “ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal.”
Brasília, 17 de setembro de 2012.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente
JARDSON SARAIVA CRUZ Relator
SÚMULA N. 05/2012/COP
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 49.0000.2012.003933-6/COP, decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2012, editar a Súmula n. 05/2012/COP, com o seguinte enunciado: “ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).”
Brasília, 17 de setembro de 2012.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente
JARDSON SARAIVA CRUZ Relator

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Frases clássicas do filme "O Poderoso Chefão"


Marcante a atuação de Marlon Brando no filme.....
  1. Mantenha seus amigos por perto, seus inimigos mais ainda.
  2. Nunca deixe que ninguém de fora da familia saiba o que você está pensando.
  3. Passei a vida inteira tentando não ser descuidado, mulheres e crianças podem ser descuidadas, homens não.
  4. Farei uma oferta irrecusável a ele. ( A mais clássica de todas )
  5. Quem lhe oferecer segurança será o traidor.
  6. Se um homem honesto como você fizesse inimigos, então eles seriam meus inimigos, e temeriam você.
  7. Dói mais ter algo e perdê-lo, do que nunca tê-lo.
  8. Nem todo o poder do mundo pode mudar o destino.
  9. Se dedica a familia? Um homem que não se dedica a familia nunca será um homem de verdade.
  10. Tenho uma fraqueza sentimental pelos meus filhos como pode ver, eu os estraguei, eles falam quando deveriam ouvir.
  11. Eu não me lembro da última vez que você tenha me convidado para tomar um café em sua casa, mesmo minha mulher sendo madrinha da sua única filha. Mas agora você vem até mim e diz: Don Corleone faça justiça. Mas não pede com respeito, não oferece amizade. Você nem mesmo pensa em me chamar de Padrinho. Ao invés disso, você entra na minha casa, no dia do casamento de minha filha e, me pede pra matar por dinheiro.
  12. Se você tivesse se cercado com um muro de amigos, isto não estaria acontecendo.
  13. O mundo é tão difícil que uma pessoa precisa de dois pais.
  14. Deixe que seus amigos subestimem suas qualidades e que seus inimigos superestimem seus defeitos.
  15. Sou um homem supersticioso, e se algo acontecesse com meu filho, se ele fosse atingido por um raio, se o avião dele cair, ou se fosse baleado na cabeça por um policial ou se enforcasse na prisão eu teria de culpar algumas pessoas nesta sala, e isto eu não perdoaria, mas fora isso, eu juro pela alma de meus netos que não serei eu quem irei quebrar a paz que selamos hoje.
  16. Um advogado com uma pasta pode roubar mais que mil homens armados…
  17. Homens realmente grandes, não nascem grandes, tornam-se grandes.

sábado, 18 de agosto de 2012

O ataque ao acusador como estratégia de defesa




“Lamentavelmente, tem sido prática corriqueira nos processos criminais no Brasil, nas mais variadas instâncias, agredir o acusador – leia-se, o Ministério Público”
Estamos ainda no início do julgamento do mensalão pelo STF e certas frases pronunciadas por advogados que atuam na defesa dos réus têm chamado a atenção de muitos por sua agressividade – dirigida ao Ministério Público e, em especial, à figura do procurador-geral da República. Alguns exemplos: “O procurador-geral está falando bobagem”, disse um advogado (o mesmo que qualificou a acusação do MP como “nazista”). Outro afirmou que o procurador-geral da República “não sabe redigir uma denúncia”. Mais: “Esse memorial é uma vergonha”, “uma peça de ficção”, “ele está querendo corrigir as bobagens das alegações finais”. Outro: “Acho que algum auxiliar do eminente procurador (…) teve preguiça mental de ler esses autos”. Ainda segundo amplamente divulgado na imprensa, certo defensor vociferou que o procurador foi “ardiloso” e que agiu com “desonestidade intelectual”.
Tal agressividade contrasta com a serenidade da sustentação oral feita pelo MPF no caso. Independentemente de qualquer prognóstico sobre o julgamento, o fato é que o procurador-geral foi, além de juridicamente preciso, extremamente respeitoso com os acusados e seus defensores (mesmo que, a rigor, algumas manobras e teses invocadas talvez não merecessem a deferência).
Lamentavelmente, tem sido prática corriqueira nos processos criminais no Brasil, nas mais variadas instâncias, agredir o acusador – leia-se, o Ministério Público ou a própria pessoa que ocupa o cargo de promotor de justiça ou procurador da República. O nosso sistema atual é bastante tolerante e a tendência é que esse tipo de postura seja vista pelos tribunais como um “legítimo exercício do direito à ampla defesa”. Não é.
Dentro de um processo judicial, a urbanidade é um dever imposto às partes e ao juiz. Para os advogados, o dever de urbanidade (para com juízes, membros do MP e qualquer outra pessoa que venha a participar de um processo) está expressamente previsto no artigo 33 do Estatuto da Advocacia e nos artigos 44 e 45 do código de ética da OAB, podendo acarretar uma punição disciplinar pela Ordem dos Advogados. Os códigos de processo penal e de processo civil, ao tratarem dos deveres das partes e seus advogados, estabelecem obrigação semelhante. Em casos mais graves, os achincalhes podem até mesmo caracterizar um crime contra a honra (artigos 138 a 140 do código penal).
Ainda que o processo penal seja o campo mais fértil para esse tipo de prática (e promotores de justiça e procuradores da República sejam os alvos mais óbvios), são também bastante comuns ofensas, em petições escritas ou sustentações orais, a advogados públicos, que representam o poder público nas mais diversas causas (advogados da União, procuradores dos estados e municípios, procuradores autárquicos e outros) e a delegados de polícia. Claro que há também excessos por parte de membros do MP, bem como de integrantes de diversas outras carreiras. Num caso ou noutro, age muito mal quem destrata o profissional que está do lado contrário.
Esse tipo de estratégia tem, geralmente, pouco ou nenhum efeito prático, simplesmente porque não sensibiliza quem vai julgar. O juiz deve decidir com base em critérios técnicos e jurídicos. Virulência ao referir-se a quem acusa (ou ao representante da parte adversa) não é um destes critérios. E não se ignore que, ao agredir gratuitamente a outra parte, o advogado pode deixar claro que “não tem uma tese alternativa” – o que indica, no mínimo, a fragilidade das razões de seu cliente. Um verdadeiro tiro no pé.
Talvez a estratégia valha para um público específico (a claque de sempre) ou para determinado tipo de cliente incauto, que pode se “entusiasmar” com essa forma de atuação de seu advogado. A esses réus desavisados, uma advertência: não costuma funcionar.
Em qualquer debate, a eficiência da argumentação não é medida por sua agressividade. Dentro de um processo, para convencer quem vai julgá-lo, não é preciso ser hostil ao opositor.
Não há justiça sem defesa, e tanto melhor que seja ela qualificada e contundente. Mas, para isso, não é preciso abrir mão da urbanidade nem da elegância. Parodiando o famoso guerrilheiro, “hay que defender, pero sin perder el respeto”.
Fonte:Congresso, via blog Grupo Ciências Criminais

