Tudo parece resolvido. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. Tá bem, e aí? Uma montanha de bacharéis continuará no limbo? Uma montanha de gente qualificada ficará fora do mercado de trabalho? Contradição minha que sempre defendi o Exame de Ordem? Não!
Como normalmente acontece, vencida a questão judicial, a vida continua como antes; nada muda. O vencedor confortado pela vitória e o derrotado, mais ferrado do que antes. O vencedor permanecerá vazio, e o perdedor?, bem, é perdedor. Por outra, o nosso sistema judiciário, onde estamos nós os advogados, nem um milímetro abaixo de juízes ou promotores, é afuncional, não cumpre uma atividade determinada na vida social; não a organiza e muito menos tem capacidade ou força política para desorganizá-la. Não é à toa que os movimentos de juízes concentram-se em remuneração e o dos advogados nas súplicas por férias forenses ou farelos de pão.
Pois bem, juristas pavoneados constróem propostas de novos códigos, ordens novas, verberam erudição, estruturam engenharias incompreensíveis, enquanto são saciados por medalhas de honra ao mérito. O inócuo perpetua-se pelo dia a dia dos já incultos corredores de foros e tribunais. Os homens e mulheres, a cada regra magistral, virtualizam-se engolidos por movimentos webéticos ( leia uêbéticos), internéticos e desconstituidores da justiça como bem humano. Julgamentos por email, por pilhas, por TV, ou, cada vez mais, nos “projetos-de-voto”dos gabinete, a sociedade é um detalhe no mundo da “justiça”.
Foram-se os olhos dos nossos profissionais do direito, pululam algoritimos, chaves e chips, produtividade das cuspideiras de pregos, juízes e advogados emprenhados por uma contemporaneidade incapaz, marcados a planilhas de controle.
O símbolo disso tudo, posso afirmar, está na definição dos profissionais do direito. Advogados somos nós, os que passamos no Exame de Ordem; estagiários, os estudantes de direito; e os outros, o que são? O que são e pra que servem os bacharéis em direito vomitados aos milhares pelas faculdades de direito? Diz a lei: servem pra nada!!!
Vivemos do bacharelesco vazio; ou se é doutor ou não se é nada.
Atender o telefone dizendo “aqui é o doutor fulano de tal” parece ter-se transformado em objetivo de vida e de afirmação social; nosso mundo formal dá valor ao título e não à pessoa ou à função que desempenhará na sociedade. E é daqui que os nossos bacharéis podem entender o seu calvário.
Indo pra vida real: por que devo ser bom na tribuna, na pesquisa, na escrita lógica e convincente, na investigação, na construção da prova? Por que devo ser advogado faz-tudo? Por que sou obrigado a exercer a plenitude de uma função complexa que, diante da complexidade do mundo, requer o concurso de profissionais cada vez mais hábeis e especializados? Por que não posso atribuir a possibilidade de que, diante de um direito operado cada vez mais por “empresários” da advocacia, os bacharéis construam rumos e especialidades capazes de serem partícipes, sujeitos de um “mercado” que os necessita e os quer desesperadamente?
Eu, por exemplo, trabalho com advogados assistentes, sem eles perderia qualidade e capacidade de bem compreender as causas que me são entregues. Tenho, e tive, grandes assistentes com nenhuma vocação ou desejo para a tribuna, audiências ou inquirições mas absolutamente qualificados para garantir a defesa dos meus clientes no âmbito das suas atuações, fazendo a pesquisa, estruturando a tese, consolidando as peças, coletando, organizando e examinando a prova; E os que ainda estudando — nos mestrados, nos doutorados ou mesmo nas especializações — aspiram a advocacia, mas ainda, para ela, não se sentem preparados, como impedir-lhes de trabalhar ou acessar o mundo do advogado e do próprio sustento? E o que somente deseja um cargo público de exercício não jurisdicional, mas jurídico — um concurso público —, por que não pode receber autorização e registro exclusivos para esse fim?
Ora, precisamos funcionalizar — modernizar — a profissão de advogado, e, de contrabando, digo o mesmo para o Ministério Público e para a Magistratura.
A Ordem dos Advogados deveria admitir a possibilidade de registro para bacharéis em direito, independentemente de Exame — ou com exames específicos —, para as funções de Assistente de Advogado, Advogado Aspirante e Bacharel Autorizado (esses aptos exclusivamentepara participarem de concursos públicos para o provimento de cargos sem envolvimento jurisdicional, direto ou indireto).
Dar funcionalidade ao direito é uma obrigação dos que o compreendem como essencial para a construção de uma sociedade melhor e para que, neste mundo, as hipocrisias percam a centralidade. O primeiro passo é reconhecer, em que pese o baixo nível na formação dos profissionais do direito, que existem pessoas reais esperando soluções reais, e estas soluções existem e estão à nossa disposição.
Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico)
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