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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

segunda-feira, 18 de abril de 2011

ANTIDEPRESSIVO NÃO TRAZ ALEGRIA (ENTREVISTA COM VALENTIN GENTIL)


Valentim Gentil, do HC, fala sobre angústias modernas, esquizofrenia e como interpreta o episódio de Realengo Wellington Menezes, o homem que matou 12 crianças no Rio, era esquizofrênico ou psicopata? Valentim Gentil, diretor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, à frente de 500 atendimentos diários, não faz diagnóstico: “Acho antiético e tecnicamente errado. Mas, certamente, não o considero uma pessoa equilibrada”. Gentil lembra que na literatura e na humanidade há casos de indivíduos em estado mental agudo fazendo coisas tresloucadas. Entretanto, da forma como ocorreu a matança, a ação de Wellington não é padrão de comportamento de esquizofrênico. “Não há evidências de que ele delirava”, diz.
O professor titular de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP interrompeu sua rotina para receber a coluna e defender inflamadamente o uso criterioso de antidepressivos. Avalia que as críticas a essas drogas ocorrem justamente por causa do seu sucesso comercial. Acredita que os benefícios dos remédios superam os efeitos colaterais, mas esclarece que eles em si não trazem alegria: “O antidepressivo não é a pílula da felicidade”. Alerta, ainda, sobre preconceito crescente contra esquizofrênicos pós-massacre de Realengo. Para ele, Wellington era alterado, não necessariamente doente.
O que levou o atirador de Realengo àquela atitude?
Ao que parece, ele estava agredindo, deliberadamente, pessoas que tinham a ver com a história dele. Eram da mesma escola e da mesma idade que ele tinha quando estudou lá, numa tentativa de se vingar em gerações subsequentes. Sabia exatamente o que estava fazendo. Acho perigoso bater na tecla da esquizofrenia porque 1% da população tem essa doença e, coitados, eles já sofrem o suficiente.
Qual é a vantagem de um diagnóstico precoce?
Se for um problema médico, dá para prevenir. E seria muito legal que escolas, famílias e grupos sociais, ao detectarem algo anormal, encaminhassem a pessoa para uma avaliação. Assim, evitariam sofrimento.
Com a desospitalização, aumentam-se os riscos de os doentes ficarem à solta?
Não. O que aumentam são os riscos de gente doente ficar sofrendo sem atendimento. Os doentes não são necessariamente perigosos. Há muita gente perigosa, que não é doente, solta.
A criança que sofre bullying tem mais chances de se tornar um adulto com problemas emocionais e até de cometer crimes?
Dependendo da capacidade de superação, isso pode prejudicar a autoestima. Mas não há nenhuma epidemiologia mostrando que os criminosos sofreram bullying. Quem sofreu, normalmente não é agressivo.
A esquizofrenia, a depressão e a bipolaridade são consequências do meio ou do DNA?
Das duas coisas. Algo que é conhecido há mais de 5 mil anos não é modismo, não é fruto do estresse contemporâneo e nem só dos hábitos das pessoas.
Mas são mais frequentes hoje?
Muita coisa que se faz hoje aumenta o risco. O uso de cafeína, de remédios para emagrecer ou para tratar o déficit de atenção em crianças, além do abuso de álcool, podem despertar transtorno bipolar ou o primeiro ataque de pânico. Isso pra não falar de cocaína ou crack, que aumentam o risco de quadros paranoicos.
Há exagero nas prescrições dos remédios atualmente?
Talvez existam pessoas hipermedicadas. Mas em termos de saúde pública, não. A população ainda é subtratada.
Quais são os efeitos colaterais dos antidepressivos?
Depende do tipo de antidepressivo. Há secura de boca, prisão de ventre, queda de pressão, sedação, excitação, ganho de peso, inibição de orgasmo e até do interesse sexual. Quando bem utilizado, a relação entre efeitos terapêuticos e colaterais justifica sua manutenção para tratamento.
Por que os antidepressivos são tão estigmatizados? Por causa dos efeitos colaterais?
Não, acho que porque eles são bem sucedidos comercialmente. Por que os banqueiros são estigmatizados?
Como o consumo desses remédios altera os relacionamentos?
Os antidepressivos são capazes de produzir uma alteração na resposta emocional. Não de alegria, nem de euforia, mas de mais tranquilidade ou de mais indiferença. As pessoas que tomam antidepressivos não ficam mais felizes, a não ser que elas tenham transtorno bipolar. O antidepressivo não é a pílula da felicidade.
Qual é a diferença entre tristeza e depressão?
Depressão é um conjunto de sintomas. Tristeza é só um deles.
Quando se define que uma pessoa precisa ser tratada?
Não é o tamanho da crise, é a qualidade. Até quando você deve aguentar uma depressão e correr o risco de um infarto?
Só remédio adianta ou há necessidade de terapia?
Quando se está com determinada forma de depressão, com prejuízo de atenção, raciocínio e concentração, fica difícil aproveitar a terapia.
E como saber a quantidade do medicamento?
São anos e anos de pesquisas para descobrir a faixa terapêutica de cada medicamento.
É na base de teste?
Não é como se fosse tratar de cobaias. Seguimos padrões de diagnósticos, construímos uma hipótese. E indicamos um tratamento: psicanálise, psicoterapia de família, antidepressivo, eletrochoque. Usamos todo o conhecimento disponível para ajudar as pessoas. Essa é a história da medicina.
Psiquiatra é caro?
Se estiver falando de uma consulta de alguém de classe média alta no Rio e em São Paulo, por 40 minutos, num consultório particular, com hora marcada, com direito a cafezinho, é caro. Mas isso não tem a ver com modelo de assistência em saúde pública, que é muito barato: custa R$ 10 uma consulta pelo SUS no HC.
Pode explicar o que é a síndrome de burn out?
O burn out é um esgotamento. Significa que você queimou todas as suas reservas.
Está muito frequente entre empresárias…
As mulheres estão pagando um preço grande por virar homem: fumar, trabalhar muito, carregar peso, coisas assim. O organismo não foi feito para isso. A Marta (jogadora de futebol) é muito melhor do que eu em qualquer esporte, mas ela paga caro por isso.
A felicidade é química?
Não. É biológica. Você já viu alguma pedra feliz?
Os psiquiatras têm problemas mentais?
Não, imagina! Quando entramos na faculdade de medicina a gente toma uma pilulazinha da felicidade e da saúde mental e nunca mais acontece nada com a gente. (risos)
Os psiquiatras, então, se tratam como seus pacientes?
Não deveriam. Mas espero que reconheçam em si mesmos algumas das coisas que eles são treinados para reconhecer nos outros.
PAULA BONELLI - Jornalista.