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Lula pode ser processado pelo mensalão?



13/08/12

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Da tribuna do STF, o advogado de Roberto Jefferson disse que Lula teria participado do mensalão. Aliás, teria sido o mandante de todos os crimes. Por ora, é uma mera suposição (porque o advogado não mostrou provas nesse sentido). Entre afirmarmos uma coisa e provarmos essa coisa há uma distância enorme. Nem tudo que falamos, conseguimos provar. Parafraseando o mundo esportivo, cabe dizer o seguinte: a regra é clara: a Justiça só pode agir em cima de provas. Na época da denúncia o Procurador-Geral de Justiça, que processou 40 pessoas, não encontrou provas nos autos para imputar os delitos ao ex-presidente Lula. No curso da instrução nada surgiu de novidade em sentido contrário.
Teoricamente não há impedimento de se abrir novo processo, para enquadrar algum corréu que tenha sido descoberto ao longo da instrução. Enquanto não prescrito o crime, sempre é possível nova denúncia do Ministério Público. No caso concreto, no entanto, deixando de lado qualquer tipo de “partidarização”, falando tecnicamente, nada há de novo em termos de provas contra Lula. E se existe a mídia não divulgou (o que é improvável). A novidade é a fala do advogado, que contraria até mesmo a versão do seu próprio cliente, Roberto Jefferson, que disse: “Lula só tomou conhecimento dos fatos quando tudo lhe foi relatado”. Ele não sabia do mensalão (essa é a fala do Roberto Jefferson, hoje recordada na UOL).
Há falta de sintonia entre o que disse o acusado e o que está dizendo o seu advogado. Se os Ministros do STF, de qualquer forma, vislumbrarem alguma prova incriminadora nos autos contra o ex-presidente, não estão impedidos de mandarem cópia de tudo ao Procurador-Geral da República, para análise sobre possível denúncia. De outro lado, se entenderem que o advogado extrapolou em sua função e disse algo completamente divorciado na verdade processual, também nada impede que oficiem à OAB para o efeito de eventual sanção administrativa (algo que será analisado pelo Tribunal de Ética).
Aguardemos a decisão dos eminentes Ministros. E saberemos se a participação do Lula (processualmente falando) aconteceu ou não ou se existe alguma prova nesse sentido. A regra é clara (reitere-se): sem provas, no entanto, nada acontece na Justiça.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br.
PS - A ilustração que encabeça essa postagem não faz parte do artigo publicado originariamente e foi inserida por esse blog.

domingo, 12 de agosto de 2012

O PAPEL DO ADVOGADO NA PROMOÇÃO DA JUSTIÇA E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO IMPERATIVO DO ESTADO DE DIREITO




“Para o suspeito, o movimento é melhor do que o repouso, pois aquele que repousa sempre pode, sem o saber, estar no prato de uma balança e ser pesado junto com seus os pecados.” 
(O Processo, Franz Kafka). 



Recentemente, a delegacia seccional de Santo André (Grande São Paulo) abriu inquérito para investigar a conduta de Ana Lúcia Assad, advogada de Lindemberg Alves, durante o julgamento desse último, investigação que foi pedida pela promotora de Justiça Lusara Brandão de Almeida, da Promotoria Criminal de Santo André, tendo sido rejeitado pelo juiz daquela Comarca, Glauco Costa Leite, Habeas Corpus para o trancamento do Inquérito, agora pendente de julgamento novo Habeas Corpus endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

O HC impetrado em segunda instância invoca, com razão e assertividade, que a Constituição, no artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado em atos e manifestações no exercício profissional, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94). O Código Penal, no artigo 142, inciso II, ainda, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados. 

Quem milita na área criminal sabe que, não raro, magistrados formulam perguntas e adotam posturas de modo a perquirir a condenação e não a busca da verdade, que no âmbito do processo penal, é intitulada verdade real ou ainda verdade material ou substancial, e constitui princípio motor, conforme a redação do artigo 566 do Código de Processo Penal. 

Ao agir de modo a buscar a condenação do réu, sem freios nem medidas, em flagrante inobservância dos ditames de ordem constitucional atinentes à defesa, ausente a sensibilidade que deve permear a atividade judicante, o julgador impõe o medo e o horror ao réu, verdadeiro terrorismo de Estado só visto em tempos de regime de exceção, expurgado pela Carta de 1988. 

O verdadeiro teatro do absurdo! Enquanto advogados forem acusados de desacato à autoridade, injúria ou difamação por se manifestarem em favor de seus clientes não se terá por efetivado o Estado Democrático de Direito, com prejuízo à ampla defesa que é garantia constitucional do réu, sobretudo em processo criminal. Do mesmo modo, enquanto o medo imposto ao réu imperar em detrimento da busca da verdade que deve ser refletida na sentença, estar-se-á aniquilando o sentimento de justiça em cada cidadão deste país. 

