Quem sou eu
- FRANCISCO VALDEVINO COSMO
- Jaguariúna, SP, Brazil
- Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,
segunda-feira, 25 de abril de 2011
STJ assegura livre concorrência no mercado de charutos cubanos
Da Redação - 25/04/2011 - 12h38
Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso em que a empresa cubana Corporación Habanos e duas distribuidoras pretendiam impedir a venda dos charutos por uma tabacaria de São Paulo. A estatal que controla a fabricação de charutos em Cuba, não conseguiu impedir que seus produtos sejam comercializados no Brasil à margem dos contratos que mantém com distribuidores exclusivos.
O processo começou quando três empresas – Habanos, Cemi e Puro Cigar de Habana – ajuizaram ação contra a Nobres Tabacos alegando que esta, proprietária de uma tabacaria, estaria vendendo charutos de forma ilícita, em desrespeito ao regime de exclusividade pactuado entre elas. A exclusividade de distribuição dos produtos da Habanos no mercado brasileiro havia sido contratada inicialmente entre a fabricante e a Cemi, a qual depois cedeu os direitos de distribuição à Puro Cigar.
As três autoras da ação também acusaram a outra empresa de trabalhar com produtos falsificados, o que não ficou provado na perícia técnica realizada durante o processo. A sentença considerou que não havia nenhuma ilegalidade na conduta da ré, posição reafirmada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Para a corte estadual, a lei não exige que as empresas brasileiras só comprem charutos cubanos de distribuidora autorizada pela fabricante.
Em recurso ao STJ, a Habanos e suas distribuidoras sustentaram que, mesmo os produtos sendo legítimos, não poderiam ser comercializados no Brasil sem sua autorização. Disseram que os charutos ingressaram no território brasileiro sem a anuência do detentor da marca, o que teria violado o direito de exclusividade conferido pelos contratos que assinaram entre si.
Em seu voto contrário ao recurso das empresas, o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, disse que “o contrato de distribuição exclusiva, por si só, não anula a incidência dos princípios que fundamentam a ordem econômica”, entre eles o da livre concorrência. Segundo o ministro, “a dominação de mercado é prática vedada, de modo que, em regra, a nenhuma pessoa empresária toca o direito de operar no mercado com exclusividade sobre determinado bem”.
O relator comentou que são esses mesmos princípios constitucionais da ordem econômica, baseados na livre iniciativa, que “asseguram ao fabricante ou, mais especificamente, ao titular de direitos sobre a marca, o direito de negociar livremente com outras pessoas o privilégio de distribuição exclusiva de seu produto”. No entanto, acrescentou, não é vedada a comercialização do produto por terceiros alheios a essas relações contratuais de exclusividade.
Ao analisar o caso concreto, o ministro Beneti disse que não ficou provado no processo que a empresa dona da tabacaria tenha feito, ela própria, a introdução dos produtos no território nacional. A sentença afirmou haver documentação comprovando que a empresa fez seguidas compras de charutos da Habanos por intermédio de outras importadoras, razão pela qual, segundo o relator, “não está delineada hipótese de ofensa ao contrato de distribuição exclusiva”.
“Operou-se então a exaustão do direito sobre a marca, que vem a ser a impossibilidade de o titular da marca impedir a circulação do produto após esta haver sido introduzida no mercado nacional”, declarou o ministro. Devido a essa exaustão, concluiu Sidnei Beneti, a Habanos e suas distribuidoras “não podem se opor às vendas ulteriores e sucessivas, sob pena de ofensa aos princípios que regem a ordem econômica”.
FONTE: Ultima instância - www.ultimainstancia.com.br
domingo, 24 de abril de 2011
Por que a gafe de outra pessoa provoca vergonha alheia?
Pesquisadores tentam mostrar por que ficamos envergonhados com comportamentos atípicos ou estranhos de outras pessoas.
Um novo estudo tenta mostrar o motivo que nos faz sentir vergonha quando presenciamos gafes e transgressões sociais dos outros - seja na vida real, na televisão ou na internet.
Eles constataram que a vergonha alheia está ligada à empatia e a ativações neurais em regiões cerebrais que desempenham um papel importante na sensação de dor – o córtex cingulado anterior e a ínsula anterior esquerda.
Essa vergonha indireta pode ocorrer mesmo se a pessoa observada não sentir qualquer desconforto com a situação, é o que mostra o estudo publicado no periódico PLoS One.
Ficamos fascinados com a frequência com que pessoas relataram suas experiências de vergonha alheia no dia a dia, e como as pesquisas sobre este tópico ainda são empíricas, baseadas na observação. Aparentemente, são muitas as ocasiões em que podemos experimentar esta emoção indireta por alguém”, relataram os pesquisadores em um artigo no periódico.
