A Câmara Municipal de Jaguariúna tem dois períodos de recesso, um que vai de 1º a 31 de julho e outro que vai de 16 de dezembro a 31 de janeiro.
Nesses períodos somente é possível a realização de sessões extraordinárias que podem ser convocadas nas seguintes formas:
1 - Pelo Prefeito, quando este a entender necessária;
2 - Pelo Presidente da Câmara, a requerimento subscrito pela maioria dos membros do Legislativo;
A convocação extraordinária pelo Prefeito pode ser para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso (§ 3º, do art. 173 do Regimento).
A convocação extraordinária pelo Prefeito pode ser para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso (§ 3º, do art. 173 do Regimento).
As sessões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
No recesso parlamentar, apenas não ocorrem as sessões ordinárias, que em Jaguariúna são realizadas sempre nas 3 (três) primeiras terças-feiras de cada mês, às 19:30 horas. O expediente interno da Câmara continua normalmente no recesso, de segunda a sexta feira, das 8:00 as 17:00 horas.
Regimentalmente, os prazos são suspensos no recesso da Câmara, mas nada impede que as Comissões Permanentes convoquem e realizem, nos períodos de recesso, audiências públicas com entidades da sociedade civil, visando instruir matérias legislativa em trâmite na Casa, ou para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação (art. 270, do Regimento Interno) . Nesses períodos, também as comissões processantes não estão impedidas de funcionarem.
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