É preciso que todos aqueles que participam da atividade jurisdicional tenham em mente sempre os valores que inspiram o ordenamento jurídico e que, indubitavelmente, colocam o ser humano no epicentro do sistema. 

Magistrados e membros do Ministério Público devem sentir que sua missão é maior do que eles mesmos, o que implica no compromisso inalienável da busca da verdade, rumo certo a ser seguido, ao invés de hostilizarem o réu (e por vezes, como maior expressão do arbítrio, a defesa), sobre quem ainda não recaiu a condenação lastreada em provas bastantes. Nesse contexto, a parcialidade demostrada por quem detém o poder de conceder a liberdade ou restringí-la macula o espírito de isonomia e a missão de salvaguarda de direitos que constitui pilar do Poder Judiciário, cuja função, antes de mais nada, é de cunho assecuratório. 

Urge a revisão da cultura jurídica desde os bancos acadêmicos, passando pela implementação de mecanismos que possibilitem aferir a vocação do postulante a um cargo público, tal como o de promotor ou de juiz, cuja atuação reflete nos destinos do jurisdicionado, limitando-se a sua entrada na função ao conhecimento dos códigos, como que se lhes exigisse apenas a reprodução automática de mandamentos legais, em demontração de completo desconhecimento da realidade social e dos imperativos de ordem político-jurídica que ditam em essência a aplicação das leis e a prolação de sentenças – e não de decretos condenatórios prolatados por magistrados trasvestidos de promotores, esses últimos cujo dever impõe trabalhar com a verdade e pugnar pela absolvição quando dela convencidos, o que raramente se vê nos corredores forenses, pois como asseverou Pontes de Miranda1, “Errar é humano, coagir é vulgar, abusar do poder é universal e irremediável.” 

Olvidam da advertência de Rui Barbosa os que, investidos do poder de julgar, se colocam acima do bem e do mal e agem com abuso e autoritarismo, como se verifica na célebre Oração ao Moços: 



"Não sigais os que argumentam com o grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados; como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação, não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito. Não acompanheis os que, no pretório, ou no júri, se convertem de julgadores em verdugos, torturando o réu com severidades inoportunas, descabidas, ou indecentes; como se todos os acusados não tivessem direito à proteção dos seus juízes, e a lei processual, em todo o mundo civilizado, não houvesse por sagrado o homem, sobre quem recai acusação ainda inverificada." 

Ignoram, ainda, os ensinamentos do Professor Dalmo de Abreu Dallari2 que, de forma cartesiana, explica as diferenças fundamentais entre as figuras do suspeito, do acusado e do condenado, e os gravames decorrentes disto, posto que: 


“...na prática não se tem levado em conta essa diferenciação, havendo muitos casos em que o simples suspeito recebe o tratamento mais rigoroso que se dispensaria ao condenado, ocorrendo casos em que a mera suspeita desencadeia uma repressão mais drástica do que a que poderia resultar da mais pesada condenação (...) O simples suspeito é alguém que pode ou não ter praticado uma ilegalidade. É extremamente perigoso, além de contrário aos mais elementares princípios jurídicos e humanitários, confundir-se a mera suspeita com o fato comprovado. Muitas vezes existe uma aparência de culpa, reunindo uma série de coincidências, parecendo não haver qualquer dúvida quanto à autoria de um delito. E mais tarde, após minuciosa investigação, verifica-se que se tratava, na verdade, de meras coincidências." 

Esquecem-se outros tantos, na nobre função de prover a justiça, de que o advogado, a quem cumpre o dever de zelar pela presunção de inocência que milita em favor de seu constituinte – garantia fundamental insculpida na Constituição Federal por força do artigo 5º, inciso LVII – é instrumento de distribuição de justiça e não um empecilho a sua efetivação, ator fundamental que é à própria existência do Estado de Direito, do qual decorre a sua função e para o qual deve se dirige toda a sua atividade, com observância plena aos preceitos constitucionais. Nesse sentido, diga-se para logo que andou bem a Comissão de Reforma do Código Penal ao prever no anteprojeto a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. 

Afinal, aqueles que agem em descompasso com essas prerrogativas assim o fazem revelando moral conservadora inabalável, irretorquível, como se estivessem acima da lei e não pudessem algum dia ser acusados, denunciados, ocasião em que terão de se valer da defesa de um advogado, aquele mesmo contra quem um dia vociferaram e a quem um dia tentaram colocar a mordaça. Nesse momento se questionarão: quem assegurará a “minha” liberdade e os “meus” direitos? 

1. História e pratica do Hábeas corpus. 3.ed. Rio de janeiro: Jose Konfino editor, 1955, pág. 127
2. O renascer do direito: Direito e vida social, aplicação do Direito e Direito e Política”, 2ª ed., São Paulo, Saraiva, 1980, p. 60-1

Autor: Ricardo Ludwig Mariasaldi Pantin. 


Advogado Criminalista. Professor de Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal em cursos preparatórios para a carreira jurídica e concursos públicos. Pós-graduado em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela PUC/SP, mesma instituição onde é Advogado Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito e Professor Assistente de Direito Internacional Público 

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mitos e Verdades sobre a Psiquiatria: Orientações Gerais para Pacientes em Início de Tratamento

(EU CONTRA EU: NÃO EXISTE ADVERSÁRIO PIOR)



Dr. Leonardo Figueiredo Palmeira


O que é Psiquiatria?

A psiquiatria é a especialidade médica que se dedica a compreender e tratar as doenças emocionais e do comportamento.

Antigamente a psiquiatria tratava somente das pessoas com doenças psíquicas graves, consideradas pela sociedade como "loucas", como a esquizofrenia e a PMD - psicose maníaco-depressiva (hoje conhecida como Transtorno Bipolar). Os recursos para tratamento na época eram escassos, com medicamentos que possuíam muitos efeitos colaterais, deixando o paciente sonolento e incapaz de exercer suas atividades cotidianas. O psiquiatra somente era procurado quando a doença tornava a convivência do paciente com sua família insustentável. O número de internações psiquiátricas era muito superior aos dias de hoje, justamente pela escassez de recursos (p.ex. as poucas alternativas de medicamentos) e pela gravidade a que se deixavam chegar os pacientes que antes se recusavam ou não eram levados a tratamento.