Comportamento atípico, estranho ou equivocado
As descobertas sugerem que existem duas formas de empatia. Uma reflete a própria avaliação do observador de uma situação dentro de um contexto social, enquanto que a outra é essencialmente uma co-experiência das sensações do próximo.
“Hoje em dia, praticamente qualquer aspecto da vida pessoal de um indivíduo pode alcançar um grande público. Qualquer comportamento atípico, estranho ou equivocado quando exposto tem o potencial de despertar a sensação de vergonha alheia. Mas é o observador quem determina o que é ou não apropriado em determinado contexto social e acaba sentindo vergonha pela outra pessoa”, escreveram os pesquisadores.
(Tradução: Claudia Batista Arantes)
Do portal IG - www.ig.com.br
segunda-feira, 18 de abril de 2011
ANTIDEPRESSIVO NÃO TRAZ ALEGRIA (ENTREVISTA COM VALENTIN GENTIL)
Valentim Gentil, do HC, fala sobre angústias modernas, esquizofrenia e como interpreta o episódio de Realengo Wellington Menezes, o homem que matou 12 crianças no Rio, era esquizofrênico ou psicopata? Valentim Gentil, diretor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, à frente de 500 atendimentos diários, não faz diagnóstico: “Acho antiético e tecnicamente errado. Mas, certamente, não o considero uma pessoa equilibrada”. Gentil lembra que na literatura e na humanidade há casos de indivíduos em estado mental agudo fazendo coisas tresloucadas. Entretanto, da forma como ocorreu a matança, a ação de Wellington não é padrão de comportamento de esquizofrênico. “Não há evidências de que ele delirava”, diz.
O professor titular de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP interrompeu sua rotina para receber a coluna e defender inflamadamente o uso criterioso de antidepressivos. Avalia que as críticas a essas drogas ocorrem justamente por causa do seu sucesso comercial. Acredita que os benefícios dos remédios superam os efeitos colaterais, mas esclarece que eles em si não trazem alegria: “O antidepressivo não é a pílula da felicidade”. Alerta, ainda, sobre preconceito crescente contra esquizofrênicos pós-massacre de Realengo. Para ele, Wellington era alterado, não necessariamente doente.
O que levou o atirador de Realengo àquela atitude?
Ao que parece, ele estava agredindo, deliberadamente, pessoas que tinham a ver com a história dele. Eram da mesma escola e da mesma idade que ele tinha quando estudou lá, numa tentativa de se vingar em gerações subsequentes. Sabia exatamente o que estava fazendo. Acho perigoso bater na tecla da esquizofrenia porque 1% da população tem essa doença e, coitados, eles já sofrem o suficiente.
Qual é a vantagem de um diagnóstico precoce?
Se for um problema médico, dá para prevenir. E seria muito legal que escolas, famílias e grupos sociais, ao detectarem algo anormal, encaminhassem a pessoa para uma avaliação. Assim, evitariam sofrimento.
Com a desospitalização, aumentam-se os riscos de os doentes ficarem à solta?
Não. O que aumentam são os riscos de gente doente ficar sofrendo sem atendimento. Os doentes não são necessariamente perigosos. Há muita gente perigosa, que não é doente, solta.
A criança que sofre bullying tem mais chances de se tornar um adulto com problemas emocionais e até de cometer crimes?
Dependendo da capacidade de superação, isso pode prejudicar a autoestima. Mas não há nenhuma epidemiologia mostrando que os criminosos sofreram bullying. Quem sofreu, normalmente não é agressivo.
A esquizofrenia, a depressão e a bipolaridade são consequências do meio ou do DNA?
Das duas coisas. Algo que é conhecido há mais de 5 mil anos não é modismo, não é fruto do estresse contemporâneo e nem só dos hábitos das pessoas.
Mas são mais frequentes hoje?
Muita coisa que se faz hoje aumenta o risco. O uso de cafeína, de remédios para emagrecer ou para tratar o déficit de atenção em crianças, além do abuso de álcool, podem despertar transtorno bipolar ou o primeiro ataque de pânico. Isso pra não falar de cocaína ou crack, que aumentam o risco de quadros paranoicos.
Há exagero nas prescrições dos remédios atualmente?
Talvez existam pessoas hipermedicadas. Mas em termos de saúde pública, não. A população ainda é subtratada.
Quais são os efeitos colaterais dos antidepressivos?