Matéria  do Jornal "O Estado de São Paulo", publicada no site www.estadao.com.br 

sábado, 16 de abril de 2011

Os donos da bola querem também o apito

Ophir Cavalcanti  (Presidente nacional da OAB)


Os debates em torno da reforma política mal começaram e já surgem ideias que, a prosperar, ameaçam transformar o que seria uma excelente oportunidade para aperfeiçoar nossa democracia representativa num esforço inútil. Passou a ser alvo de alguns parlamentares nada menos do que a própria Justiça Eleitoral, e não demorou até serem ensaiadas notas sugerindo desde a imposição de limites à sua atuação, até - pasmem - quem sabe a extinção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando o assunto é política e as discussões assumem tons compreensivelmente apaixonados, perdoam-se estes ou aqueles excessos; porém, quando se trata de uma ação articulada, é o caso de se preocupar. Ou, antes, buscar compreender as causas desse movimento, que a crermos no noticiário se originou em meio a políticos insatisfeitos com a atuação do tribunal nas eleições de 2010 (provavelmente também nas de 2008, 2006 e assim por diante).

A insatisfação decorre da suposta interferência ou, segundo alguns, do "poder concentrado e excessivo" do TSE quando edita resoluções supostamente diferentes do que a lei contém. Segundo levantamento realizado pelo TSE, 85% das resoluções apenas repetem o que já diz a lei, 10% reproduzem a jurisprudência da Corte e 5% tratam dos procedimentos de cada eleição.

Logo, mais sensato seria admitir a inexistência de uma legislação clara sobre todos os aspectos importantes de uma eleição do que tentar pôr a culpa na Justiça Eleitoral. Não é novidade que querelas internas e interesses momentâneos são responsáveis pela falta de consenso entre os próprios parlamentares sobre o tema, mas o curioso é que, mesmo diante de toda insegurança que isso provoca, insiste-se em defender a proposta de se enviar à Justiça comum os casos nos quais os partidos não cheguem a um acordo. Mais ou menos como uma partida de futebol em que o dono da bola é também o juiz. Só que o jogo democrático não se disputa em várzea.

Desconhecemos registro, em toda a história republicana brasileira, de uma eleição que não tenha sido marcada por denúncias de fraude, suborno e querelas capazes de adiar a posse do eleito ou surpreender o eleitor com a anulação de sua escolha. A Justiça Eleitoral surgiu a partir de 1932 como a primeira tentativa de freio ao nepotismo, ao mandonismo, ao filhotismo e à toda sorte de nefastos "ismos" que caracterizavam a política dos "coronéis" de então, retratada com brilhantismo pelo advogado Victor Nunes Leal em sua imortal obra Coronelismo, enxada e voto. Silenciou por oito anos, justamente quando se instalou a ditadura do Estado Novo, ressurgindo em 1945 com as feições que mantém até hoje. De lá para cá, o Brasil mais urbano e mais complexo soterrou outra ditadura no caminho com a força das urnas, e ao fazer a opção democrática não relegou a Justiça Eleitoral ao museu. Ao contrário, deu-lhe mais representatividade e responsabilidade.

Normas e diretrizes baixadas pelo TSE à falta de legislação consistente emanada pelo Congresso podem, é claro, assumir contornos controversos. Plausível, necessário mesmo, é o seu enfrentamento, como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, cujo adiamento se deve a uma conjugação de fatores que vão desde a sua rápida tramitação, seu notório reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral até uma cadeira que não podia estar vazia no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na hora decisiva. O ditado é antigo, mas democracia é assim mesmo: um aprendizado contínuo.

Nesse sentido, questionar a reconhecida missão pedagógica do TSE ao longo dos últimos anos, ora transformando a tecnologia em poderosa aliada da democracia, ora estimulando e valorizando o eleitor anônimo, e, por fim, consagrando, como se deve, que todo o poder emana do povo, soa no mínimo estranho, como um eco de um passado que não desejamos repetir".

O artigo "Os donos da bola querem também o apito" é de autoria do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante e foi publicado no dia 15/04/2011,  no jornal Correio Braziliense.




sexta-feira, 15 de abril de 2011

LIBERDADE DE IMPRENSA E DE JULGAMENTO

Ali Mazloum (Juiz Federal)

Aos juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça. As rotulações dadas às operações policiais no auge das famosas espetacularizações serviram apenas para estigmatizar pessoas, fomentar preconceitos e enodoar julgamentos. Com efeito, uma operação pode ser um sucesso de público e de mídia, mas um fiasco processual, com resultados pífios no âmbito judicial: muitas prisões preventivas, apreensões de bens e delações obtidas mediante "acordos"; todavia, poucas condenações definitivas. Que retomem os magistrados com firmeza a condução do processo.

É simples e funciona assim: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz, após garantir absoluta paridade de armas entre acusação e defesa, julga com coragem e isenção.

O novo ano que se inicia exige novas posturas. Adversidades naturais e humanas desafiam a inédita gestão feminina da presidente Dilma Rousseff. Ao maior desastre natural brasileiro, com quase mil mortos somente em uma cidade do Rio de Janeiro, justapõem-se embates políticos e intrincadas questões de alta densidade jurídica e social que demandam solução segura, rápida e eficiente. O caso Cesare Battisti e sua problemática internacional; a celeuma em torno da Ficha Limpa; os royalties do petróleo; a reforma política; a liberdade de imprensa; a sobrevivência do Enem; união homoafetiva; aborto; fiscalização e defesa das fronteiras; o crescente tráfico transnacional de drogas; entre tantos outros, são alguns dos assuntos que estão a exigir tirocínio técnico e boa dose de bom senso.

Certamente esses temas também passarão pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que até pouco tempo estava desfalcado pela vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau.

A acertada nomeação de José Eduardo Cardozo para o cargo de ministro da Justiça constitui um importante passo dado pelo governo federal em direção ao combate ao crime organizado. Trata-se de político experiente e respeitado profissional do Direito, que bem apontou para a necessidade de um pacto entre União, Estados e municípios para melhorar a segurança pública. Com acerto realçou qual será o lema da atuação da Polícia Federal sob seu comando: primar pela boa investigação e o fim da espetacularização das operações. Para além da diretriz, Cardozo faz eco às advertências de Gilmar Mendes, da Suprema Corte, enviando importante lembrete não apenas às suas próprias hostes, mas também a todos os juízes: o clamor das ruas não espelha, necessariamente, clamor por justiça.