A partir da década de 80 uma revolução na medicina transformou a psiquiatria. Houve um grande avanço da especialidade enquanto ciência médica, com pesquisas na área das neurociências permitindo um melhor entendimento do cérebro e das doenças, a ponto da última década do século XX ter sido escolhida pela Organização Mundial de Saúde como a Década do Cérebro, com vários pesquisadores consagrados, inclusive com o Prêmio Nobel.

A psiquiatria aperfeiçoou seu sistema diagnóstico, reconhecendo distúrbios emocionais amplamente presentes na sociedade, mas que antes não eram diagnosticados e nem tratados. Exemplo disso são os Transtornos do Pânico, a Depressão, o Transtorno Obsessivo-compulsivo, a Ansiedade Generalizada, o Transtorno de Estresse Pós-traumático e as formas mais leves do Transtorno Bipolar, que se tornaram mais conhecidos a partir dos anos 80.

Também na década de 80 um boom da indústria farmacêutica permitiu o desenvolvimento de medicações mais eficazes e com melhor perfil de tolerabilidade para o tratamento das doenças psíquicas. O Prozac foi o maior exemplo disso. Ele foi desenvolvido por um laboratório norte-americano com o objetivo de ser um antidepressivo com boa tolerância e aceitação por parte dos pacientes que não conseguiam se adaptar aos antidepressivos mais antigos. Pacientes deprimidos que não eram tratados passaram a contar com um tratamento efetivo e seguro, retomando sua qualidade de vida. O Prozac inspirou livros e mudou a maneira da sociedade encarar o sofrimento emocional, passando a enxergar a cura em males antes considerados "puramente psicológicos e, portanto, sem a necessidade de tratamento médico".

A psiquiatria conquistou mais espaço na sociedade enquanto especialidade médica que busca melhorar a qualidade de vida das pessoas com sofrimento emocional e compreender melhor o comportamento e as atitudes daqueles que vivem na sociedade. Bem diferente daquela especialidade do início do século XX, a psiquiatria do século XXI oferece melhor qualidade de vida a seus pacientes e familiares, tratando efetivamente e com poucos efeitos colaterais sintomas do grau mais leve ao mais intenso, como ansiedade, irritabilidade, angústia, tristeza, obsessões, compulsões, delírios, alucinações e as mais diversas manifestações da mente humana que interfira com o bem estar do indivíduo.

O psiquiatra procura tratar dos sintomas e ajudar seus pacientes a recuperar a auto-estima, a autonomia e a capacidade de planejar e executar seus objetivos, a resgatar as relações pessoais e familiares e, desta forma, contribuir para a melhoria na sua qualidade de vida. Ainda que não seja capaz de curar sempre, o objetivo primordial do tratamento psiquiátrico é o de tranqüilizar e zelar pela estabilidade emocional, evitando o desgaste pessoal e familiar.


Por que procurar um psiquiatra?

Se alguém tem um problema cardíaco, procura um cardiologista, se tem um problema de estômago, um gastroenterologista, e assim por diante. Essa lógica também serve para a psiquiatria. O psiquiatra é o único médico que foi treinado e que tem a prática de tratar dos problemas e conflitos emocionais das pessoas. Faz parte de sua rotina observar comportamentos, sentimentos, pensamentos, atitudes e avaliá-los com base na sua experiência clínica, tomando a decisão correta sobre que medicação usar e qual tratamento seguir.

A psiquiatria é uma das mais complexas especialidades médicas, pois lida o tempo todo com o subjetivo das pessoas, na fronteira entre o normal e o patológico, sem métodos complementares de aferição que possam revelar o diagnóstico exato. O psiquiatra precisa conhecer todas as variáveis que possam influenciar o psiquismo da pessoa, como os fatores físicos e relacionados à saúde do organismo, os fatores psicológicos relativos a relacionamentos e estilos de vida e os fatores sociais que podem trazer sobrecarga ou traumas.

O psiquiatra deve acompanhar e compreender a evolução da sociedade para perceber novos fatores sociais capazes de gerar reações até então desconhecidas na população. Nos EUA, p.ex., após os atentados de 11 de Setembro de 2001, várias pessoas desenvolveram síndromes pós-traumáticas por assistirem a queda das Torres Gêmeas. Continuamente somos apresentados a novos hábitos e estilos de vida impulsionados pelo desenvolvimento da sociedade e pelo avanço de novas tecnologias, que interagem com nosso psiquismo e que podem desencadear novos distúrbios. Exemplos disso são a dependência da internet, a dependência de novas drogas (como o ecstasy) e as síndromes pós-traumáticas desencadeadas pela violência urbana, entre outras.

A psiquiatria necessita do contato constante com as demais especialidades médicas para reconhecer distúrbios psíquicos causados por doenças físicas, como as doenças metabólicas (Diabetes, Hipo- ou Hipertireoidismo), neurológicas (Epilepsia, AVE, Demências) e infecciosas (AIDS, encefalites).
O psiquiatra precisa, portanto, ter uma formação holística, baseada no modelo biopsicosocial do adoecimento, entendendo o homem sob seus pilares biológico, psicológico e social.


Qual a diferença entre a Psiquiatria e a Neurologia?

Muitos confundem a área de atuação da neurologia com a da psiquiatria e, não raro, pacientes preferem procurar um neurologista a um psiquiatra na ilusão de que seu problema é mais simples e, portanto, dispensa o psiquiatra, “que cuida de casos mais graves".

O neurologista trata de doenças neurológicas que acometem o cérebro, a medula espinhal e os nervos periféricos, causando prejuízos para a coordenação motora, força muscular, movimentos e sensibilidade do corpo ou cursando com perda da consciência, crises convulsivas, cefaléias, entre outros sintomas. Trata ainda das infecções do SNC (meningites, encefalites), dos tumores, das doenças isquêmicas e hemorrágicas (como AVE).