Depende do tipo de antidepressivo. Há secura de boca, prisão de ventre, queda de pressão, sedação, excitação, ganho de peso, inibição de orgasmo e até do interesse sexual. Quando bem utilizado, a relação entre efeitos terapêuticos e colaterais justifica sua manutenção para tratamento.
Por que os antidepressivos são tão estigmatizados? Por causa dos efeitos colaterais?
Não, acho que porque eles são bem sucedidos comercialmente. Por que os banqueiros são estigmatizados?
Como o consumo desses remédios altera os relacionamentos?
Os antidepressivos são capazes de produzir uma alteração na resposta emocional. Não de alegria, nem de euforia, mas de mais tranquilidade ou de mais indiferença. As pessoas que tomam antidepressivos não ficam mais felizes, a não ser que elas tenham transtorno bipolar. O antidepressivo não é a pílula da felicidade.
Qual é a diferença entre tristeza e depressão?
Depressão é um conjunto de sintomas. Tristeza é só um deles.
Quando se define que uma pessoa precisa ser tratada?
Não é o tamanho da crise, é a qualidade. Até quando você deve aguentar uma depressão e correr o risco de um infarto?
Só remédio adianta ou há necessidade de terapia?
Quando se está com determinada forma de depressão, com prejuízo de atenção, raciocínio e concentração, fica difícil aproveitar a terapia.
E como saber a quantidade do medicamento?
São anos e anos de pesquisas para descobrir a faixa terapêutica de cada medicamento.
É na base de teste?
Não é como se fosse tratar de cobaias. Seguimos padrões de diagnósticos, construímos uma hipótese. E indicamos um tratamento: psicanálise, psicoterapia de família, antidepressivo, eletrochoque. Usamos todo o conhecimento disponível para ajudar as pessoas. Essa é a história da medicina.
Psiquiatra é caro?
Se estiver falando de uma consulta de alguém de classe média alta no Rio e em São Paulo, por 40 minutos, num consultório particular, com hora marcada, com direito a cafezinho, é caro. Mas isso não tem a ver com modelo de assistência em saúde pública, que é muito barato: custa R$ 10 uma consulta pelo SUS no HC.
Pode explicar o que é a síndrome de burn out?
O burn out é um esgotamento. Significa que você queimou todas as suas reservas.
Está muito frequente entre empresárias…
As mulheres estão pagando um preço grande por virar homem: fumar, trabalhar muito, carregar peso, coisas assim. O organismo não foi feito para isso. A Marta (jogadora de futebol) é muito melhor do que eu em qualquer esporte, mas ela paga caro por isso.
A felicidade é química?
Não. É biológica. Você já viu alguma pedra feliz?
Os psiquiatras têm problemas mentais?
Não, imagina! Quando entramos na faculdade de medicina a gente toma uma pilulazinha da felicidade e da saúde mental e nunca mais acontece nada com a gente. (risos)
Os psiquiatras, então, se tratam como seus pacientes?
Não deveriam. Mas espero que reconheçam em si mesmos algumas das coisas que eles são treinados para reconhecer nos outros.
PAULA BONELLI - Jornalista.
Matéria do Jornal "O Estado de São Paulo", publicada no site www.estadao.com.br
sábado, 16 de abril de 2011
Os donos da bola querem também o apito
Ophir Cavalcanti (Presidente nacional da OAB)
Os debates em torno da reforma política mal começaram e já surgem ideias que, a prosperar, ameaçam transformar o que seria uma excelente oportunidade para aperfeiçoar nossa democracia representativa num esforço inútil. Passou a ser alvo de alguns parlamentares nada menos do que a própria Justiça Eleitoral, e não demorou até serem ensaiadas notas sugerindo desde a imposição de limites à sua atuação, até - pasmem - quem sabe a extinção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando o assunto é política e as discussões assumem tons compreensivelmente apaixonados, perdoam-se estes ou aqueles excessos; porém, quando se trata de uma ação articulada, é o caso de se preocupar. Ou, antes, buscar compreender as causas desse movimento, que a crermos no noticiário se originou em meio a políticos insatisfeitos com a atuação do tribunal nas eleições de 2010 (provavelmente também nas de 2008, 2006 e assim por diante).
A insatisfação decorre da suposta interferência ou, segundo alguns, do "poder concentrado e excessivo" do TSE quando edita resoluções supostamente diferentes do que a lei contém. Segundo levantamento realizado pelo TSE, 85% das resoluções apenas repetem o que já diz a lei, 10% reproduzem a jurisprudência da Corte e 5% tratam dos procedimentos de cada eleição.
