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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Erros do Ministério Público






Ricardo Giuliani Neto - 30/07/2012 - 12h12


Todos podemos errar. Humano que é, o erro prepondera no aprendizado, quando o que erra está disposto a aprender. De outro modo, quem nunca errou?

O erro cometido pelos comuns mortais não faz história, é lugar comum, é  vida e, como vida vivida, na poeira da criação, vamos seguindo com as nossas  vicissitudes, para o bem e para o mal. O contrário acontece quando o erro vem cometido por altos funcionários públicos e, o pior, quando tais procederes transformam-se em prática corrente e, porque não dizer, irresponsável; tome-se a expressão “responsabilidade” como a capacidade de responder pelas consequências dos atos praticados.

Sim, os erros cometidos nas altas esferas jurídicas detonam vidas inteiras, destinos inteiros e, portanto, são registrados na história dos povos e das instituições.

O duplo grau de jurisdição, mais que justiça, previne o erro no ato de julgar. O juiz é de “direito”; os tribunais, de “Justiça”. Justiça é mais que direito e no mundo do direito há injustiças; no da Justiça, por vezes, até direito há.

Os senhores juízes podem errar com a tranquilidade de que seus atos serão revisados por um colegiado e, mesmo assim, há colegiados que erram e outros maiores, erram o erro supremo, o erro da sociedade humana. Mas neste itinerário há uma construção humana destinada a contingenciar o erro e, então, dar “segurança” àqueles submetidos aos julgamentos (humanos) do Poder Judiciário.

A afirmação de Rui Barbosa no sentido de que o STF (Supremo Tribunal Federal) é o titular do último erro, é sábia. Carnelutti, nas suas Misérias do Processo Penal, diz  que a sentença absolutória é a demonstração cabal do erro judiciário, pois, é a prova de que o acusado jamais deveria ter estado naquele processo. O que importa no caso é que houve a tentativa de acerto coletivo e o reconhecimento de eventuais  erros como parte da complexidade institucional.

Vamos para o Ministério Público? As acusações são unipessoais, promotores e procuradores não submetem suas convicções e decisões à sua Instituição (pelo princípio da autonomia funcional). Eles, pessoalmente e cada um, são o Ministério Público. É a pessoa com ela mesma, com suas privadas e legítimas convicções  políticas e ideológicas, e o(s) desgraçado(s) que nasce(m) da acusação ministerial fundada ou infundada, enfim, os plenipotenciários de si mesmos. Agem, na maioria dos casos, para o bem; mas quando é para o mal, as consequências são estrondosas para toda a sociedade e, para o titular da desastrada acusação resta a absolvição prévia da larguíssima saia da autonomia funcional e da livre convicção sobre o sentido da existência humana.

Poderia aqui citar um sem-número de casos que vão desde o furto de galinhas até a estruturação do sistema elétrico nacional passando pela condenação de comunidades inteiras a eterna plantação de cebolas porque uma Procuradora da República “achava” (a expressão é essa mesma) que existia um tal de peixinho ou sapinho ou plantinha que nunca foram encontrados mas, a comunidade inteira, perdeu um megaempreendimento e continua lá, até os dias de hoje, plantando cebolas; ah! a procuradora? Vai muito bem, obrigado! e, sim, plena de suas convicções.

Eis o erro grave: a institucionalidade — sociedade — brasileira não se preveniu das pessoas que integram o Ministério Público. Não se trata de tolher a autonomia funcional dos agentes ministeriais, mas de criar mecanismos institucionais que previnam os erros de seres humanos agentes do Ministério Público (alguns não se veem assim) que podem, por humanidade, cometer e que, cometidos, diante da alta envergadura dos seus postos e amplíssimas prerrogativas constitucionais recebidas, trazem altas consequências à sociedade; o bem, vai sorvido, o mal?, lambido como a chaga que teima em não curar!

Falo a favor da instituição pública MP e da sociedade. Lógico, há uma meia dúzia de narizes torcidinhos, indignados e arrogantes, como se nós cidadãos não pudéssemos tecer considerações sobre empregados que são nossos. Aliás, tem gente por aí (juristas parquetianos) escrevendo que promotores e procuradores não são funcionários da sociedade, são do Estado e, isso, como forma de não prestarem contas a ninguém e seguirem por aí de tropelia em tropelia comprometendo a institucionalidade jurisdicional brasileira.

Errar é humano. Permanecer no erro, burrice ou convicção. O julgamento do Mensalão pelo STF, que começará nesta semana, demonstrará como determinadas acusações – despidas de qualquer conteúdo probatório — enfraquecem, aos olhos do povo, a nossa fragílima institucionalidade e como nós sociedade somos incapazes de responsabilizar determinadas classes de funcionários públicos.

Ou o Ministério Público amadurece institucionalmente ou nós advogados continuaremos a morrer de alegria pela quantidade enorme de causas que ganhamos todos os dias em vista dos erros crassos dos agentes plenipotenciários do Ministério Público do Brasil.

Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico)

FONTE: Última Instância



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