A psiquiatria sempre se encarregou do tratamento das desordens emocionais e do comportamento, que também ocorrem no cérebro, numa área especializada em emoção denominada Sistema Límbico. Atualmente o conceito de Sistema Límbico está obsoleto, pois outras áreas fora desse sistema também estão envolvidas no processamento das emoções e do comportamento, como os lobos frontais, parietais e temporais.

O avanço no campo das neurociências permitiu um melhor entendimento do funcionamento de nossa mente e estreitou sua relação com o restante do cérebro, aproximando a psiquiatria da neurologia. Nesse processo, quem mais avançou sua fronteira foi a psiquiatria, passando a ter uma abordagem mais biológica.

A neuropsiquiatria é o ramo da psiquiatria que procura incorporar conhecimentos da neurologia e tratar doenças neurológicas com manifestações psiquiátricas, como alterações do comportamento, do humor, da percepção e do pensamento. É o caso dos acidentes vasculares encefálicos (AVE) que cursam com depressão, impulsividade/agressividade, alucinações e delírios. Outras doenças neurológicas que costumam apresentar complicações psiquiátricas são as Demências (inclusive a Doença de Alzheimer e as demências vasculares), a Esclerose Múltipla, a Epilepsia e os Tumores cerebrais.

Os métodos de imagem cerebral, como a Tomografia Computadorizada e a Ressonância Magnética, também contribuíram para o avanço dessa compreensão neurológica dos distúrbios emocionais e do comportamento. Quadros que antigamente eram considerados puramente psicológicos, como a depressão da terceira idade p.ex., hoje são melhor investigados. Sabe-se, no caso da depressão do idoso, que ela pode ser indicativa de um processo degenerativo inicial ou secundária à doença vascular cerebral.

A psiquiatria passou, então, a incorporar exames da neurologia, como a Tomografia Computadorizada, a Ressonância Magnética, a Cintilografia de Perfusão Cerebral e a Tomografia por Emissão de Pósitrons para o estudo das doenças da mente.


O tratamento psicológico (psicoterapia) substitui a avaliação e/ou o tratamento psiquiátrico?

A pessoa que esteja passando por dificuldades emocionais ou que apresente alterações de comportamento deve procurar um psiquiatra, ao menos para uma avaliação. O psicólogo não é médico e não possui treinamento e formação para diagnosticar doenças. Ele também não pode solicitar exames que não sejam psicológicos e tampouco prescrever medicamentos.

O psiquiatra é o profissional capacitado para avaliar sintomas psíquicos sob as vertentes biológica e psicológica, fazer diagnósticos e traçar a conduta terapêutica mais apropriada. Em muitos casos a psicoterapia é aconselhável e faz parte do tratamento, complementando os efeitos da medicação. Em quadros mais leves ou quando não existe um transtorno psiquiátrico, a psicoterapia pode ser o principal tratamento indicado.

O psiquiatra deve colher a história completa da pessoa, procurando entender os motivos e circunstâncias do adoecimento, solicitar os exames necessários para descartar causas orgânicas ou para complementar a hipótese diagnóstica inicial e, somente então, propor o plano terapêutico, incluindo a prescrição de medicações e a psicoterapia. O psiquiatra pode indicar o método psicoterápico mais aconselhável para o caso, já que existem inúmeras técnicas de psicoterapia com eficácia distinta para cada diagnóstico.

Portanto, a decisão de procurar uma psicoterapia para tratamento não deve ser tomada exclusivamente pelo paciente sem uma avaliação médica prévia.


Quais os principais distúrbios tratados pela Psiquiatria?

A psiquiatria trata de todas as doenças que cursam com manifestações do comportamento e das emoções, sejam elas estritamente psiquiátricas ou não. No caso das doenças orgânicas que acometem o psiquismo, o psiquiatra pode auxiliar demais especialistas, como clínicos gerais, cardiologistas e endocrinologistas, a tratarem das intercorrências psiquiátricas causadas pela doença de base.

1) Doenças orgânicas
Entre as principais doenças orgânicas que podem apresentar manifestações psiquiátricas estão:

- Hiper- e hipotireoidismo
- Diabetes Mellitus
- Adenomas Hipofisários
- Doença das Adrenais
- Lúpus Eritematoso Sistêmico
- Fibromialgia
- Hipertensão Arterial Sistêmica e suas complicações
- Insuficiência Renal Crônica
- Insuficiência Hepática (Encefalopatia hepática)
- Acidentes Vasculares Encefálicos (AVE)
- Epilepsias
- Esclerose Múltipla
- Doença de Parkinson
- HIV
- Meningites, Encefalites e outras infecções do SNC
- Tumores do SNC
- Demências (Alzheimer, demências vasculares, microangiopatia aterosclerótica difusa, demência de Pick, demência de Corpos de Lewy, demências por carências vitamínicas, por hipotireoidismo, entre outras).
- Traumatismo Cranioencefálico (TCE) e Concussão Cerebral
- Câncer e Síndromes Paraneoplásicas
- Infecções sistêmicas
- Distúrbios metabólicos e do equilíbrio ácido-base

2) Transtornos relacionados ao uso de substâncias
- Álcool
- Maconha
- Cocaína e similares (Crack)
- Heroína
- LSD, Ecstasy e outras drogas sintéticas.
- Anfetaminas
- Tranqüilizantes
- Cafeína

3) Psicoses
- Esquizofrenia
- Transtorno Esquizoafetivo
- Transtorno delirante (paranóia)
- Transtornos psicóticos transitórios

4) Transtornos de Humor
- Depressão unipolar
- Depressão bipolar
- Mania/hipomania
- Episódios Mistos do Humor (Disforia)
- Ciclotimia
- Distimia

5) Transtornos de Ansiedade
- Ansiedade Generalizada
- Transtorno do Pânico
- Fobias específicas
- Fobia Social
-Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC)
- Reações agudas ao estresse e Transtorno de Estresse Pós-traumático
-Transtornos dissociativos e somatoformes (conversão, somatizacão, distúrbio neurovegetativo, hipocondria, entre outros).