Logo, mais sensato seria admitir a inexistência de uma legislação clara sobre todos os aspectos importantes de uma eleição do que tentar pôr a culpa na Justiça Eleitoral. Não é novidade que querelas internas e interesses momentâneos são responsáveis pela falta de consenso entre os próprios parlamentares sobre o tema, mas o curioso é que, mesmo diante de toda insegurança que isso provoca, insiste-se em defender a proposta de se enviar à Justiça comum os casos nos quais os partidos não cheguem a um acordo. Mais ou menos como uma partida de futebol em que o dono da bola é também o juiz. Só que o jogo democrático não se disputa em várzea.
Desconhecemos registro, em toda a história republicana brasileira, de uma eleição que não tenha sido marcada por denúncias de fraude, suborno e querelas capazes de adiar a posse do eleito ou surpreender o eleitor com a anulação de sua escolha. A Justiça Eleitoral surgiu a partir de 1932 como a primeira tentativa de freio ao nepotismo, ao mandonismo, ao filhotismo e à toda sorte de nefastos "ismos" que caracterizavam a política dos "coronéis" de então, retratada com brilhantismo pelo advogado Victor Nunes Leal em sua imortal obra Coronelismo, enxada e voto. Silenciou por oito anos, justamente quando se instalou a ditadura do Estado Novo, ressurgindo em 1945 com as feições que mantém até hoje. De lá para cá, o Brasil mais urbano e mais complexo soterrou outra ditadura no caminho com a força das urnas, e ao fazer a opção democrática não relegou a Justiça Eleitoral ao museu. Ao contrário, deu-lhe mais representatividade e responsabilidade.
Normas e diretrizes baixadas pelo TSE à falta de legislação consistente emanada pelo Congresso podem, é claro, assumir contornos controversos. Plausível, necessário mesmo, é o seu enfrentamento, como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, cujo adiamento se deve a uma conjugação de fatores que vão desde a sua rápida tramitação, seu notório reconhecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral até uma cadeira que não podia estar vazia no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na hora decisiva. O ditado é antigo, mas democracia é assim mesmo: um aprendizado contínuo.
Nesse sentido, questionar a reconhecida missão pedagógica do TSE ao longo dos últimos anos, ora transformando a tecnologia em poderosa aliada da democracia, ora estimulando e valorizando o eleitor anônimo, e, por fim, consagrando, como se deve, que todo o poder emana do povo, soa no mínimo estranho, como um eco de um passado que não desejamos repetir".
O artigo "Os donos da bola querem também o apito" é de autoria do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante e foi publicado no dia 15/04/2011, no jornal Correio Braziliense.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
LIBERDADE DE IMPRENSA E DE JULGAMENTO
Ali Mazloum (Juiz Federal)
Aos juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça. As rotulações dadas às operações policiais no auge das famosas espetacularizações serviram apenas para estigmatizar pessoas, fomentar preconceitos e enodoar julgamentos. Com efeito, uma operação pode ser um sucesso de público e de mídia, mas um fiasco processual, com resultados pífios no âmbito judicial: muitas prisões preventivas, apreensões de bens e delações obtidas mediante "acordos"; todavia, poucas condenações definitivas. Que retomem os magistrados com firmeza a condução do processo.
É simples e funciona assim: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz, após garantir absoluta paridade de armas entre acusação e defesa, julga com coragem e isenção.
O novo ano que se inicia exige novas posturas. Adversidades naturais e humanas desafiam a inédita gestão feminina da presidente Dilma Rousseff. Ao maior desastre natural brasileiro, com quase mil mortos somente em uma cidade do Rio de Janeiro, justapõem-se embates políticos e intrincadas questões de alta densidade jurídica e social que demandam solução segura, rápida e eficiente. O caso Cesare Battisti e sua problemática internacional; a celeuma em torno da Ficha Limpa; os royalties do petróleo; a reforma política; a liberdade de imprensa; a sobrevivência do Enem; união homoafetiva; aborto; fiscalização e defesa das fronteiras; o crescente tráfico transnacional de drogas; entre tantos outros, são alguns dos assuntos que estão a exigir tirocínio técnico e boa dose de bom senso.
Certamente esses temas também passarão pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que até pouco tempo estava desfalcado pela vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau.
A acertada nomeação de José Eduardo Cardozo para o cargo de ministro da Justiça constitui um importante passo dado pelo governo federal em direção ao combate ao crime organizado. Trata-se de político experiente e respeitado profissional do Direito, que bem apontou para a necessidade de um pacto entre União, Estados e municípios para melhorar a segurança pública. Com acerto realçou qual será o lema da atuação da Polícia Federal sob seu comando: primar pela boa investigação e o fim da espetacularização das operações. Para além da diretriz, Cardozo faz eco às advertências de Gilmar Mendes, da Suprema Corte, enviando importante lembrete não apenas às suas próprias hostes, mas também a todos os juízes: o clamor das ruas não espelha, necessariamente, clamor por justiça.
As "operações-espetáculo" desservem o interesse público, na medida em que não passam de mera ilusão de ótica para fortalecer a crença de se estar reprimindo o crime. Entretanto, o que os olhos veem não é o mesmo que a realidade demonstra: crescimento da criminalidade em todos os setores.
Passada a magia, a frustração irrompe quando se constata que o julgamento judicial não caminha de mãos dadas com o julgamento das ruas. A sensação de impunidade é dilacerante. É preciso retomar a seriedade. Deveras, a agressão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (prática de um crime), amplamente divulgada, cria no corpo social forte expectativa de punição. Em razão da escalada da delinquência, a Justiça Criminal, aos olhos da população, se transforma numa espécie de vitrine por meio da qual o Poder Judiciário passa a ser visto, avaliado e julgado. Porém, a posição do juiz pode ser negativa ou positiva à pretensão punitiva do Estado, alternativa que por si só redunda, ocasionalmente, em pressões cujo único intento seria o de pautar a decisão judicial, gerar sua deflexão.
Evidente que a repercussão do delito potencializa naturais entrechoques da opinião pública com a decisão judicial divergente. É que esta só pode ser extraída da prova constante dos autos, ao passo que aquela, no mais das vezes, deriva de noticiários distantes da análise técnica e serena do fato.
Para um "juiz populista" é preferível prender a soltar, condenar a absolver.
Para ele, com ou sem provas, a "opinião pública" sempre tem razão. O assombroso consórcio entre juiz e acusador, infelizmente, é uma realidade no cenário forense atual. Entretanto, a culpa dessa distorção promotora de injustiças não pode ser debitada à imprensa, mas, sim, à fraqueza do juiz.
Sua tibieza diante do sensacionalismo promovido por setores da mídia não pode comprometer a liberdade de imprensa. O Judiciário prevarica quando procura transferir a terceiros a responsabilidade por seus próprios erros.
O juiz deve ter plena consciência de que a postura de independência e imparcialidade o colocará, vez ou outra, em situação desconfortável, em rota de colisão com a opinião pública. Provocará atritos com os órgãos da persecução penal. Contudo, isso não deveria nunca demovê-lo de seguir com isenção o iter do devido processo legal (due process of Law), tomando o atalho da sedução pelos aplausos passadiços e cair na armadilha de reduzir sua judicatura a uma reles chancelaria de pedidos da polícia e do Ministério Público. Um juiz que julga de acordo com o noticiário de TV ou anda afinado com o "direito achado nas ruas" não passa de um tartufo togado.
Por conseguinte, diante do aludido alerta do ministro da Justiça, é preciso, à evidência, reavaliar paradigmas construídos a partir da ampla divulgação midiática de investigações ocorridas neste último decênio. Prejulgamentos destruíram reputações. Pessoas foram jogadas na fogueira da injustiça.
Inocentes pagaram um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas compulsórios. Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, merecem redobrada cautela dos juízes das respectivas causas. Lembrem os magistrados que o combate à criminalidade é tarefa do aparato da persecução penal do Estado, não dos juízes. Como dizia Rui Barbosa, "razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde".
Ali Mazloum é Juiz Federal em São Paulo, é especialista em Direito Penal e Professor de Direito Constitucional.
(Artigo publicado no jornal "O Estado de São Paulo", Caderno Opinião de 9/3/11)
Aos juízes compete única e exclusivamente combater a injustiça. As rotulações dadas às operações policiais no auge das famosas espetacularizações serviram apenas para estigmatizar pessoas, fomentar preconceitos e enodoar julgamentos. Com efeito, uma operação pode ser um sucesso de público e de mídia, mas um fiasco processual, com resultados pífios no âmbito judicial: muitas prisões preventivas, apreensões de bens e delações obtidas mediante "acordos"; todavia, poucas condenações definitivas. Que retomem os magistrados com firmeza a condução do processo.
É simples e funciona assim: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz, após garantir absoluta paridade de armas entre acusação e defesa, julga com coragem e isenção.
