Quem sou eu

Minha foto
Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

sábado, 25 de maio de 2013

REDUZIR RESOLVE?



Livan Pereira

Em uma sociedade onde o Facebook e o Twitter são as principais ferramentas de protesto das pessoas, não é raro aparecer de tempos em tempos campanhas pró ou contra determinados assuntos. Basta que a mídia noticie um caso polêmico, para que os engajados virtuais abracem uma causa como se a continuidade do planeta terra dependesse disso.

Foi assim quando um cidadão qualquer encheu a cara de vinhos finos em um restaurante badalado, pegou o seu carro importado, atropelou e matou três crianças que brincavam na calçada. Jornais publicaram, revistas alardeavam os riscos da combinação de álcool e direção e os telejornais sensacionalistas reproduziam o assunto como se fosse o único acontecimento da semana. Assim se iniciou a campanha para que endurecessem as leis para quem bebe e dirige.

Também aconteceu a mesma coisa quando um senador com uma ficha um tanto quando manchada foi eleito para um cargo importante na política nacional, centenas de abaixo assinados foram criados para tirá-lo do poder.

Agora, a bola da vez é a redução da maioridade penal, e o gatilho para a nova “razão de viver” dos revolucionários de sofá foi um crime bárbaro em que um jovem a menos de uma semana de completar 18 anos roubou um celular de um estudante, que entregou o aparelho e não fez sequer menção de reagir, mas mesmo assim foi friamente assassinado com um tiro na cabeça.

Com isso, as mensagens de apelo para punir menores de idade pipocaram nas redes sociais, pedidos para que nossos governantes mudem a constituição apareceram por todos os cantos, alguns mais extremistas chegaram a pedir a pena de morte.

Advogado tributarista que sou, confesso que não domino as regras constitucionais, tampouco as criminais, mas ainda assim me arriscarei a navegar por mares desconhecidos e de plano, me lembro das aulas de direito constitucional e das tais cláusulas pétreas, embora muitos discordem deste assunto no que tange à redução da maioridade penal, em que defendem que este assunto não é uma das cláusulas pétreas, assim, diante de tal controvérsia, mudemos o foco da discussão.

Reduzir a idade para punir um cidadão realmente irá diminuir a criminalidade do país? Um “homem” de 17 anos realmente irá parar de cometer crimes se a lei mudar? Pessoas deixarão de ingressar no mundo do crime por conta de uma lei que pune mais cedo àqueles que cometerem atos contrários a lei?

No meu modo de ver a resposta para todas as perguntas é uma só: NÃO!

Acredito que o que falta pra gente é a sensação de ação do estado, a falta de punição é que motiva as pessoas a praticarem crimes, ninguém é desmotivado de cometer um crime por conta da idade que possui, o que desmotiva um criminoso é o iminente risco de ser exemplarmente punido, porém, o nosso sistema atual não o faz com o rigor que deveria.

Além disso, constitucionalmente falando, lembremos do princípio da dignidade humana, existe alguma dignidade nos presídios brasileiros? Acho que não, assim, com uma eventual redução da maioridade penal somente vamos encher os presídios com jovens para que a escola do crime “profissionalize” os bandidos um pouco mais cedo.



É inegável que o assunto merece e deve ser discutido, medidas devem ser tomadas para evitar o aumento da violência, porém, o que se deve evitar é a tomada de decisões baseadas na emoção, nos telejornais sensacionalistas e no clamor popular.

Criador do blog Não Entendo Direito, Livan Pereira é advogado, pós graduado em Direito Tributário pela PUC-Campinas (Pontifícia Universidade Católica de Campinas) e pós graduando em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela FGV(Fundação Getúlio Vargas).

FONTE: Última Instância.

Nenhum comentário: