Quem sou eu
- FRANCISCO VALDEVINO COSMO
- Jaguariúna, SP, Brazil
- Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,
sábado, 31 de dezembro de 2011
Deus segundo Baruch Spinoza
Einstein quando perguntado se acreditava em Deus, respondeu: “Acredito no Deus de Spinoza, que se revela por si mesmo na harmonia de tudo o que existe, e não no Deus que se interessa pela sorte e pelas ações dos homens”.
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Bããã‼ Que vergonha…
Ricardo Giuliani Neto - 26/12/2011 - 11h14
As discussões patrocinadas pelos nossos juízes foram intensas e desagradáveis. A mídia impressa chegou e chutou o balde; melhor, chutou o balde e o pau da barraca; melhor ainda, chutou o balde, o pau da barraca e a barraca. Foi feio o negócio.
O Supremo Tribunal Federal no centro da festa. O ministro Marco Aurélio, matando o CNJ, mandou, no último dia útil, parar todas as investigações em andamento contra juízes: bããã! Que vergonha! Por ele, fiquei vermelho. É coragem pra dedéu ou corporativismo vexatório!?
O ministro ex-integrante do Tribunal de Justiça de São Paulo veio e também “liminariou” (expressão não técnica para um decisão nada técnica). Sim, disseram os jornais, o tal ministro teria ganho, numa tacada (embolsado, daria processo), mais de R$ 700 mil reais quando desembargador no TJ-SP onde, disse a ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, só entraria quando o Sargento Garcia prendesse o Zorro. Bããã‼ Que vergonha! O gordo do sargento não prendeu o Zorro.
Não bastasse, foram ágeis: algumas associações de magistrados representaram contra a ministra. Acusaram-na de violar o sigilo fiscal dos magistrados de São Paulo. Aí é que fiquei vermelho de raiva: soube que há juiz ganhando mais de R$ 50 mil reais por mês. E não me diga que estou sendo genérico ou leviano. O direito de pergunta é meu, eu sou o cidadão! E daí?! Se isso não é verdade, mostrem-me a verdade.
Bããã‼ Que vergonha dos magistrados que inauguraram uma guerra para se proteger das suas próprias humanidades.
Sabem vocês quem é o autor da Lei da Ficha Limpa? A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Isso! A ficha limpa vale para os outros, pra eles? “Nem venham, temos ministros no STF que no último dia útil do ano concedem liminares e nos safam de tudo”; devem pensar assim.
Bããã! Que vergonha vergonhosa e vergonhenta.
Fico espantado com tudo isso. Não que não saiba com quem lido. O fato é que sei que a esmagadora maioria dos Juízes não concorda com o que está acontecendo. Todavia, vão silenciosos, legitimando, pela omissão, o que os seus líderes sindicais fazem. Então? Fazer o quê? Por eles, morrer de vergonha. Ficar vermelho como pimentão, inchar de raiva, sentar no canto e deixar passar aquela vontade de contratar o ex-Bin Laden para o serviço. Ufa, sentei-me no cantinho, cruzei os braços, respirei cachorrinho, e… pronto, passou. Bin Laden, descanse em paz, não precisamos ajudá-los a sucumbir, eles mesmos sabem o que fazer.
E eu por aqui… bããã, que vergonha‼!
Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico).
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Recesso na Câmara de Jaguariúna vai de 16/12/11 a 31/01/12
A Câmara Municipal de Jaguariúna tem dois períodos de recesso, um que vai de 1º a 31 de julho e outro que vai de 16 de dezembro a 31 de janeiro.
Nesses períodos somente é possível a realização de sessões extraordinárias que podem ser convocadas nas seguintes formas:
1 - Pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
2 - Pelo Presidente da Câmara, a requerimento subscrito pela maioria dos membros do Legislativo;
A convocação extraordinária pelo Prefeito pode ser para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso (§ 3º, do art. 173 do Regimento).
A convocação extraordinária pelo Prefeito pode ser para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso (§ 3º, do art. 173 do Regimento).
As sessões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
No recesso parlamentar, apenas não ocorrem as sessões ordinárias, que em Jaguariúna são realizadas sempre nas 3 (três) primeiras terças-feiras de cada mês, às 19:30 horas. O expediente interno da Câmara continua normalmente no recesso, de segunda a sexta feira, das 8:00 as 17:00 horas.
Regimentalmente, os prazos são suspensos no recesso da Câmara, mas nada impede que as Comissões Permanentes convoquem e realizem, nos períodos de recesso, audiências públicas com entidades da sociedade civil, visando instruir matérias legislativa em trâmite na Casa, ou para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação (art. 270, do Regimento Interno) . Nesses períodos, também as comissões processantes não estão impedidas de funcionarem.
Recesso forense vai de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012
Provimento nº 1.933, de 6 de dezembro de 2011, do TJSP.
Altera a redação do Provimento CSM nº 1.926/2011
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
...
Resolve:...
Artigo 1º - Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1.926/2011, que passa a ser a seguinte:
“ Artigo 1º - No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.
§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
...
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se....
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
(aa) Des. José Roberto Bedran, Presidente do Tribunal de Justiça,
Des. Antonio Augusto Corrêa Vianna,Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício,
Des. Mario Devienne Ferraz, Corregedor Geral da Justiça, em exercício,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Decano,
Des. Ciro Pinheiro e Campos, Presidente da Seção Criminal,
Des. Luis Antonio Ganzerla, Presidente da Seção de Direito Público e
Des. Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado
Des. Antonio Augusto Corrêa Vianna,Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício,
Des. Mario Devienne Ferraz, Corregedor Geral da Justiça, em exercício,
José Gaspar Gonzaga Franceschini, Decano,
Des. Ciro Pinheiro e Campos, Presidente da Seção Criminal,
Des. Luis Antonio Ganzerla, Presidente da Seção de Direito Público e
Des. Fernando Antonio Maia da Cunha, Presidente da Seção de Direito Privado
DJe, TJSP, Administrativo, 7/12/2011, p. 3
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Eu sou um advogado
Desculpem-me os otimistas, mas eu… sou mais otimista ainda! Eu sou um advogado.
Vivo numa profissão que se alimenta de direito.Tenho a certeza de que este direito não serve pra nada. Para multiplicar, mesmo com a certeza mais que absoluta de que a minha profissão é um tormento porque vive de um direito que não serve para nada mesmo, ainda tem gente que ajuda a piorá-la. E para elevar o meu otimismo à enézima potência, para trabalhar com o direito, precisamos conviver com juízes, promotores, serventuários, estagiários e, acreditem, temos o diário convívio dos advogados e dos clientes.
Tudo isso demonstra o tamanho do meu otimismo. Com isso tudo, ainda adoro minha profissão, amo os meus problemas e morro de saudades do omeprazol já nos primeiros cinco minutos de distância da minha casa.
Nós, os homens do direito, temos parceiros fiéis. O que seria das nossas vidas sem aquela azia estomacal regada a regurgitações emocionantes relembrando os sabores da janta da noite anterior? A azia querida e companheira talentosa nos momentos de leitura de “despachos” uniscientes? O que faríamos da vida sem aquela gravata obediente e bem deitada sobre nossas barrigas sedentárias das academias nunca visitadas? A gravata, produzida do mais fino polyester resin acoplada num gancho providencial feito clips de escritório para grudar no colarinho, empresta-nos posição, status e ainda, em momentos sérios, serve-nos de guardanapo diante do cheeseburguer almoçado lá pelas cinco da tarde. O que seria de nós homens jurístas sem a pastinha modelo 007, onde guardamos as contas pra pagar e os bilhetes onde nos batizam de ladrões nos momentos em que cobramos honorários polpudos, produto de uma decisão judicial nascida após curtos 10 anos de batalha que já nos chega com a cara de manga chupada? O que seria de todos nós se não tivessemos o cuidado para juntarmos aos bilhetes dos que nos chamam de ladrões, os cartões sinceros recebidos em tempos já imemoriais onde nos bajulavam de deuses da terra, milagrosos de plantão, e etc. Somos tudo isso, Deuses e ladrões, somos homens trabalhadores. Entendemos e desejamos, do fundo da alma, sermos entendidos.
Do Google e das bulas de remédio de tarja preta – leitura quase que exclusiva nos gabinetes e escritórios da atualidade – não vou falar. Caíria em choro compulsivo. Não posso relembrar dos “control-X/control-V, pois sucumbiria na tentação do suicídio; Imaginem descrever-lhes um cotidiano que bota biblicotecas inteiras nas latrinas incultas das modernidades que aniquilam o juízo crítico e embotam o pensamento? Imaginem tratar das grandes obras transformadas em peças de decoração? Imaginem um Pontes de Miranda combinando com o sofá da sala? Um luxo. Desculpem-me, morreria de alegria ao trilhar as rotinas dos novos ciberstempos.
Mas não adianta! Esqueçam! Eu sou um otimista e ninguém vai tirar isso de mim. Não será um julgamentozinho por email ou um plenário virtual! Sou advogado e sou obrigado a sobreviver por que gosto de respirar as vivências que não são minhas, mas que nas barras dos tribunais minhas as faço para arrancar justiça, berros, lágrimas, indignações ou juízos de qualquer valor. Sou daqueles que tem prazer em viver da pocilga humana. Sou dos que gosto mais dos homens do que dos cachorros, em que pese ter sete deles em casa e até agora nunca, nenhum, terem-me feito qualquer mal.
Sim, delicio-me do mundo da podre política; a respiro com a intensidade dos que não estão nem um pouco a fim de se entregar. Sou otimista e, como tal, disposto a resistir, mesmo que para isso, lutando a luta proposta, eu perca.
Sou daqueles que, na voz de Carnelutti, senta-se no último degrau da escada, abraçado ao seu cliente; sou dos que é humilhado pela voz pequena, e por ser assim, somos grandes e maiores do que o brado da pura das toga; fedemos a gente, ardemos paixões, comemos lixo, vomitamos sociedades e respiramos a justiça sonhada e nem sempre recebida.
Bem, é finaleira, o ano novo chegará e uma coisa é certa: não uso gravata de poyester resin, não tenho pastinha 007 e faz tempo que me divorciei da azia camarada. Uns dizem que faço tipo, outros, que sou romântico e, alguns mais, fingem que não existo, pois teimam em acreditar que o direito é um mundo todo para si. Tá bem, é fim de ano, bebamos e brindemos. Afinal, logo ali tudo recomeça e entre uma de metido a besta e outra de metido a cult, vamos todos nós, ajudando a piorar o mundo, ou quem sabe, poderemos melhorá-lo de alguma forma?
Desculpem-me os otimistas, mas eu… sou mais otimista ainda! Eu sou um advogado.
Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico)
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Rol dos títulos de cidadania conferidos pela Câmara de Jaguariúna
TÍTULOS DE CIDADANIA CONFERIDOS PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA.
001
– ALTEZA REAL PRÍNCIPE BERNHARD DE LIPPE BIESTEFELD – “PRÍNCIPE BERNHARD DOS
PAÍSES BAIXOS”, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Resolução nº 1, de
1959, de 16 de fevereiro de 1959.
002
– EMBAIXADOR ORLANDO GUERREIRO DE CASTRO, título de Cidadão Jaguariunense,
conforme Resolução n.º 1, de 12 de agosto de 1960;
003
– PROF. CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO PINTO, título de Cidadão Honorário do
Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 1, de 27 de maio de 1961;
004
– DR. FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, título de Cidadão Honorário do Município de
Jaguariúna, conforme Resolução n.º 2, de 27 de maio de 1961;
005
– DEPUTADO ESTADUAL NAGIB CHAIB, título
de Cidadão Honorário do Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 3, de
27 de maio de 1961;
006
– DR. SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA, título de Cidadão Honorário do Município de
Jaguariúna, conforme Resolução n.º 4, de 27 de maio de 1961;
007
– ADONE BONETTI, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito do Município de
Jaguariúna, conforme Resolução n.º 3, de 31 de outubro de 1962;
008
– MONSENHOR ANTONIO MARIANO DA SILVA CAMARGO, título de Cidadão Honorário do
Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 4, de 26 de novembro de 1964;
009
– PADRE ANTONIO JOAQUIM GOMES, título de Cidadão Honorário do Município de
Jaguariúna, conforme Resolução n.º 2, de 27 de novembro de 1967;
010
– DR. ALCEBÍADES AGEU FREIRE, título de Cidadão Benemério de Jaguariúna,
conforme Decreto Legislativo n.º 4, de 12 de agosto de 1970;
011
– PROF. DR. HELLY LOPES MEIRELLES,
título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 10, de
03 de julho de 1972;
012
– WASHINGTON NATEL, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
n.º 12, de 03 de julho de 1972;
013
– DR. DARCY MACHADO DE SOUZA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 18, de 31 de dezembro de 1974;
014
– PROFª MARIA DO CARMO PAOLIELO MACHADO DE SOUZA, título de Cidadã
Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 19, de 31 de dezembro de 1974;
015
– PADRE ANTONIO JOAQUIM GOMES, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 24, de 03 de agosto de 1977;
016
– ARISTIDES PANIGASSI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 25, de 10 de junho de 1978;
017
– DR. JORGE RIOS MURARO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 26, de 23 de outubro de 1978;
018
– PROF. ALBERTO MACEDO JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 27, de 23 de outubro de 1978;
019
– DONA CLOTILDE FRACHETTA CHIAVEGATO, título de Cidadã Benemérita de
Jaguariúna, conforme Decreto Legislativo n.º 29, de 28 de outubro de 1978;
020
– PROF. DR. CARLOS ALBERTO GIÓIA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 31, de 22 de novembro de 1978;
021
– PEDRO SALOMÃO HOSSRI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 32, de 30 de junho de 1979;
022
– MILED SALOMÃO HOSSRI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 33, de 30 de junho de 1979;
023
– JOAQUIM PIRES SOBRINHO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 34, de 30 de junho de 1979;
024
– JOSÉ FIRMINO DE SOUZA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 35, de 30 de junho de 1979;
025
– ADALBERTO VERSORI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 41, de 30 de agosto de 1982;
026
– OSMALDO CARNEIRO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 42, de 30 de agosto de
1982;
027
– HUGO MASOTTI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º
43, de 30 de agosto de 1982;
028–
OSCAR SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO, Cidadão Emérito, conforme Decreto Legislativo n.º
44, de 30 de agosto de 1982;
029
– SEBASTIÃO DARCY SANTOS, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 48, de 16 de maio de 1983;
030
– ERMÍNIO CHIAROTTI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 49, de 16 de maio de 1983;
031
– DR. ANTONIO MORAES PINTO JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense e
Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 50, de 27 de junho de 1983;
032
– MANOEL RODRIGUES SEIXAS, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 51, de 27 de junho de 1983;
033
– PEDRO SILVEIRA MARTINS JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito,
conforme Decreto Legislativo n.º 52, de 27 de junho de 1983;
034
– JOSÉ ZACHARIAS MANTOVANI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 53, de 27 de junho de 1983;
035
– IRINEU BORDOTTI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 54, de 27 de junho de 1983;
036
– BENTO ALVES DE GODOY, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 55, de 27 de junho de 1983;
037
– DONA ILDA MARIA DE LIMA HOFFER, título de Cidadã Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 56, de 27 de junho de 1983;
038
- EDUARDO HOFFER FILHO, título de
Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 57, de 27 de junho de
1983;
039
– ALTINO AMARAL, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
n.º 58, de 15 de agosto de 1983;
040
– DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA, título de Cidadão Jaguariunense,
conforme Decreto Legislativo n.º 60, de 30 de novembro de 1983;
041
– VEREADOR TIMÓTEO BARREIRO FILHO, título de Cidadão Jaguariunense e
Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 62, de 31 de maio de 1984;
042
– THOMAZ JASSO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º
63, de 31 de maio de 1984;
043
– NIVALDO PINHEIRO DE MORAES, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 66, de 26 de novembro de 1984;
044
– NICOLAAS ANTHONIUS THEODORUS KORS, título de Cidadão Jaguariunense e
Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 67, de 26 de novembro de 1984;
045
– DR. ALDO ALVES, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
n.º 68, de 26 de novembro de 1984;
046
– ORESTES QUÉRCIA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 69, de 06 de maio de 1985;
047
– PROF. DR. ANDRÉ FRANCO MONTORO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 70, de 06 de maio de 1985;
048
– DOMINGOS GRANGHELLI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo
n.º 72, de 26 de agosto de 1985;
049
– LUIZ FERNANDES COSTÓDIO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 73, de 14 de outubro de 1985;
050
– WALTER FERRARI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo
n.º 74, de 14 de outubro de 1985;
051
– LIBERAL CHIURATTO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo
n.º 75, de 28 de outubro de 1985;
052
– ADELINO RECH, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
nº 76, de 28 de outubro de 1985;
053
– DR. JORGE FRANÇA CAMARGO, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito,
conforme Decreto Legislativo n.º 78, de 27 de novembro de 1986;
054
– DUPLA CHITÃOZINHO E XORORÓ, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 86, de 27 de novembro de 1989;
055
– DEPUTADO FEDERAL DR. FRANCISCO AMARAL,
título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 87, de 10 de
abril de 1990;
056
– DR. JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 89, de 15 de outubro de 1990;
057
– ALFREDO DE SOUZA, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo
n.º 90, de 26 de novembro de 1990;
058
– DR. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA BIANCO, título de Cidadão Jaguariunense,
conforme Decreto Legislativo n.º 91, de 18 de fevereiro de 1991;
059
– JAYME MONJARDIM MATARAZZO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 93, de 23 de setembro de 1991;
060
– FRANCISCO LUZIA NETO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 94, de 25 de novembro de 1991;
061
– DIRCE GUERREIRO KIRCHE, título de Cidadã Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 95, de 25 de novembro de 1991;
062
– RAFAEL GIOIA MARTINS JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 96, de 25 de novembro de 1991;
063
– PEDRO ABRUCÊS, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
n.º 98, de 11 de maio de 1992;
064
– JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 99, de 05 de junho de 1992;
065
– TARCÍSIO CLETO CHIAVEGATO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 101, de 14 de agosto de 1992;
066
– LAÉRCIO JOSÉ GOTHARDO, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito, conforme
Decreto Legislativo n.º 102, de 14 de agosto de 1992;
067
– ANTONIO MAURÍCIO HOSSRI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 103, de 14 de agosto de 1992;
068
– ANNA MARIA AFFONSO FERREIRA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 104, de 14 de agosto de 1992;
069
– NARCISO GIRÓLAMO MARION, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 105, de 14 de agosto de 1992;
070
– DR. CARLOS ALBERTO SALOMÃO MURARO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 106, de 14 de
agosto de 1992;
071
– ENIVALDO ANTONIO LOBO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 110, de 02 de setembro de 1994;
072
– AMAURI JORGE DE ALMEIDA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 111, de 02 de setembro de 1994;
073
– MARIA OLINDA DE ALMEIDA RIZZONI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 116, de 18 de novembro de 1996;
074
– PADRE ANTONIO JOAQUIM GOMES, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 117, de 21 de fevereiro de 1997;
075
– EMERSON KAPAZ, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
n.º 119, de 09 de maio de 1997;
076
– FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 120, de 09 de maio de 1997;
077
– DR. FRANCISCO VALDEVINO COSMO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 121, de 09 de maio de 1997, da lavra de todos os
Vereadores, encabeçado pelo Vereador Luiz Carlos de Campos;
078
– VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 122, de 16 de maio de 1997;
079
– DARCY DE CAMPOS SOUZA, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 123, de 26 de maio de 1997;
080
– CÔNEGO JOSÉ VERÍSSIMO SIBINELLI, título de Cidadão Jaguariunese, conforme
Decreto Legislativo n.º 124, de 20 de junho de 1997;
081
– CARLOS ALBERTO GIÓIA, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 127, de 14 de novembro de 1997;
082
– ANÍSIO GERALDO DE AGUIAR, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 129, de 07 de maio de 1999;
083
– JARBAS GENÉSIO DE MORAES, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 133, de 02 de maio de 2002;
084
– ALUÍSIO ARAÚJO SALLES DE SOUZA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 134, de 02 de maio de 2002;
085
– VANILDO PEREIRA DA SILVA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 136, de 09 de agosto de 2002;
086
– ROBERTO CARLOS BARBOSA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 138, de 03 de outubro de 2002;
087
– PASTOR SEVERINO MERENCIO DA SILVA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 139, de 03 de outubro de 2002;
088
– PROF. TOMAZ DE AQUINO PIRES, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 140, de 21 de fevereiro de 2003;
089
– PADRE CARLOS ROBERTO PANASSOLO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 141, de 21 de fevereiro de 2003;
090
– PROF. ULYSSES DA ROCHA CAVALCANTI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 142, de 21 de fevereiro de 2003;
091
– ANÍBAL BOLDIN, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
n.º 143, de 21 de fevereiro de 2003;
092
– RICARDO COSTA DE AZEVEDO, título de
Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 144, de 13 de março de
2003;
093
– NELSON ROBERTO PATROCÍNIO DA SILVA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 145, de 13 de março de 2003;
094
– DR. JOSÉ CLÁUDIO KLIER MONTEIRO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 146, de 03 de abril de 2003;
095
– ANTONIO GONÇALVES FURINI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 147, de 15 de maio de 2003;
096
– EDSON DA SILVA WANDERLEI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 148, de 15 de maio de 2003;
097
– MAESTRO ANTONIO FRAGA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 149, de 15 de maio de 2003;
098
– PASTORA NEUSA DE CAMPOS SANTOS, título de Cidadã Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 150, de 05 de junho de 2003;
099
– DEPUTADO FEDERAL CARLOS HENRIQUE FORCESI SAMPAIO, título de Cidadão
Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 151, de 12 de junho de 2003;
100
– PROF. DR. RICARDO JORGE TANNUS, título de Cidadão Jaguariunense, conforme
Decreto Legislativo n.º 152, de 21 de agosto de 2003;
101
– SÁVIO ROCHAEL FERREIRA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 157, de 12 de abril de 2004;
102
– WILSON MELLILO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
n.º 158, de 05 de novembro de 2004;
103
– GOVERNADOR DE SÃO PAULO DR. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKIMIN FILHO, título de
Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 159, de 09 de dezembro
de 2004;
104
– PAULO ANTONIO SKAF, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 160, de 09 de dezembro de 2004;
105
– PROF. DR. OSMAR SALLES DE FIGUEIREDO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 161, de 14 de abril de 2005;
106
– AIRTON DONIZETE ALVES FERREIRA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 162, de 20 de abril de 2005.
107
– MANOEL ALBERTO BARREIROS AZEVEDO,
título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 163, de 20 de
abril de 2005;
108
– MURILO CERRI RAMOS, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 164, de 20 de maio de 2005;
109
– LUCY MEIRY BARONI BODINI, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 165, de 20 de maio de 2005;
110
– MOACIR JOSÉ MANTOVANI, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 166, de 08 de setembro de 2005;
111
– DR. VALTER JOSÉ POLETTINI, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 167, de 08 de dezembro de 2005;
112
– JOSÉ ROBERTO CHIAVEGATO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto
Legislativo n.º 171, de 11 de maio de 2006;
113
–LUÍS CARLOS BENEDITO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 173, de 24 de novembro de 2006;
114
– MARIA VITÓRIA DA SILVA FERMINO, , título de Cidadã Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 174, de 08 de dezembro de 2006;
115
– EDILSON CARLOS CASAL, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 176, de 03 de abril de 2008;
116
– KARINA VALÉRIA RODRIGUES, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 177, de 03 de abril de 2008;
117
– SÔNIA MARIA VARGAS, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 178, de 03 de abril de 2008;
118
– EDISON CARDOSO DE SÁ, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 179, de 06 de maio de 2008;
119
– FRANÇOIS STUDER, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo
n.º 180, de 07 de outubro de 2008; autoria do Vereador Airton Braulino Jorge;
120–
1º TEM. PM CARLOS GUILHREME CARDOSO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 181, de 05 de novembro de 2008; autoria da Vereadora
Fernanda Bergamasco;
121
– MAESTRO JOÃO JOSÉ LEITE, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 182, de 19 de novembro de 2008; autoria da Vereadora Fernanda
Bergmasco;
122
– MÁRCIO GUSTAVO BERNARDES REIS, título de Cidadão Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 183, de 19 de novembro de 2008; autoria do Vereador
Israel Mazzo - Mazinho;
123
– ANTONIO GALVÃO DE QUEIROZ, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 186, de 09 de setembro de 2009; autoria do Vereador Antonio
Maurício Cordeiro Hossri;
124
– DUPLA SERTANEJA BETHO & MENON, título de Cidadã Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 187, de 07 de outubro de 2009; autoria do Vereador
Edison Cardoso de Sá;
125
– MONSENHOR GILBERTO EDISON SHNEIDER, título de Cidadão Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 188, de 04 de novembro de 2009; autoria da Vereadora
Rita de Cássia Siste Bergamasco;
126
– MARCOS ANTONIO D’OTTAVIANO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 189, de 11 de novembro de 2009; autoria do Vereador Antonio
Maurício Cordeiro Hossri;
127
– OSWALDO LUSTRE JUNIOR, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 190, de 11 de novembro de 2009; autoria do Vereador Airton
Braulino Jorge;
128
– MARIA OLÍMPIA MARIN SAVIOLI, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 191, de 18 de novembro de 2009; autoria da Vereadora Rita de
Cássia Siste Bergamasco;
129
– DR. RUI PRADO MARCONDES, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 192, de 18 de novembro de 2009; autoria da Vereadora Karina
Valéria Rodrigues;
130
– DRª MARIA AUXILIADORA ZANIN, título de
Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 193, de 02 de dezembro de
2009; autoria dos Vereadores Karina Valéria Rodrigues, Edison Cardoso de Sá e
Rita de Cássia Siste Bergamasco;
131
– VALÉRIA LOPES DA SILVA, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 194, de 09 de dezembro de 2000; autoria do Vereadora Rita de
Cássia Siste Bergamasco;
132
– GERALDO CAMPOS SOUZA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 195, de 16 de dezembro de 2009; autoria da Vereadora Rita de
Cássia Siste Bergamasco;
133–
CRISTIANO CÂNDIDO GONÇALVES PINTOR, título de Cidadão Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 196, de 03 de março de 2010; autoria do Vereador Edison
Cardoso de Sá;
134
– PASTOR JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 197, de 07 de abril de 2010; autoria do Vereador Rubens
das Virgens;
135
– HITLER MAZUCHI, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo
n.º 198, de 11 de agosto de 2010; autoria do Vereador Antonio Maurício Cordeiro
Hossri;
136
– FLORINDA DA CONCEIÇÃO MARTINS FRANCESCHINI, título de Cidadã Jaguarinense,
conforme Decreto Legislativo n.º 199, de 09 de setembro de 2010; autoria da
Vereadora Karina Valéria Rodrigues;
137
– MARIA NALVA VIEIRA GAMA, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 200, de 09 de setembro de 2010; autoria dos Vereadores Karina
Valéria Rodrigues e Edison Cardoso de Sá;
138
– EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 201, de 06 de outubro de 2010; autoria daVereadora Karina
Valéria Rodrigues;
139
– TÚLIO REGIS SOUZA DE FARIA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto
Legislativo n.º 202, de 06 de outubro de 2010; autoria do Vereador Alfredo
Chiavegato Neto;
140
– DEPUTADO JONAS DONIZETTE FERREIRA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme
Decreto Legislativo n.º 204, de 04 de novembro de 2010; autoria do Vereador
Airton Braulino Jorge;
141
– DIMAS LÚCIO PIRES, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo
n.º 205, de 04 de novembro de 2010; autoria da Vereadora Maria Nalva Vieira
Gama;
142
– SÉRGIO APARECIDO PEDROSO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 207, de 08 de junho de 2011; autoria do Vereador Edison Cardoso
de Sá;
143
– REVERENDÍSSIMO SENHOR DOM PEDRO CARLOS
CIPOLINI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º
209, de 05 de outubro de 2011; autoria do Vereador Alfredo Chievegato Neto;
144
– REVERENDÍSSIMO SENHOR PADRE CHARLES FRANCO PERON, título de Cidadão
Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 210, de 05 de outubro de 2011; autoria da Vereadora Karina Valéria
Rodrigues;
145
– ÂNGELO ROBERTO TORRES, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo
n.º 211, de 05 de outubro de 2011; autoria da Vereadora Karina Valéria
Rodrigues;
146
– LUÍS JOAQUIM FRANCISCO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 213, de 09 de novembro de 2011; autoria do Vereador Edison
Cardoso de Sá;
147
– FLÁVIO FERNANDES PACETTA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto
Legislativo n.º 214, de 09 de novembro de 2011; autoria do Vereador Edison
Cardoso de Sá;
148
– PLÍNIO FRANCESCHINI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo
n.º 215, de 18 de novembro de 2011; autoria da Vereadora Karina Valéria
Rodrigues;
149
– ILDEFONSO FERRARI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo
n.º 216, de 18 de novembro de 2011; autoria da Vereadora Karina Valéria
Rodrigues;
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Advogados, Assistentes, Aspirantes e Autorizados
Tudo parece resolvido. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. Tá bem, e aí? Uma montanha de bacharéis continuará no limbo? Uma montanha de gente qualificada ficará fora do mercado de trabalho? Contradição minha que sempre defendi o Exame de Ordem? Não!
Como normalmente acontece, vencida a questão judicial, a vida continua como antes; nada muda. O vencedor confortado pela vitória e o derrotado, mais ferrado do que antes. O vencedor permanecerá vazio, e o perdedor?, bem, é perdedor. Por outra, o nosso sistema judiciário, onde estamos nós os advogados, nem um milímetro abaixo de juízes ou promotores, é afuncional, não cumpre uma atividade determinada na vida social; não a organiza e muito menos tem capacidade ou força política para desorganizá-la. Não é à toa que os movimentos de juízes concentram-se em remuneração e o dos advogados nas súplicas por férias forenses ou farelos de pão.
Pois bem, juristas pavoneados constróem propostas de novos códigos, ordens novas, verberam erudição, estruturam engenharias incompreensíveis, enquanto são saciados por medalhas de honra ao mérito. O inócuo perpetua-se pelo dia a dia dos já incultos corredores de foros e tribunais. Os homens e mulheres, a cada regra magistral, virtualizam-se engolidos por movimentos webéticos ( leia uêbéticos), internéticos e desconstituidores da justiça como bem humano. Julgamentos por email, por pilhas, por TV, ou, cada vez mais, nos “projetos-de-voto”dos gabinete, a sociedade é um detalhe no mundo da “justiça”.
Foram-se os olhos dos nossos profissionais do direito, pululam algoritimos, chaves e chips, produtividade das cuspideiras de pregos, juízes e advogados emprenhados por uma contemporaneidade incapaz, marcados a planilhas de controle.
O símbolo disso tudo, posso afirmar, está na definição dos profissionais do direito. Advogados somos nós, os que passamos no Exame de Ordem; estagiários, os estudantes de direito; e os outros, o que são? O que são e pra que servem os bacharéis em direito vomitados aos milhares pelas faculdades de direito? Diz a lei: servem pra nada!!!
Vivemos do bacharelesco vazio; ou se é doutor ou não se é nada.
Atender o telefone dizendo “aqui é o doutor fulano de tal” parece ter-se transformado em objetivo de vida e de afirmação social; nosso mundo formal dá valor ao título e não à pessoa ou à função que desempenhará na sociedade. E é daqui que os nossos bacharéis podem entender o seu calvário.
Indo pra vida real: por que devo ser bom na tribuna, na pesquisa, na escrita lógica e convincente, na investigação, na construção da prova? Por que devo ser advogado faz-tudo? Por que sou obrigado a exercer a plenitude de uma função complexa que, diante da complexidade do mundo, requer o concurso de profissionais cada vez mais hábeis e especializados? Por que não posso atribuir a possibilidade de que, diante de um direito operado cada vez mais por “empresários” da advocacia, os bacharéis construam rumos e especialidades capazes de serem partícipes, sujeitos de um “mercado” que os necessita e os quer desesperadamente?
Eu, por exemplo, trabalho com advogados assistentes, sem eles perderia qualidade e capacidade de bem compreender as causas que me são entregues. Tenho, e tive, grandes assistentes com nenhuma vocação ou desejo para a tribuna, audiências ou inquirições mas absolutamente qualificados para garantir a defesa dos meus clientes no âmbito das suas atuações, fazendo a pesquisa, estruturando a tese, consolidando as peças, coletando, organizando e examinando a prova; E os que ainda estudando — nos mestrados, nos doutorados ou mesmo nas especializações — aspiram a advocacia, mas ainda, para ela, não se sentem preparados, como impedir-lhes de trabalhar ou acessar o mundo do advogado e do próprio sustento? E o que somente deseja um cargo público de exercício não jurisdicional, mas jurídico — um concurso público —, por que não pode receber autorização e registro exclusivos para esse fim?
Ora, precisamos funcionalizar — modernizar — a profissão de advogado, e, de contrabando, digo o mesmo para o Ministério Público e para a Magistratura.
A Ordem dos Advogados deveria admitir a possibilidade de registro para bacharéis em direito, independentemente de Exame — ou com exames específicos —, para as funções de Assistente de Advogado, Advogado Aspirante e Bacharel Autorizado (esses aptos exclusivamentepara participarem de concursos públicos para o provimento de cargos sem envolvimento jurisdicional, direto ou indireto).
Dar funcionalidade ao direito é uma obrigação dos que o compreendem como essencial para a construção de uma sociedade melhor e para que, neste mundo, as hipocrisias percam a centralidade. O primeiro passo é reconhecer, em que pese o baixo nível na formação dos profissionais do direito, que existem pessoas reais esperando soluções reais, e estas soluções existem e estão à nossa disposição.
Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico)
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