As "operações-espetáculo" desservem o interesse público, na medida em que não passam de mera ilusão de ótica para fortalecer a crença de se estar reprimindo o crime. Entretanto, o que os olhos veem não é o mesmo que a realidade demonstra: crescimento da criminalidade em todos os setores.

Passada a magia, a frustração irrompe quando se constata que o julgamento judicial não caminha de mãos dadas com o julgamento das ruas. A sensação de impunidade é dilacerante. É preciso retomar a seriedade. Deveras, a agressão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (prática de um crime), amplamente divulgada, cria no corpo social forte expectativa de punição. Em razão da escalada da delinquência, a Justiça Criminal, aos olhos da população, se transforma numa espécie de vitrine por meio da qual o Poder Judiciário passa a ser visto, avaliado e julgado. Porém, a posição do juiz pode ser negativa ou positiva à pretensão punitiva do Estado, alternativa que por si só redunda, ocasionalmente, em pressões cujo único intento seria o de pautar a decisão judicial, gerar sua deflexão.

Evidente que a repercussão do delito potencializa naturais entrechoques da opinião pública com a decisão judicial divergente. É que esta só pode ser extraída da prova constante dos autos, ao passo que aquela, no mais das vezes, deriva de noticiários distantes da análise técnica e serena do fato.

Para um "juiz populista" é preferível prender a soltar, condenar a absolver.

Para ele, com ou sem provas, a "opinião pública" sempre tem razão. O assombroso consórcio entre juiz e acusador, infelizmente, é uma realidade no cenário forense atual. Entretanto, a culpa dessa distorção promotora de injustiças não pode ser debitada à imprensa, mas, sim, à fraqueza do juiz.

Sua tibieza diante do sensacionalismo promovido por setores da mídia não pode comprometer a liberdade de imprensa. O Judiciário prevarica quando procura transferir a terceiros a responsabilidade por seus próprios erros.

O juiz deve ter plena consciência de que a postura de independência e imparcialidade o colocará, vez ou outra, em situação desconfortável, em rota de colisão com a opinião pública. Provocará atritos com os órgãos da persecução penal. Contudo, isso não deveria nunca demovê-lo de seguir com isenção o iter do devido processo legal (due process of Law), tomando o atalho da sedução pelos aplausos passadiços e cair na armadilha de reduzir sua judicatura a uma reles chancelaria de pedidos da polícia e do Ministério Público. Um juiz que julga de acordo com o noticiário de TV ou anda afinado com o "direito achado nas ruas" não passa de um tartufo togado.

Por conseguinte, diante do aludido alerta do ministro da Justiça, é preciso, à evidência, reavaliar paradigmas construídos a partir da ampla divulgação midiática de investigações ocorridas neste último decênio. Prejulgamentos destruíram reputações. Pessoas foram jogadas na fogueira da injustiça.

Inocentes pagaram um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas compulsórios. Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, merecem redobrada cautela dos juízes das respectivas causas. Lembrem os magistrados que o combate à criminalidade é tarefa do aparato da persecução penal do Estado, não dos juízes. Como dizia Rui Barbosa, "razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde".

Ali Mazloum é Juiz Federal em São Paulo, é especialista em Direito Penal e Professor de Direito Constitucional.

(Artigo publicado no jornal "O Estado de São Paulo", Caderno Opinião de 9/3/11)

quarta-feira, 13 de abril de 2011

ANSIEDADE


Viviane Sampaio 


O que é?
Ansiedade é sinônimo de nervosismo, preocupação e medo em relação a perigos reais ou imaginários que podem acontecer no futuro conosco ou com alguém que gostamos muito.

O que são os perigos reais e imaginários?
1) Perigos reais: São os medos que sentimos em razão de estarmos em situações que realmente oferecem perigo. Por exemplo: medo de ser assaltado ao andar à noite em uma rua sombria de São Paulo ou de ser atropelado ao atravessar uma avenida movimentada fora da faixa de pedestre, etc.
2) Perigos imaginários: São os medos que sentimos apesar de estarmos em situações seguras. Por exemplo: medo de não conseguir fazer o trabalho no prazo, de receber uma crítica do chefe, de viajar de avião, etc.

Quem comanda a ansiedade?
A mente. A intensidade e a maneira com que lidamos com a ansiedade é determinada pela forma que o nosso cérebro interpreta a situação.

Qual a relação entre o cérebro e a ansiedade?
Quando uma pessoa se sente de alguma forma ameaçada ou vulnerável a um perigo (real ou imaginário) o cérebro ativa o corpo para se defender, por meio da liberação de vários hormônios, que o preparam para enfrentar ou escapar do perigo. Uma discussão com a esposa ou o chefe basta para o cérebro interpretar as situações como ameaçadoras e ativar todo o circuito de ansiedade no corpo.

Quais são as alterações corporais ativadas no corpo pela ansiedade?
Coração batendo mais rápido, tremedeira, suor nas mãos, agitação motora, tensão muscular,  tontura, dificuldade para respirar, bochechas quentes, sensação de vazio no estômago, aperto no tórax, etc.

Como as pessoas pensam quando estão ansiosas?
De forma preocupada e pessimista. O ansioso pensa exaustivamente em tudo que pode acontecer de ruim na situação futura. A cada minuto sua mente é bombardeada por milhões de perguntas: “E se isso acontecer?”

Como a ansiedade atrapalha a vida de uma pessoa?
1) Trabalho:  O ansioso vive se preocupando. Pensa: “Não vai dar tempo de terminar esse relatório. Meu chefe vai ficar furioso. Vou ser demitido”. No longo prazo, a produtividade no trabalho cai, pois as preocupações diárias são esmagadoras e atrapalham a concentração e o foco nas tarefas.

2) Amor: Imagine que são 7 horas da manhã. O ansioso vê a quantidade de trabalho que tem pela frente no dia e pensa: “Não vou conseguir chegar a tempo em casa hoje. Minha esposa ficará chateada novamente comigo” Ao chegar em casa, a esposa está com cara feia porque passou um dia ruim. O ansioso já interpreta antecipadamente que é o culpado pela cara feia da esposa e, imediatamente, atira as pedras: “Você não me entende. Tenho muito trabalho!” Isso acontece diariamente. Portanto, é fácil imaginar como é ter um relacionamento amoroso com um ansioso. A ansiedade mal gerenciada é um veneno contra o amor.