O novo ano que se inicia exige novas posturas. Adversidades naturais e humanas desafiam a inédita gestão feminina da presidente Dilma Rousseff. Ao maior desastre natural brasileiro, com quase mil mortos somente em uma cidade do Rio de Janeiro, justapõem-se embates políticos e intrincadas questões de alta densidade jurídica e social que demandam solução segura, rápida e eficiente. O caso Cesare Battisti e sua problemática internacional; a celeuma em torno da Ficha Limpa; os royalties do petróleo; a reforma política; a liberdade de imprensa; a sobrevivência do Enem; união homoafetiva; aborto; fiscalização e defesa das fronteiras; o crescente tráfico transnacional de drogas; entre tantos outros, são alguns dos assuntos que estão a exigir tirocínio técnico e boa dose de bom senso.
Certamente esses temas também passarão pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, que até pouco tempo estava desfalcado pela vaga deixada com a aposentadoria de Eros Grau.
A acertada nomeação de José Eduardo Cardozo para o cargo de ministro da Justiça constitui um importante passo dado pelo governo federal em direção ao combate ao crime organizado. Trata-se de político experiente e respeitado profissional do Direito, que bem apontou para a necessidade de um pacto entre União, Estados e municípios para melhorar a segurança pública. Com acerto realçou qual será o lema da atuação da Polícia Federal sob seu comando: primar pela boa investigação e o fim da espetacularização das operações. Para além da diretriz, Cardozo faz eco às advertências de Gilmar Mendes, da Suprema Corte, enviando importante lembrete não apenas às suas próprias hostes, mas também a todos os juízes: o clamor das ruas não espelha, necessariamente, clamor por justiça.
As "operações-espetáculo" desservem o interesse público, na medida em que não passam de mera ilusão de ótica para fortalecer a crença de se estar reprimindo o crime. Entretanto, o que os olhos veem não é o mesmo que a realidade demonstra: crescimento da criminalidade em todos os setores.
Passada a magia, a frustração irrompe quando se constata que o julgamento judicial não caminha de mãos dadas com o julgamento das ruas. A sensação de impunidade é dilacerante. É preciso retomar a seriedade. Deveras, a agressão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (prática de um crime), amplamente divulgada, cria no corpo social forte expectativa de punição. Em razão da escalada da delinquência, a Justiça Criminal, aos olhos da população, se transforma numa espécie de vitrine por meio da qual o Poder Judiciário passa a ser visto, avaliado e julgado. Porém, a posição do juiz pode ser negativa ou positiva à pretensão punitiva do Estado, alternativa que por si só redunda, ocasionalmente, em pressões cujo único intento seria o de pautar a decisão judicial, gerar sua deflexão.
Evidente que a repercussão do delito potencializa naturais entrechoques da opinião pública com a decisão judicial divergente. É que esta só pode ser extraída da prova constante dos autos, ao passo que aquela, no mais das vezes, deriva de noticiários distantes da análise técnica e serena do fato.
Para um "juiz populista" é preferível prender a soltar, condenar a absolver.
Para ele, com ou sem provas, a "opinião pública" sempre tem razão. O assombroso consórcio entre juiz e acusador, infelizmente, é uma realidade no cenário forense atual. Entretanto, a culpa dessa distorção promotora de injustiças não pode ser debitada à imprensa, mas, sim, à fraqueza do juiz.
Sua tibieza diante do sensacionalismo promovido por setores da mídia não pode comprometer a liberdade de imprensa. O Judiciário prevarica quando procura transferir a terceiros a responsabilidade por seus próprios erros.
O juiz deve ter plena consciência de que a postura de independência e imparcialidade o colocará, vez ou outra, em situação desconfortável, em rota de colisão com a opinião pública. Provocará atritos com os órgãos da persecução penal. Contudo, isso não deveria nunca demovê-lo de seguir com isenção o iter do devido processo legal (due process of Law), tomando o atalho da sedução pelos aplausos passadiços e cair na armadilha de reduzir sua judicatura a uma reles chancelaria de pedidos da polícia e do Ministério Público. Um juiz que julga de acordo com o noticiário de TV ou anda afinado com o "direito achado nas ruas" não passa de um tartufo togado.
Por conseguinte, diante do aludido alerta do ministro da Justiça, é preciso, à evidência, reavaliar paradigmas construídos a partir da ampla divulgação midiática de investigações ocorridas neste último decênio. Prejulgamentos destruíram reputações. Pessoas foram jogadas na fogueira da injustiça.
Inocentes pagaram um alto preço pelo espetáculo do qual foram protagonistas compulsórios. Investigações policiais ou de CPIs, realizadas sob holofotes cinematográficos, merecem redobrada cautela dos juízes das respectivas causas. Lembrem os magistrados que o combate à criminalidade é tarefa do aparato da persecução penal do Estado, não dos juízes. Como dizia Rui Barbosa, "razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde".
Ali Mazloum é Juiz Federal em São Paulo, é especialista em Direito Penal e Professor de Direito Constitucional.