6) Transtornos Alimentares
- Anorexia nervosa
- Bulimia nervosa
- Transtorno de Compulsão Alimentar periódica
- Obesidade mórbida

7) Transtornos do Sono

- Insônia/hipersonia
- Alteração do ciclo sono-vigília
- Sonambulismo
- Terror noturno
- Pesadelos

8) Disfunção Sexual
- Redução ou perda do desejo sexual
- Anorgasmia
- Ejaculação precoce
- Disfunção erétil
- Apetite sexual excessivo

9) Transtornos associados ao puerpério

- Depressão pós-parto
- Psicose pós-parto

10) Transtornos de Personalidade
11) Transtornos dos Hábitos e dos Impulsos

- Cleptomania (roubo patológico)
- Tricotilomania (impulsos de arrancar os cabelos)
- Jogo patológico
- Piromania (impulsos de por fogo em objetos e bens)

12) Oligofrenia ou retardo mental com alterações de comportamento

13) Transtornos da Infância
- Autismo
- Síndrome de Asperger
- Ansiedade de Separação
- Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade
- Transtornos da Fala e da Linguagem
- Transtorno de Aprendizagem
- Transtorno de Conduta e Desafiador-Opositivo
- Transtornos de Tiques
- Enurese e Encoprese
- Outros


Quais os principais medicamentos utilizados no tratamento?

Os medicamentos psiquiátricos, chamados de psicofármacos, são agrupados em classes de acordo com suas propriedades terapêuticas:

1) Ansiolíticos e Hipnóticos – conhecidos popularmente como tranqüilizantes, agem nos sintomas de ansiedade (inclusive na síndrome do pânico) e na insônia. São exemplos os ansiolíticos benzodiazepínicos (porque agem em receptores benzodiazepínicos do cérebro), como diazepam (Valium), clonazepam (Rivotril), alprazolam (Frontal), lorazepam (Lorax), bromazepam (Lexotan), cloxazolam (Olcadil), midazolam (Dormonid), entre outros, e os hipnóticos não-benzodiazepínicos, como zolpidem (Stilnox) e zolpiclona (Imovane).

2) Antidepressivos - como sugere o nome, são medicamentos com ação na depressão. Contudo, os antidepressivos podem ser usados em vários outros transtornos, inclusive na Ansiedade Generalizada, no Transtorno do Pânico, no TOC (Transtorno Obsessivo-compulsivo), na Fobia Social, no Transtorno de Estresse Pós-traumático, nos Transtornos Alimentares (anorexia, bulimia e compulsão alimentar periódica), entre outros diagnósticos. Por isso é uma classe extremamente útil para a psiquiatria. Ela pode ser sub-dividida em:

Antidepressivos Tricíclicos - os mais antigos, ainda utilizados e com boa eficácia, apesar dos efeitos colaterais mais desagradáveis: amitriptilina (Tryptanol), imipramina (Tofranil), nortriptilina (Pamelor), maprotilina (Survector), entre outros.

IMAO (inibidores da monoamino-oxidase) - inibem uma enzima chamada MAO, que metaboliza a serotonina e noradrenalina. São indicados em depressões graves e refratárias e exigem cuidados especiais, como restrições dietéticas pelo risco de efeitos adversos graves (crise hipertensiva): tranilcipromina (Parnate).

ISRS (inibidores seletivos da recaptação de serotonina) - agem aumentando os níveis de serotonina e são os mais utilizados por serem eficientes e bem tolerados: fluoxetina (Prozac), paroxetina (Aropax), sertralina (Zoloft), citalopram (Cipramil), fluvoxamina (Luvox) e escitalopram (Lexapro); outros antidepressivos com ação principal sobre receptores de serotonina: trazodona (Donaren), nefazodona (Serzone).

Antidepressivos Duais (com duplo mecanismo de ação) - os mais modernos, considerados de última geração, têm a vantagem do duplo mecanismo de atuação (sobre serotonina e noradrenalina) e, por isso, são mais eficazes nos casos mais graves ou que não responderam aos ISRS: venlafaxina (Efexor), mirtazapina (Remeron), duloxetina (Cymbalta).


3) Estabilizadores de Humor - são medicamentos com propriedades estabilizadoras do humor, agindo nos casos em que as flutuações de humor, para euforia, irritabilidade ou depressão, são marcantes. Destacamos duas sub-classes:

Anticonvulsivantes - alguns medicamentos utilizados para epilepsia (convulsões) têm comprovadamente ação estabilizadora do humor: carbamazepina (Tegretol), divalproato de sódio (Depkote), lamotrigina (Lamictal), oxacarbazepina (Trileptal).

Carbonato de Lítio (Carbolitium) - é considerado o padrão-ouro para o tratamento da mania/hipomania no Transtorno Bipolar, sendo útil como estabilizador do humor e no tratamento adjuvante da depressão, potencializando o efeito do antidepressivo.

4) Antipsicóticos - essa classe mereceria outro nome (p.ex.moduladores da dopamina), pois age sobre receptores de dopamina, outro neurotransmissor importante. Antigamente eles eram usados exclusivamente no tratamento das psicoses, mas hoje são cada vez mais empregados para o tratamento de outros transtornos, como depressão, Transtorno Bipolar, TOC, etc. Com o desenvolvimento dos antipsicóticos de segunda geração, com atuação sobre dopamina e serotonina e melhor tolerados sob o ponto de vista de seus efeitos colaterais, essa classe tem sido cada vez mais utilizada com propriedades antidepressivas, antimaníacas e estabilizadoras de humor. Divido a seguir os principais de acordo com suas propriedades terapêuticas:

Antipsicose (no tratamento de delírios, alucinações e desorganização do comportamento e do pensamento):

Primeira geração: haloperidol (Haldol), pimozida (Orap), flufenazina (Flufenan), trifluoperazina (Stelazine), penfluridol (Semap), zuclopentixol (Clopixol), sulpirida (Dogmatil), clorpromazina (Amplictil), levomepromazina (Neozine, Levozine), tioridazina (Melleril).