3) Família: Em um almoço de domingo, um pai ansioso pensa: “Meu filho não chegou até agora. O que será que aconteceu?; Por que ele não atende o celular? Será que sofreu um acidente no caminho? Fica pensativo e tenso.” Quando o filho chega, o pai já está bufando de raiva e desespero. Consequentemente, dá uma bronca desproporcional no filho. O ansioso não conta com imprevistos. Isso o aborrece profundamente e a vida em família, aos poucos, se torna intolerável, recheada de mágoas e rancor.

4) Estudos: “É impossível estudar tudo. Então, com certeza, não vou passar na prova. Nem adianta estudar mais. Estou vendo que é muito conteúdo.” A preocupação antecipada destrói a motivação do ansioso e, consequentemente, há um declínio vertiginoso no seu rendimento acadêmico.

 5) Social: Um encontro com os amigos o ansioso pensa: “Porque não marcam logo o lugar do encontro? Preciso me programar. Detesto ser pego de surpresa e ter que mudar os planos em cima da hora. Meus amigos são muitos desorganizados e não tem consideração por mim. Se tivessem consideração, não fariam isso.” A falta de flexibilidade do ansioso bloqueia a espontaneidade nos encontros e acaba com toda a diversão.   

Portanto, é importante driblar a tirania da ansiedade no dia-a-dia para se ter uma vida menos angustiante, mais produtiva e feliz. A boa notícia é que a Terapia Cognitiva -TC cada vez mais vêm provando cientificamente  bons resultados na gestão da ansiedade.

Artigo escrito pela Psicóloga e Coach Viviane Sampaio e publicado no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.  www.oabsp.org.br 

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Os demagogos, os Urubus e o crime de conversicídio.


Ricardo Giuliani Neto - 11/04/2011

De tragédia em tragédia vamos juntando demagogos, bandidos empetecados e armas montadas à base de falas e mídias. O projétil?, é a palavra; a pólvora?, as mídias.

Nada tem a potência para ferir mais que a palavra vã e descompromissada, o discurso fácil, a mentira política, as falas de ocasião e os altos voos dos urubus; nada dá maior propulsão à palavra que a mídia dando voz aos falastrões de plantão e aos demagogos de tigela e meia.

A cada tragédia, vem um discurso novo e uma montanha de políticos repaginando discursos de há muito ouvidos; na verdade, estes homens brutos deveriam vir à público para pedirem desculpas pela insuflação irresponsável de todos os dias.

O conversicídio é crime abominável pelo singelo fato de que a ele não há pena a ser aplicada pelas vias da construção civilizatória. Não há cadeia para os demagogos! E o pior de tudo, a pena que sobrevém, pelos atos dos conversadores de plantão, recai sobre os inocentes que vão vitimizados pela irresponsabilidade dos políticos que se auto-organizam em “classe”. Não são todos! Mas falo dos que falam. Os silenciosos?, vou pensar, podem ser piores do que aqueles que com desfaçatez hipnotizam a tropa mansa.

Falo de memória, de João Hélio, da menina “atirada” do edifício, dos mortos de Realengo. Falo da campanha pelo desarmamento e das legítimas expectativas de um povo amedrontado que andou, como massa, na esteira dos conversicídas. 

As 12 crianças do Realengo estão lá no céu, acompanhando as outras 15 pessoas mortas numa escola de Santo Antônio do Potengi no Rio Grande do Norte, em 1997.   

E os conversadores já voltaram à cena: Sarney quer o desarmamento, as discussões para ampliação do porte de armas foi suspenso, o Bolsonaro continua e continuará na Câmara dos Deputados a vomitar anti-humanidade.
Senhores, o nosso problema não são os bandidos, são os que ainda não se banditizaram.

A justificativa para o matador da escola do Rio Grande do Norte, um tal de Genildo, é que havia sido chamado de homossexual, foi lá e matou 15; O matador do Realengo, num sítio de relacionamentos, disse ter sido “bolinado” na escola, foi lá e matou 12.

No episódio do João Hélio os senhores Deputados, em menos de duas semanas, trataram de apresentar e aprovar um projeto de lei que oferecia o sangue dos criminosos ao povo. Resultado: na ânsia de respostas demagógicas acabaram abrandando a Lei dos Crimes hediondos.

No plebiscito do desarmamento, a cantilena de que o povo ordeiro e honesto ficaria desprotegido contra a bandidagem, patrocinaram uma lavagem democrática contra os a favor do desarmamento. E poderia ficar dois dias citando exemplos de conversicídios e demagogias de efeitos assassinos.

Não se tem conhecimento de um morto sequer por faca perdida! Por bala...

Imaginem se a moda pega: alguém, a partir das regurgitações bolsonarianas, poderia invadir o Congresso Nacional e saciar-se das injustiças cometidas contra um povo de boa fé que ainda acredita nos bons políticos. Não faltariam aplausos, isso eu sei. Os bárbaros se comportam como bárbaros!

A sociedade não se transforma a partir de um direito penal idiota que somente se preocupa em lidar com o senso comum. É um direito penal que entope as cadeias públicas com negros, pobres e analfabetos. É um direito penal que, para agradar ouvidos trouxas, cada vez mais, persegue as pessoas ao invés de julgar os fatos. É o direito penal da morte que produz morte.

Neste caminho não são somente os políticos os autores do crime de conversicídio, há agentes da lei metidos nesta cantilena assassina.

E nós, cidadãos ditos de bem, o que fazemos? Qual a nossa contribuição nesta quadra da história? E a mídia? Que contribuições oferece para nós outros ao mostrar as entranhas dos sentimentos mais íntimos de mães e pais que não mais poderão abraçar seus pequenos filhos?

Somos hipócritas e o nosso voo é o do urubu: voamos alto na busca da mais podre carniça! Voamos alto com os sonhos vendidos pelos demagogos e conversicídas! Voamos quase no céu, próximos às criancinhas que matamos todos os dias como forma de saciar a nossa fome de humanidade e de civilização.

Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico)

domingo, 12 de dezembro de 2010

O PROCESSO CONSTITUINTE MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA – BREVE HISTÓRICO.

Francisco Valdevino Cosmo

Era o mês de outubro de 1989, precisamente o dia 22, quando a Câmara Municipal de Jaguariúna promulgava a Resolução nº 58, que dispunha sobre o processo para elaboração da Lei Orgânica do Município. A promulgação dessa Resolução foi muito festiva, contando com a presença de várias autoridades locais e regionais, inclusive com um Deputado Constituinte, o jurista Francisco Amaral.