(Artigo publicado no jornal "O Estado de São Paulo", Caderno Opinião de 9/3/11)
quarta-feira, 13 de abril de 2011
ANSIEDADE
Viviane Sampaio
O que é?
Ansiedade é sinônimo de nervosismo, preocupação e medo em relação a perigos reais ou imaginários que podem acontecer no futuro conosco ou com alguém que gostamos muito.
O que são os perigos reais e imaginários?
1) Perigos reais: São os medos que sentimos em razão de estarmos em situações que realmente oferecem perigo. Por exemplo: medo de ser assaltado ao andar à noite em uma rua sombria de São Paulo ou de ser atropelado ao atravessar uma avenida movimentada fora da faixa de pedestre, etc.
2) Perigos imaginários: São os medos que sentimos apesar de estarmos em situações seguras. Por exemplo: medo de não conseguir fazer o trabalho no prazo, de receber uma crítica do chefe, de viajar de avião, etc.
Quem comanda a ansiedade?
A mente. A intensidade e a maneira com que lidamos com a ansiedade é determinada pela forma que o nosso cérebro interpreta a situação.
Qual a relação entre o cérebro e a ansiedade?
Quando uma pessoa se sente de alguma forma ameaçada ou vulnerável a um perigo (real ou imaginário) o cérebro ativa o corpo para se defender, por meio da liberação de vários hormônios, que o preparam para enfrentar ou escapar do perigo. Uma discussão com a esposa ou o chefe basta para o cérebro interpretar as situações como ameaçadoras e ativar todo o circuito de ansiedade no corpo.
Quais são as alterações corporais ativadas no corpo pela ansiedade?
Coração batendo mais rápido, tremedeira, suor nas mãos, agitação motora, tensão muscular, tontura, dificuldade para respirar, bochechas quentes, sensação de vazio no estômago, aperto no tórax, etc.
Como as pessoas pensam quando estão ansiosas?
De forma preocupada e pessimista. O ansioso pensa exaustivamente em tudo que pode acontecer de ruim na situação futura. A cada minuto sua mente é bombardeada por milhões de perguntas: “E se isso acontecer?”
Como a ansiedade atrapalha a vida de uma pessoa?
1) Trabalho: O ansioso vive se preocupando. Pensa: “Não vai dar tempo de terminar esse relatório. Meu chefe vai ficar furioso. Vou ser demitido”. No longo prazo, a produtividade no trabalho cai, pois as preocupações diárias são esmagadoras e atrapalham a concentração e o foco nas tarefas.
2) Amor: Imagine que são 7 horas da manhã. O ansioso vê a quantidade de trabalho que tem pela frente no dia e pensa: “Não vou conseguir chegar a tempo em casa hoje. Minha esposa ficará chateada novamente comigo” Ao chegar em casa, a esposa está com cara feia porque passou um dia ruim. O ansioso já interpreta antecipadamente que é o culpado pela cara feia da esposa e, imediatamente, atira as pedras: “Você não me entende. Tenho muito trabalho!” Isso acontece diariamente. Portanto, é fácil imaginar como é ter um relacionamento amoroso com um ansioso. A ansiedade mal gerenciada é um veneno contra o amor.
3) Família: Em um almoço de domingo, um pai ansioso pensa: “Meu filho não chegou até agora. O que será que aconteceu?; Por que ele não atende o celular? Será que sofreu um acidente no caminho? Fica pensativo e tenso.” Quando o filho chega, o pai já está bufando de raiva e desespero. Consequentemente, dá uma bronca desproporcional no filho. O ansioso não conta com imprevistos. Isso o aborrece profundamente e a vida em família, aos poucos, se torna intolerável, recheada de mágoas e rancor.
4) Estudos: “É impossível estudar tudo. Então, com certeza, não vou passar na prova. Nem adianta estudar mais. Estou vendo que é muito conteúdo.” A preocupação antecipada destrói a motivação do ansioso e, consequentemente, há um declínio vertiginoso no seu rendimento acadêmico.
5) Social: Um encontro com os amigos o ansioso pensa: “Porque não marcam logo o lugar do encontro? Preciso me programar. Detesto ser pego de surpresa e ter que mudar os planos em cima da hora. Meus amigos são muitos desorganizados e não tem consideração por mim. Se tivessem consideração, não fariam isso.” A falta de flexibilidade do ansioso bloqueia a espontaneidade nos encontros e acaba com toda a diversão.
Portanto, é importante driblar a tirania da ansiedade no dia-a-dia para se ter uma vida menos angustiante, mais produtiva e feliz. A boa notícia é que a Terapia Cognitiva -TC cada vez mais vêm provando cientificamente bons resultados na gestão da ansiedade.
