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Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Lula pode ser processado pelo mensalão?



13/08/12

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Da tribuna do STF, o advogado de Roberto Jefferson disse que Lula teria participado do mensalão. Aliás, teria sido o mandante de todos os crimes. Por ora, é uma mera suposição (porque o advogado não mostrou provas nesse sentido). Entre afirmarmos uma coisa e provarmos essa coisa há uma distância enorme. Nem tudo que falamos, conseguimos provar. Parafraseando o mundo esportivo, cabe dizer o seguinte: a regra é clara: a Justiça só pode agir em cima de provas. Na época da denúncia o Procurador-Geral de Justiça, que processou 40 pessoas, não encontrou provas nos autos para imputar os delitos ao ex-presidente Lula. No curso da instrução nada surgiu de novidade em sentido contrário.
Teoricamente não há impedimento de se abrir novo processo, para enquadrar algum corréu que tenha sido descoberto ao longo da instrução. Enquanto não prescrito o crime, sempre é possível nova denúncia do Ministério Público. No caso concreto, no entanto, deixando de lado qualquer tipo de “partidarização”, falando tecnicamente, nada há de novo em termos de provas contra Lula. E se existe a mídia não divulgou (o que é improvável). A novidade é a fala do advogado, que contraria até mesmo a versão do seu próprio cliente, Roberto Jefferson, que disse: “Lula só tomou conhecimento dos fatos quando tudo lhe foi relatado”. Ele não sabia do mensalão (essa é a fala do Roberto Jefferson, hoje recordada na UOL).
Há falta de sintonia entre o que disse o acusado e o que está dizendo o seu advogado. Se os Ministros do STF, de qualquer forma, vislumbrarem alguma prova incriminadora nos autos contra o ex-presidente, não estão impedidos de mandarem cópia de tudo ao Procurador-Geral da República, para análise sobre possível denúncia. De outro lado, se entenderem que o advogado extrapolou em sua função e disse algo completamente divorciado na verdade processual, também nada impede que oficiem à OAB para o efeito de eventual sanção administrativa (algo que será analisado pelo Tribunal de Ética).
Aguardemos a decisão dos eminentes Ministros. E saberemos se a participação do Lula (processualmente falando) aconteceu ou não ou se existe alguma prova nesse sentido. A regra é clara (reitere-se): sem provas, no entanto, nada acontece na Justiça.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br.
PS - A ilustração que encabeça essa postagem não faz parte do artigo publicado originariamente e foi inserida por esse blog.

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