Neste ano, era o Presidente, o eminente Vereador Antonio Maurício Hossri.  A Câmara Municipal de Jaguariúna era tacanha demais em todos os sentidos, tanto em recursos humanos (contava apenas com cinco servidores) como em estrutura administrativa, de pouquíssimos bens patrimoniais (não possuía nenhum computador, contando apenas com uma máquina copiadora, duas máquinas de datilografia comuns e duas elétricas).

A Constituição do Estado de São Paulo acabara de ser promulgada, no dia 05 de outubro de 1989, pela Assembléia Legislativa.

O motivo festivo da promulgação, por esta Casa de Leis, da Resolução nº 58, de 22 de outubro de 1989,  decorreu do artigo 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, que enunciava o seguinte:

“Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.”

O Vereador Antonio Maurício Hossri, que também foi aclamado o Presidente do Poder Constituinte de Jaguariúna, costuma contar que, no início e no decorrer do processo constituinte foi procurado por empresas, que por um preço considerável, entregava o texto pronto da Lei Orgânica para o Município, nem bastando sequer qualquer retoque ou adaptação para ser promulgada, para entrar em vigor, cumprindo tempestivamente o prazo de seis meses estipulado da Constituição Federal, entretanto sem guardar qualquer identidade ou peculiaridade com nosso Município.

Felizmente como podemos ver, as propostas foram refutadas, incontinenti, pelo Presidente do Poder Constituinte, que seguiu a risca a Resolução que cuidava de todo o processo de feitura da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna.

De pronto, em observância ao Regimento Interno elaborado para esse fim, o Presidente do Poder Constituinte nomeou quatro comissões temáticas e uma de sistematização:

1ª Comissão Temática: Da organização do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Processo Legislativo; Vereador Constituinte Antonio Carlos Bodini, Presidente; Vereador Constituinte Gilson Tonietti, Relator e Vereador Constituinte Valdir Antonio Parisi, Membro.

2ª Comissão Temática: Da organização Administrativa Municipal, Finanças e dos Orçamentos; Vereador Constituinte Plínio Parizio, Presidente; Vereadora Constiuinte Maria Aparecida De Polli, Relatora; Vereador Constituinte Armando Pegorari, Membro; Vereadora Constituinte Maria Auxiliadora Zanin, Relatora Licenciada.

3ª Comissão Temática: Da Ordem Econômica, Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente; Vereador Constituinte João Batista Fernandes, Presidente; Vereador Constituinte Oriovaldo Venturini, Relator e Vereador Constituinte José Aparecido Granzotti, Membro.

4ª Comissão Temática: Da Ordem Social. Vereadora Constituinte Ana Salete de Oliveira Cavalcanti, Presidente; Vereador Constituinte Antonio Aparecido Rodrigues dos Santos, Relator e Vereador Constituinte Deoclécio de Oliveira Neto (in memoriam), Membro.

À Comissão de Sistematização, em síntese, coube o papel de arrebanhar tudo o que foi produzido nas comissões temáticas, e sistematizar, ou seja compilar em Anteprojeto de Lei Orgânica, escoimando os excessos, na melhor técnica legislativa possível, e era composta da seguinte forma: Vereador Constituinte Amauri Jorge de Almeida, Presidente; Vereador Enivaldo Antonio Lobo, Relator; Vereador Constituinte Plínio Parizio, Secretário; Vereador Constituinte Valdir Antonio Parisi, Secretário e Vereador Constituinte Oriovaldo Venturini, Secretário.

Os exíguos seis meses de trabalho do Poder Constituinte da Câmara Municipal de Jaguariúna, como não poderia deixar de ser, foi de grande movimentação e de árduo trabalho, mas o mais importante e gratificante foi a resposta, o interesse  e a participação da sociedade.

No momento próprio, logo após a apresentação do anteprojeto de Lei Orgânica do Município, pela Comissão de Sistematização, as entidades constituídas e os cidadãos do Município se mobilizaram apresentando sugestões e emendas ao texto que foi publicado pela “Gazeta Regional” no dia 02 de março de 1990, em suplemento especial.

Como já o dissemos, a dificuldade foi muito grande, os recursos eram parcos, o pessoal técnico quase inexistente, naquela época o Legislativo não possuía computadores, a internet então, nem sequer havia chegado ao Município ainda.

Oito anos depois, agora com muito mais facilidade e muito mais recursos disponíveis, foi promulgada, em 1998, sob a presidência do eminente Vereador Valdir Antonio Parisi, a primeira Emenda de Revisão, que à guisa de exemplo “passou uma peneira” por toda a redação da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, que foi promulgada, tempestivamente, em 05 de abril de 1990.

Abrimos aqui um parênteses para elucidar a imprescindível ajuda do então Prefeito Tarcísio Cleto Chiavegato e de seu solícito Vice-Prefeito, o Senhor Pedro Abrucês, que muito embora não tivessem qualquer obrigação regimental para a elaboração da Lei Maior do Município, não mediram esforços em ceder ao Legislativo os bens de que dispunham à disposição do processo legislativo constituinte de Jaguariúna.

Com a promulgação da Lei Orgânica, o Município passou a ter sua própria Constituição, sua Lei Maior, reiterando muitas vezes, e na maioria dos casos, os princípios já consagrados pela Constituição Federal de 1988, mas o Poder Constituinte Municipal de 1990 não perdeu a oportunidade de deixar a marca da cidade de Jaguariúna, das peculiaridades do Município.

Todos os Vereadores Constituintes de Jaguariúna, não perderam a oportunidade ímpar e, cada qual ao seu modo, contribuíram sobremaneira para defender o Município, seus limites, sua autonomia, os direitos de seus cidadãos e a defesa ao Meio Ambiente; e isso é refletido nas fotos da época, hoje reproduzidas no telão aqui dessa Sessão Solene da Edição de 20 Anos. O que se vê são pessoas contentes, sorridentes e felizes pelo dever cumprido.

Jaguariúna, 25 de novembro de 2010.


 (Discurso lido na abertura da sessão solene alusiva à edição de 20 anos da LOMJ)

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

JAGUARIÚNA EMPOSSA MEMBROS DO CONPHAAJ

Os membros do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Arqueológico, Ambiental, Documental e Paisagístico do Município de Jaguariúna (CONPHAAJ) foram empossados na última quarta-feira, 17, após terem sido nomeados pelo prefeito Gustavo Reis (PPS) para um mandato de dois anos, que começa a valer a partir desta data.

Conforme a Portaria 659/2010, o exercício do cargo de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado, exercido por membros titulares e suplentes. Os cargos do conselho se dividem entre representantes do poder público (Prefeitura, Câmara e Unicamp) e da sociedade civil organizada, ficando assim distribuídos:

Representantes do Poder Público:

Secretaria de Turismo e Cultura: Maria das Graças Hansen Albaran (titular) e Rosana Aparecida Tavares Pereira (suplente);

Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação: José Francisco Bernardes Veiga Silva (titular) e Carlos Henrique Marciano da Silva (suplente);

Secretaria de Obras e Serviços: Regis Totti Seben (titular) e Flávia Teresa Pacheco (suplente);

Secretaria de Educação: Cássia Murer Montagner (titular) e Tomaz de Aquino Pires (suplente);

Secretaria de Negócios Jurídicos: Tânia Candozini Russo (titular) e Vanessa Rios Carneiro Tenan de Oliveira (suplente);

Secretaria de Gestão Ambiental: Luciana Carla Ferreira de Souza (titular) e Rafaela Giusti Rossi (suplente);

Câmara Municipal de Jaguariúna: Francisco Valdevino Cosmo (titular) e Fabiano Amaral de Barros (suplente);

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp: André Munhoz de Argollo Ferrão (titular) e Antonio Carlos Zuffo (suplente);

Representantes da Sociedade Civil:

Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Jaguariúna:
Halina Sonia Radecki (titular) e Sinval Carlos do Prado (suplente);

Associação Comercial e Industrial de Jaguariúna: Reinaldo Vitório Chiavegato (titular) e Ilzeu Bodini (suplente);

Associações de Moradores do Município de Jaguariúna: Maria de Lourdes Patrocínio da Silva Cocozza Simoni (titular) e Pedro Abrucês (suplente);

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subsecção de Jaguariúna:
Renata Stela Quirino Malaquias (titular) e Marcelo de Oliveira Teles (suplente);

Conselho Municipal de Turismo - COMTUR: Gilvan Pinheiro Santos (titular) e
Maria Abigail Nogueira Moraes Sigiatti (suplente);

Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC-Campinas:
João Miguel Teixeira de Godoy (titular) e Ana Rosa Cloclet da Silva (suplente);

Faculdade de Jaguariúna – FAJ: Rita de Cássia Campos Galo Bellas (titular) e
Christine Muller (suplente);

Associação Brasileira de Preservação Ferroviária – ABPF: Marcos Renan de Carvalho (titular) e Vanderlei Alves da Silva (suplente).


Prefeitura de Jaguariúna – Secretaria de Comunicação Social – 18/11/2010
Maria José Basso  - (19) 3867-9835 – 7806-7853 –
comunicacao.gabinete@jaguariuna.sp.gov.br
Aluízio Santana – (19) 3847-1205 – 7801-3874 –
imprensa@jaguariuna.sp.gov.br

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TÍTULOS HONORÍFICOS CONCEDIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA

001 – ALTEZA REAL PRÍNCIPE BERNHARD DE LIPPE BIESTEFELD – “PRÍNCIPE BERNHARD DOS PAÍSES BAIXOS”, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Resolução nº 1, de 1959, de 16 de fevereiro de 1959.

001A – EMBAIXADOR ORLANDO GUERREIRO DE CASTRO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Resolução n.º 1, de 12 de agosto de 1960;

002 – PROF. CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO PINTO, título de Cidadão Honorário do Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 1, de 27 de maio de 1961;

003 – DR. FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA, título de Cidadão Honorário do Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 2, de 27 de maio de 1961;

004 –  DEPUTADO ESTADUAL NAGIB CHAIB, título de Cidadão Honorário do Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 3, de 27 de maio de 1961;

005 – DR. SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA, título de Cidadão Honorário do Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 4, de 27 de maio de 1961;

006 – ADONE BONETTI, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito do Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 3, de 31 de outubro de 1962;

007 – MONSENHOR ANTONIO MARIANO DA SILVA CAMARGO, título de Cidadão Honorário do Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 4, de 26 de novembro de 1964;

008 – PADRE ANTONIO JOAQUIM GOMES, título de Cidadão Honorário do Município de Jaguariúna, conforme Resolução n.º 2, de 27 de novembro de 1967;

009 – DR. ALCEBÍADES AGEU FREIRE, título de Cidadão Benemério de Jaguariúna, conforme Decreto Legislativo n.º 4, de 12 de agosto de 1970;

010 – PROF. DR. HELLY LOPES MEIRELLES,  título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 10, de 03 de julho de 1972;

011 – WASHINGTON NATEL, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 12, de 03 de julho de 1972;

012 – DR. DARCY MACHADO DE SOUZA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 18, de 31 de dezembro de 1974;

013 – PROFª MARIA DO CARMO PAOLIELO MACHADO DE SOUZA, título de Cidadã Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 19, de 31 de dezembro de 1974;

014 – PADRE ANTONIO JOAQUIM GOMES, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 24, de 03 de agosto de 1977;

015 – ARISTIDES PANIGASSI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 25, de 10 de junho de 1978;

016 – DR. JORGE RIOS MURARO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 26, de 23 de outubro de 1978;

017 – PROF. ALBERTO MACEDO JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 27, de 23 de outubro de 1978;

018 – DONA CLOTILDE FRACHETTA CHIAVEGATO, título de Cidadã Benemérita de Jaguariúna, conforme Decreto Legislativo n.º 29, de 28 de outubro de 1978;

019 – PROF. DR. CARLOS ALBERTO GIÓIA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 31, de 22 de novembro de 1978;

020 – PEDRO SALOMÃO HOSSRI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 32, de 30 de junho de 1979;

021 – MILED SALOMÃO HOSSRI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 33, de 30 de junho de 1979;

022 – JOAQUIM PIRES SOBRINHO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 34, de 30 de junho de 1979;

023 – JOSÉ FIRMINO DE SOUZA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 35, de 30 de junho de 1979;

024 – ADALBERTO VERSORI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 41, de 30 de agosto de 1982;

025 – OSMALDO CARNEIRO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º  42, de 30 de agosto de 1982;

026 – HUGO MASOTTI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 43, de 30 de agosto de 1982;

027 – OSCAR SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO, Cidadão Emérito, conforme Decreto Legislativo n.º 44, de 30 de agosto de 1982;

028 – SEBASTIÃO DARCY SANTOS, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 48, de 16 de maio de 1983;