Artigo escrito pela Psicóloga e Coach Viviane Sampaio e publicado no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. www.oabsp.org.br
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Os demagogos, os Urubus e o crime de conversicídio.
Ricardo Giuliani Neto - 11/04/2011
De tragédia em tragédia vamos juntando demagogos, bandidos empetecados e armas montadas à base de falas e mídias. O projétil?, é a palavra; a pólvora?, as mídias.
Nada tem a potência para ferir mais que a palavra vã e descompromissada, o discurso fácil, a mentira política, as falas de ocasião e os altos voos dos urubus; nada dá maior propulsão à palavra que a mídia dando voz aos falastrões de plantão e aos demagogos de tigela e meia.
A cada tragédia, vem um discurso novo e uma montanha de políticos repaginando discursos de há muito ouvidos; na verdade, estes homens brutos deveriam vir à público para pedirem desculpas pela insuflação irresponsável de todos os dias.
O conversicídio é crime abominável pelo singelo fato de que a ele não há pena a ser aplicada pelas vias da construção civilizatória. Não há cadeia para os demagogos! E o pior de tudo, a pena que sobrevém, pelos atos dos conversadores de plantão, recai sobre os inocentes que vão vitimizados pela irresponsabilidade dos políticos que se auto-organizam em “classe”. Não são todos! Mas falo dos que falam. Os silenciosos?, vou pensar, podem ser piores do que aqueles que com desfaçatez hipnotizam a tropa mansa.
Falo de memória, de João Hélio, da menina “atirada” do edifício, dos mortos de Realengo. Falo da campanha pelo desarmamento e das legítimas expectativas de um povo amedrontado que andou, como massa, na esteira dos conversicídas.
As 12 crianças do Realengo estão lá no céu, acompanhando as outras 15 pessoas mortas numa escola de Santo Antônio do Potengi no Rio Grande do Norte, em 1997.
E os conversadores já voltaram à cena: Sarney quer o desarmamento, as discussões para ampliação do porte de armas foi suspenso, o Bolsonaro continua e continuará na Câmara dos Deputados a vomitar anti-humanidade.
Senhores, o nosso problema não são os bandidos, são os que ainda não se banditizaram.
A justificativa para o matador da escola do Rio Grande do Norte, um tal de Genildo, é que havia sido chamado de homossexual, foi lá e matou 15; O matador do Realengo, num sítio de relacionamentos, disse ter sido “bolinado” na escola, foi lá e matou 12.
No episódio do João Hélio os senhores Deputados, em menos de duas semanas, trataram de apresentar e aprovar um projeto de lei que oferecia o sangue dos criminosos ao povo. Resultado: na ânsia de respostas demagógicas acabaram abrandando a Lei dos Crimes hediondos.
No plebiscito do desarmamento, a cantilena de que o povo ordeiro e honesto ficaria desprotegido contra a bandidagem, patrocinaram uma lavagem democrática contra os a favor do desarmamento. E poderia ficar dois dias citando exemplos de conversicídios e demagogias de efeitos assassinos.
Não se tem conhecimento de um morto sequer por faca perdida! Por bala...
Imaginem se a moda pega: alguém, a partir das regurgitações bolsonarianas, poderia invadir o Congresso Nacional e saciar-se das injustiças cometidas contra um povo de boa fé que ainda acredita nos bons políticos. Não faltariam aplausos, isso eu sei. Os bárbaros se comportam como bárbaros!
A sociedade não se transforma a partir de um direito penal idiota que somente se preocupa em lidar com o senso comum. É um direito penal que entope as cadeias públicas com negros, pobres e analfabetos. É um direito penal que, para agradar ouvidos trouxas, cada vez mais, persegue as pessoas ao invés de julgar os fatos. É o direito penal da morte que produz morte.
Neste caminho não são somente os políticos os autores do crime de conversicídio, há agentes da lei metidos nesta cantilena assassina.
E nós, cidadãos ditos de bem, o que fazemos? Qual a nossa contribuição nesta quadra da história? E a mídia? Que contribuições oferece para nós outros ao mostrar as entranhas dos sentimentos mais íntimos de mães e pais que não mais poderão abraçar seus pequenos filhos?
Somos hipócritas e o nosso voo é o do urubu: voamos alto na busca da mais podre carniça! Voamos alto com os sonhos vendidos pelos demagogos e conversicídas! Voamos quase no céu, próximos às criancinhas que matamos todos os dias como forma de saciar a nossa fome de humanidade e de civilização.
Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico)
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