Segunda geração: risperidona (Risperdal), amisulprida (Socian), olanzapina (Zyprexa), ziprasidona (Geodon), quetiapina (Seroquel), clozapina (Leponex), aripiprazol (Abilify).

Antimania (no tratamento dos quadros eufóricos ou disfóricos - com irritabilidade e agressividade) - todos os de segunda geração, exceto amisulprida (Socian).

Antidepressão (principalmente nas depressões graves, crônicas ou na depressão bipolar, com ou sem associação de um antidepressivo) - sulpirida (Dogmatil), amisulprida (Socian), ziprasidona (Geodon), quetiapina (Seroquel), clozapina (Leponex), olanzapina (Zyprexa), aripiprazol (Abilify).

Estabilizadores de Humor (prevenção de recaídas maníacas, disfóricas ou depressivas e para maior estabilidade do humor a longo prazo) - olanzapina (Zyprexa), quetiapina (Seroquel), clozapina (Leponex), ziprasidona (Geodon), aripiprazol (Abilify).

5) Outros medicamentos para transtornos específicos:
- Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - metilfenidato (Ritalina, Ritalina LA e Concerta).
- Compulsão Alimentar - topiramato (Topamax) e antidepressivos ISRS.
- Obesidade - topiramato (Topamax), sibutramina (Reductil ou Plenty).
- Alcoolismo - naltrexona (Revia).
- Jogo Patológico e outras compulsões - topiramato (Topamax) e antidepressivos ISRS.
- Tabagismo - bupropiona (Zyban).
- Demências (Demência de Alzheimer, demência vascular e outras) - donepezila (Eranz), rivastigmina (Exelon), galantamina (Reminyl ER), memantina (Ebix), piracetam (Nootron, Nootropil).


É comum a necessidade de mais de um medicamento ou isso significa que meu caso é grave?
Em psiquiatria freqüentemente são necessários mais de um medicamento para o tratamento. Isso ocorre porque as medicações têm alvos terapêuticos diferentes. Por exemplo, pode ser necessária a associação de um antidepressivo e um ansiolítico para tratar uma depressão com ansiedade, ou então, um estabilizador de humor e um antipsicótico para tratar um quadro eufórico com impulsividade e agitação.


 Nem sempre um medicamento atende a todas as particularidades do caso, p.ex um antidepressivo que não é sedativo pode não ser suficiente num primeiro momento para tratar um quadro depressivo com insônia, fazendo-se necessário um hipnótico.

Como a maior parte dos medicamentos psiquiátricos demora a alcançar os efeitos terapêuticos esperados (em torno de 4 semanas), associações medicamentosas são bem vindas para aliviar rapidamente os sintomas mais desagradáveis. Outrossim, alguns transtornos necessitam de associações medicamentosas para seu tratamento, como é a maioria dos casos de Transtorno Bipolar, Transtornos de Ansiedade e Psicoses. Existem ainda maneiras de potencializar o efeito de um medicamento através da associação com outro para uma melhor resposta terapêutica.

A associação de medicações na psiquiatria é, portanto, uma prática comum e não significa necessariamente maior gravidade de doença.


O que fazer nos casos de efeitos colaterais ou de intolerância medicamentosa?
Mantenha seu médico sempre informado dos sintomas e reações que você sinta após o início da medicação. Relate tudo, mesmo aquilo que você julga não ser proveniente do medicamento. O psicofármaco age no SNC e pode provocar efeitos colaterais físicos (p.ex. náuseas, vômitos, sonolência, insônia, urticária, tremores, tonteiras, cefaléia, entre outros) e psíquicos (p.ex. ansiedade, inquietação, desânimo, pessimismo, irritabilidade, tristeza, entre outros). Somente o psiquiatra terá condições para julgar se os sintomas são ou não decorrentes do tratamento, já que muitos efeitos colaterais podem se confundir com os sintomas da doença que está sendo tratada.

Não se assuste com os sintomas descritos nas bulas, procure conversar com seu psiquiatra sobre a sua experiência com aquele medicamento para ver se os efeitos relatados na bula são ou não comuns na prática. A bula contém todas as informações sobre o produto, inclusive aquelas raras e que ocorreram na freqüência menor do que 1%.

Não interrompa o medicamento sem antes falar com seu médico. Geralmente os efeitos colaterais são leves e transitórios, ocorrendo no início do tratamento e desaparecendo após 1 semana de uso, pois é o tempo que o organismo leva para se acostumar com a ação do medicamento. Converse com seu médico sobre medicações paliativas que possam ser utilizadas no caso de efeitos adversos, como analgésicos, antieméticos e protetores da mucosa gástrica. Na maioria dos casos esses medicamentos podem ser usados, mas não é recomendável que o paciente faça uso de qualquer medicação sem obter antes a orientação de seu psiquiatra.


Os medicamentos psiquiátricos causam dependência?

Esse é outro preconceito que muitas vezes afasta o paciente do tratamento. O leigo confunde as medicações que agem no SNC com os tranqüilizantes de “tarja preta”. Estes são apenas uma classe de medicamentos que agem no cérebro. Todavia, a maioria das medicações utilizadas pela psiquiatria é de “tarja vermelha”, como os antidepressivos, antipsicóticos e estabilizadores de humor. Esses medicamentos não possuem nenhum risco de dependência física. Eles são vendidos com uma receita branca controlada que fica retida na farmácia, apenas porque são medicamentos que atuam no SNC e o governo entende que sua venda precisa ser controlada.

Já os tranqüilizantes, vendidos com a receita azul, podem levar à dependência se utilizados de forma abusiva ou sem um controle médico. O psiquiatra é o médico que mais está acostumado a lidar com pacientes dependentes de tranqüilizantes, mesmo porque é o especialista indicado nos casos em que a pessoa desenvolve esse tipo de dependência e precisa ser tratada. Por esse motivo, o psiquiatra é o especialista que mais toma cuidado na prescrição desses fármacos.