029 – ERMÍNIO CHIAROTTI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 49, de 16 de maio de 1983;

030 – DR. ANTONIO MORAES PINTO JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 50, de 27 de junho de 1983;

031 – MANOEL RODRIGUES SEIXAS, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 51, de 27 de junho de 1983;

032 – PEDRO SILVEIRA MARTINS JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 52, de 27 de junho de 1983;

033 – JOSÉ ZACHARIAS MANTOVANI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 53, de 27 de junho de 1983;

034 – IRINEU BORDOTTI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 54, de 27 de junho de 1983;

035 – BENTO ALVES DE GODOY, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 55, de 27 de junho de 1983;

036 – DONA ILDA MARIA DE LIMA HOFFER, título de Cidadã Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 56, de 27 de junho de 1983;

037 -  EDUARDO HOFFER FILHO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 57, de 27 de junho de 1983;

038 – ALTINO AMARAL, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 58, de 15 de agosto de 1983;

039 – DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 60, de 30 de novembro de 1983;

040 – VEREADOR TIMÓTEO BARREIRO FILHO, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 62, de 31 de maio de 1984;

041 – THOMAZ JASSO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 63, de 31 de maio de 1984;

042 – NIVALDO PINHEIRO DE MORAES, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 66, de 26 de novembro de 1984;

043 – NICOLAAS ANTHONIUS THEODORUS KORS, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 67, de 26 de novembro de 1984;

044 – DR. ALDO ALVES, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 68, de 26 de novembro de 1984;

045 – ORESTES QUÉRCIA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 69, de 06 de maio de 1985;

046 – PROF. ANDRÉ FRANCO MONTORO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 70, de 06 de maio de 1985;

047 – DOMINGOS GRANGHELLI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 72, de 26 de agosto de 1985;

048 – LUIZ FERNANDES COSTÓDIO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 73, de 14 de outubro de 1985;

049 – WALTER FERRARI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 74, de 14 de outubro de 1985;

050 – LIBERAL CHIURATTO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 75, de 28 de outubro de 1985;

051 – ADELINO RECH, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo nº 76, de 28 de outubro de 1985;

052 – DR. JORGE FRANÇA CAMARGO, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 78, de 27 de novembro de 1986;

053 – DUPLA CHITÃOZINHO E XORORÓ, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 86, de 27 de novembro de 1989;

054 – DEPUTADO FEDERAL FRANCISCO AMARAL, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 87, de 10 de abril de 1990;

055 – DR. JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 89, de 15 de outubro de 1990;

056 – ALFREDO DE SOUZA, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 90, de 26 de novembro de 1990;

057 – DR. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA BIANCO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 91, de 18 de fevereiro de 1991;

058 – JAYME MONJARDIM MATARAZZO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 93, de 23 de setembro de 1991;

059 – FRANCISCO LUZIA NETO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 94, de 25 de novembro de 1991;

060 – DIRCE GUERREIRO KIRCHE, título de Cidadã Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 95, de 25 de novembro de 1991;

061 – RAFAEL GIOIA MARTINS JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 96, de 25 de novembro de 1991;

062 – PEDRO ABRUCÊS, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 98, de 11 de maio de 1992;

063 – JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 99, de 05 de junho de 1992;

064 – TARCÍSIO CLETO CHIAVEGATO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 101, de 14 de agosto de 1992;

065 – LAÉRCIO JOSÉ GOTHARDO, título de Cidadão Jaguariunense e Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 102, de 14 de agosto de 1992;

066 – ANTONIO MAURÍCIO HOSSRI, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 103, de 14 de agosto de 1992;

067 – ANNA MARIA AFFONSO FERREIRA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 104, de 14 de agosto de 1992;

068 – NARCISO GIRÓLAMO MARION, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 105, de 14 de agosto de 1992;

069 – DR. CARLOS ALBERTO SALOMÃO MURARO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º  106, de 14 de agosto de 1992;

070 – ENIVALDO ANTONIO LOBO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 110, de 02 de setembro de 1994;

071 – AMAURI JORGE DE ALMEIDA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 111, de 02 de setembro de 1994;

072 – MARIA OLINDA DE ALMEIDA RIZZONI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 116, de 18 de novembro de 1996;

073 – PADRE ANTONIO JOAQUIM GOMES, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 117, de 21 de fevereiro de 1997;

074 – EMERSON KAPAZ, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 119, de 09 de maio de 1997;

075 – FRANCISCO DE ASSIS SOUZA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 120, de 09 de maio de 1997;

076 – DR. FRANCISCO VALDEVINO COSMO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 121, de 09 de maio de 1997, da lavra de todos os Vereadores, encabeçado pelo Vereador Luiz Carlos de Campos;

077 – VALDOMIRO POLISELLI JUNIOR, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 122, de 16 de maio de 1997;

078 – DARCY DE CAMPOS SOUZA, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 123, de 26 de maio de 1997;

079 – CÔNEGO JOSÉ VERÍSSIMO SIBINELLI, título de Cidadão Jaguariunese, conforme Decreto Legislativo n.º 124, de 20 de junho de 1997;

080 – CARLOS ALBERTO GIÓIA, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 127, de 14 de novembro de 1997;

081 – ANÍSIO GERALDO DE AGUIAR, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 129, de 07 de maio de 1999;

082 – JARBAS GENÉSIO DE MORAES, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 133, de 02 de maio de 2002;

083 – ALUÍSIO ARAÚJO SALLES DE SOUZA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 134, de 02 de maio de 2002;

084 – VANILDO PEREIRA DA SILVA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 136, de 09 de agosto de 2002;

085 – ROBERTO CARLOS BARBOSA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 138, de 03 de outubro de 2002;
086 – PASTOR SEVERINO MERENCIO DA SILVA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 139, de 03 de outubro de 2002;

087 – PROF. TOMAZ DE AQUINO PIRES, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 140, de 21 de fevereiro de 2003;

088 – PADRE CARLOS ROBERTO PANASSOLO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 141, de 21 de fevereiro de 2003;

089 – ULYSSES DA ROCHA CAVALCANTI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 142, de 21 de fevereiro de 2003;

090 – ANÍBAL BOLDIN, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 143, de 21 de fevereiro de 2003;

091 – RICARDO COSTA DE AZEVEDO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 144, de 13 de março de 2003;

092 – NELSON ROBERTO PATROCÍNIO DA SILVA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 145, de 13 de março de 2003;

093 – DR. JOSÉ CLÁUDIO KLIER MONTEIRO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 146, de 03 de abril de 2003;

094 – ANTONIO GONÇALVES FURINI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 147, de 15 de maio de 2003;

095 – EDSON DA SILVA WANDERLEI, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 148, de 15 de maio de 2003;

096 – MAESTRO ANTONIO FRAGA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 149, de 15 de maio de 2003;

097 – PASTORA NEUSA DE CAMPOS SANTOS, título de Cidadã Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 150, de 05 de junho de 2003;

098 – DEPUTADO FEDERAL CARLOS HENRIQUE FORCESI SAMPAIO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 151, de 12 de junho de 2003;

099 – PROF. DR. RICARDO JORGE TANNUS, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 152, de 21 de agosto de 2003;

100 – SÁVIO ROCHAEL FERREIRA, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 157, de 12 de abril de 2004;

101 – WILSON MELLILO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 158, de 05 de novembro de 2004;

102 – GOVERNADOR DE SÃO PAULO DR. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKIMIN FILHO, título de Cidadão Jaguariunense, conforme Decreto Legislativo n.º 159, de 09 de dezembro de 2004;

103 – PAULO ANTONIO SKAF, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 160, de 09 de dezembro de 2004;

104 – PROF. DR. OSMAR SALLES DE FIGUEIREDO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 161, de 14 de abril de 2005;

105 – AIRTON DONIZETE ALVES FERREIRA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 162, de 20 de abril de 2005.

106 –  MANOEL ALBERTO BARREIROS AZEVEDO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 163, de 20 de abril de 2005; 

107 – MURILO CERRI RAMOS, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 164, de 20 de maio de 2005;

108 – LUCY MEIRY BARONI BODINI, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 165, de 20 de maio de 2005; 

109 – MOACIR JOSÉ MANTOVANI, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 166, de 08 de setembro de 2005;

110 – VALTER JOSÉ POLETTINI, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 167, de 08 de dezembro de 2005; 


111 – JOSÉ ROBERTO CHIAVEGATO, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 171, de 11 de maio de 2006;

112 –LUÍS CARLOS BENEDITO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 173, de 24 de novembro de 2006; 

113 – MARIA VITÓRIA DA SILVA FERMINO, , título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 174, de 08 de dezembro de 2006; 

114 – EDILSON CARLOS CASAL, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 176, de 03 de abril de 2008;

115 – KAINA VALÉRIA RODRIGUES, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 177, de 03 de abril de 2008;

116 – SÔNIA MARIA VARGAS, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 178, de 03 de abril de 2008; 

117 – EDISON CARDOSO DE SÁ, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 179, de 06 de maio de 2008;

118 – FRANÇOIS STUDER, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 180, de 07 de outubro de 2008; autoria do Vereador Airton Braulino Jorge;

119 – 1º TEM. PM CARLOS GUILHREME CARDOSO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 181, de 05 de novembro de 2008; autoria da Vereadora Fernanda Bergamasco;

120 – MAESTRO JOÃO JOSÉ LEITE, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 182, de 19 de novembro de 2008; autoria da Vereadora Fernanda Bergmasco;

121 – MÁRCIO GUSTAVO BERNARDES REIS, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 183, de 19 de novembro de 2008; autoria do Vereador Israel Mazzo - Mazinho;

122 – ANTONIO GALVÃO DE QUEIROZ, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 186, de 09 de setembro de 2009; autoria do Vereador Antonio Maurício Cordeiro Hossri;

123 – DUPLA SERTANEJA BETHO & MENON, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 187, de 07 de outubro de 2009; autoria do Vereador Edison Cardoso de Sá;

124 – MONSENHOR GILBERTO EDISON SHNEIDER, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 188, de 04 de novembro de 2009; autoria da Vereadora Rita de Cássia Siste Bergamasco;

125 – MARCOS ANTONIO D’OTTAVIANO, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 189, de 11 de novembro de 2009; autoria do Vereador Antonio Maurício Cordeiro Hossri;

126 – OSWALDO LUSTRE JUNIOR, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 190, de 11 de novembro de 2009; autoria do Vereador Airton Braulino Jorge;

127 – MARIA OLÍMPIA MARIN SAVIOLI, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 191, de 18 de novembro de 2009; autoria da Vereadora Rita de Cássia Siste Bergamasco;

128 – DR. RUI PRADO MARCONDES, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 192, de 18 de novembro de 2009; autoria da Vereadora Karina Valéria Rodrigues;

129 – MARIA AUXILIADORA ZANIN, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 193, de 02 de dezembro de 2009; autoria dos Vereadores Karina Valéria Rodrigues, Edison Cardoso de Sá e Rita de Cássia Siste Bergamasco;

130 – VALÉRIA LOPES DA SILVA, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 194, de 09 de dezembro de 2000; autoria do Vereadora Rita de Cássia Siste Bergamasco;

131 – GERALDO CAMPOS SOUZA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 195, de 16 de dezembro de 2009; autoria da Vereadora Rita de Cássia Siste Bergamasco;

132 – CRISTIANO CÂNDIDO GONÇALVES PINTOR, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 196, de 03 de março de 2010; autoria do Vereador Edison Cardoso de Sá;

133 – PASTOR JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 197, de 07 de abril de 2010; autoria do Vereador Rubens das Virgens;

134 – HITLER MAZUCHI, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 198, de 11 de agosto de 2010; autoria do Vereador Antonio Maurício Cordeiro Hossri;

135 – FLORINDA DA CONCEIÇÃO MARTINS FRANCESCHINI, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 199, de 09 de setembro de 2010; autoria da Vereadora Karina Valéria Rodrigues;

136 – MARIA NALVA VIEIRA GAMA, título de Cidadã Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 200, de 09 de setembro de 2010; autoria dos Vereadores Karina Valéria Rodrigues e Edison Cardoso de Sá;

137 – EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 201, de 06 de outubro de 2010; autoria daVereadora Karina Valéria Rodrigues;

138 – TÚLIO REGIS SOUZA DE FARIA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 202, de 06 de outubro de 2010; autoria do Vereador Alfredo Chiavegato Neto;

139 – DEPUTADO JONAS DONIZETTE FERREIRA, título de Cidadão Jaguarinense, conforme Decreto Legislativo n.º 204, de 04 de novembro de 2010; autoria do Vereador Airton Braulino Jorge;

140 – DIMAS LÚCIO PIRES, título de Cidadão Benemérito, conforme Decreto Legislativo n.º 205, de 04 de novembro de 2010; autoria da Vereadora Maria Nalva Vieira Gama;