Atualmente contamos com uma diversidade grande de medicamentos, modernos e eficazes e sem risco de dependência, que substituem os tranqüilizantes na maioria dos casos. Se o tranqüilizante for imprescindível, ele poderá ser usado por um período curto e com um risco baixo de dependência, pois ela ocorre somente após 6 meses de uso contínuo. O uso esporádico (SOS) ou em dias alternados também reduz o risco do paciente se tornar dependente dele.


Por quanto tempo é necessário fazer o tratamento?

O tratamento psiquiátrico tem eficácia de médio a longo prazo, pois as medicações demoram geralmente de 4 a 8 semanas para alcançarem seus efeitos terapêuticos plenos. Isto porque a ação medicamentosa depende de alterações nas membranas dos neurônios e nos receptores das substâncias estimuladas, o que demora mais a acontecer. Portanto, o uso regular e contínuo da medicação prescrita é de fundamental importância para o início e manutenção da resposta terapêutica.

O tratamento de manutenção depende de cada caso e do diagnóstico, mas via de regra o tratamento psiquiátrico precisa ser mantido por 1 a 3 anos para prevenir recidivas e sedimentar os ganhos que o paciente obteve com o tratamento. Nos casos crônicos e mais graves o tratamento é mantido por período indeterminado, até que o médico avalie ser possível uma redução ou a suspensão da medicação, sem prejuízos para a saúde do paciente.


Quais os riscos de uma interrupção precoce do tratamento?

O tratamento não deve ser interrompido sem um plano de descontinuação gradual da medicação pelo psiquiatra. Em primeiro lugar, porque alguns medicamentos provocam sintomas de retirada quando são interrompidos bruscamente. Os sintomas em geral são físicos, como tonteira, visão turva, náuseas, tremores, mal estar geral, insônia, mas também podem ser psíquicos, como ansiedade, inquietacao e irritabilidade. Em segundo lugar, a interrupção precoce pode fazer retornar os sintomas que a medicação pretendia tratar, muitas vezes de maneira mais intensa do que aquela anterior ao início do tratamento.

O recomendável é que o paciente estabeleça com seu psiquiatra uma relação de confiança e, se for do seu desejo interromper o tratamento, que converse antes com ele para se informar melhor sobre as reações de descontinuação, solicitando-lhe um plano de retirada gradual dos medicamentos.


Orientações Complementares
1) Estabeleça uma boa relação com seu psiquiatra e sinta-se à vontade para fazer comentários e esclarecer suas dúvidas.

2) Jamais se automedique ou interrompa o tratamento sem a orientação do seu médico.

3) Utilize a medicação conforme prescrita, procurando manter uma regularidade em relação aos horários de tomada. A medicação psiquiátrica não tem rigidez de horário, mas variações grandes podem prejudicar o tratamento e levar ao esquecimento de uma ou outra tomada.

4) Consulte seu médico sobre se é possível tomar as medicações uma vez ao dia e no mesmo horário, caso julgue ser mais conveniente e confortável.

5) As bulas dos psicofármacos são mais difíceis de compreender do que as das medicações de uso comum. Isto porque as indicações contidas nas bulas nem sempre são aquelas para as quais a medicação foi prescrita. Em psiquiatria as medicações não são sempre específicas para as doenças e podem ser utilizadas em transtornos diferentes, dependendo da particularidade de cada caso. Por isso, consulte seu médico se surgir alguma dúvida a respeito da indicação de sua medicação.

6) No caso de efeitos adversos, consulte seu psiquiatra sobre que medicações poderá usar para aliviar os efeitos colaterais até que seu organismo se adapte ao medicamento. Não o descontinue sem antes falar com seu médico.

7) Se for a outro médico e precisar usar um outro medicamento (antibióticos, antiinflamatórios, etc), consulte seu psiquiatra para saber se não existem interações medicamentosas entre as substâncias prescritas.

8) Mantenha hábitos de vida saudáveis, evitando o uso de bebidas alcoólicas, alimentando-se em horários regulares e praticando atividades físicas, pois isso ajudará no seu tratamento. Procure manter também um horário regular para o sono.

9) Evite uso de substâncias estimulantes, como café, chá-mate, coca-cola, guaraná em pó ou natural e outras drogas psicoestimulantes.

10) Se for fumante, procure reduzir a carga tabágica, pois a nicotina pode interferir no metabolismo das medicações prescritas.

11) Não se force a nada que você não se sinta preparado para enfrentar e tenha paciência para aguardar os efeitos do tratamento, pois o ânimo, a segurança e a disposição virão com naturalidade.

12) Evite situações estressantes e a sobrecarga do dia-a-dia, principalmente se notar que sua capacidade de tolerância não está boa.

13) Evite tomar decisões importantes da sua vida se notar que suas capacidades de julgamento e de tomada de decisão estão comprometidas. Aguarde a evolução do tratamento e discuta com seu médico sobre o melhor momento de tomá-las.

14) Converse em casa com seus familiares sobre o que está lhe acontecendo e peça apoio e compreensão. Um bom ambiente familiar é fundamental para uma boa evolução do tratamento.

15) Zele pela sua intimidade e privacidade. Nem todos precisam saber o que está lhe acontecendo. Escolha criteriosamente aqueles que merecem sua confiança e evite comentários sobre sua vida particular com pessoas estranhas ou com as quais não se sinta à vontade. Mesmo nos dias de hoje ainda existe preconceito por parte de uma minoria ignorante e insensível em relação aos que padecem de algum distúrbio psíquico.


Dr. Leonardo Figueiredo Palmeira, Médico formado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pós-graduação em Psiquiatria pelo Instituto Philippe Pinel. Membro Titular da Associação Brasileira de Psiquiatria e Membro da Sociedade Internacional de Pesquisa em Esquizofrenia (The Schizophrenia International Research Society). Autor do livro "Entendendo a Esquizofrenia - Como a família pode ajudar no tratamento?". Editor do Portal Entendendo a Esquizofrenia.


http://drpalmeira.blogspot.com.br