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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mitos e Verdades sobre a Psiquiatria: Orientações Gerais para Pacientes em Início de Tratamento

(EU CONTRA EU: NÃO EXISTE ADVERSÁRIO PIOR)



Dr. Leonardo Figueiredo Palmeira


O que é Psiquiatria?

A psiquiatria é a especialidade médica que se dedica a compreender e tratar as doenças emocionais e do comportamento.

Antigamente a psiquiatria tratava somente das pessoas com doenças psíquicas graves, consideradas pela sociedade como "loucas", como a esquizofrenia e a PMD - psicose maníaco-depressiva (hoje conhecida como Transtorno Bipolar). Os recursos para tratamento na época eram escassos, com medicamentos que possuíam muitos efeitos colaterais, deixando o paciente sonolento e incapaz de exercer suas atividades cotidianas. O psiquiatra somente era procurado quando a doença tornava a convivência do paciente com sua família insustentável. O número de internações psiquiátricas era muito superior aos dias de hoje, justamente pela escassez de recursos (p.ex. as poucas alternativas de medicamentos) e pela gravidade a que se deixavam chegar os pacientes que antes se recusavam ou não eram levados a tratamento.

A partir da década de 80 uma revolução na medicina transformou a psiquiatria. Houve um grande avanço da especialidade enquanto ciência médica, com pesquisas na área das neurociências permitindo um melhor entendimento do cérebro e das doenças, a ponto da última década do século XX ter sido escolhida pela Organização Mundial de Saúde como a Década do Cérebro, com vários pesquisadores consagrados, inclusive com o Prêmio Nobel.

A psiquiatria aperfeiçoou seu sistema diagnóstico, reconhecendo distúrbios emocionais amplamente presentes na sociedade, mas que antes não eram diagnosticados e nem tratados. Exemplo disso são os Transtornos do Pânico, a Depressão, o Transtorno Obsessivo-compulsivo, a Ansiedade Generalizada, o Transtorno de Estresse Pós-traumático e as formas mais leves do Transtorno Bipolar, que se tornaram mais conhecidos a partir dos anos 80.

Também na década de 80 um boom da indústria farmacêutica permitiu o desenvolvimento de medicações mais eficazes e com melhor perfil de tolerabilidade para o tratamento das doenças psíquicas. O Prozac foi o maior exemplo disso. Ele foi desenvolvido por um laboratório norte-americano com o objetivo de ser um antidepressivo com boa tolerância e aceitação por parte dos pacientes que não conseguiam se adaptar aos antidepressivos mais antigos. Pacientes deprimidos que não eram tratados passaram a contar com um tratamento efetivo e seguro, retomando sua qualidade de vida. O Prozac inspirou livros e mudou a maneira da sociedade encarar o sofrimento emocional, passando a enxergar a cura em males antes considerados "puramente psicológicos e, portanto, sem a necessidade de tratamento médico".

A psiquiatria conquistou mais espaço na sociedade enquanto especialidade médica que busca melhorar a qualidade de vida das pessoas com sofrimento emocional e compreender melhor o comportamento e as atitudes daqueles que vivem na sociedade. Bem diferente daquela especialidade do início do século XX, a psiquiatria do século XXI oferece melhor qualidade de vida a seus pacientes e familiares, tratando efetivamente e com poucos efeitos colaterais sintomas do grau mais leve ao mais intenso, como ansiedade, irritabilidade, angústia, tristeza, obsessões, compulsões, delírios, alucinações e as mais diversas manifestações da mente humana que interfira com o bem estar do indivíduo.

O psiquiatra procura tratar dos sintomas e ajudar seus pacientes a recuperar a auto-estima, a autonomia e a capacidade de planejar e executar seus objetivos, a resgatar as relações pessoais e familiares e, desta forma, contribuir para a melhoria na sua qualidade de vida. Ainda que não seja capaz de curar sempre, o objetivo primordial do tratamento psiquiátrico é o de tranqüilizar e zelar pela estabilidade emocional, evitando o desgaste pessoal e familiar.


Por que procurar um psiquiatra?

Se alguém tem um problema cardíaco, procura um cardiologista, se tem um problema de estômago, um gastroenterologista, e assim por diante. Essa lógica também serve para a psiquiatria. O psiquiatra é o único médico que foi treinado e que tem a prática de tratar dos problemas e conflitos emocionais das pessoas. Faz parte de sua rotina observar comportamentos, sentimentos, pensamentos, atitudes e avaliá-los com base na sua experiência clínica, tomando a decisão correta sobre que medicação usar e qual tratamento seguir.

A psiquiatria é uma das mais complexas especialidades médicas, pois lida o tempo todo com o subjetivo das pessoas, na fronteira entre o normal e o patológico, sem métodos complementares de aferição que possam revelar o diagnóstico exato. O psiquiatra precisa conhecer todas as variáveis que possam influenciar o psiquismo da pessoa, como os fatores físicos e relacionados à saúde do organismo, os fatores psicológicos relativos a relacionamentos e estilos de vida e os fatores sociais que podem trazer sobrecarga ou traumas.

O psiquiatra deve acompanhar e compreender a evolução da sociedade para perceber novos fatores sociais capazes de gerar reações até então desconhecidas na população. Nos EUA, p.ex., após os atentados de 11 de Setembro de 2001, várias pessoas desenvolveram síndromes pós-traumáticas por assistirem a queda das Torres Gêmeas. Continuamente somos apresentados a novos hábitos e estilos de vida impulsionados pelo desenvolvimento da sociedade e pelo avanço de novas tecnologias, que interagem com nosso psiquismo e que podem desencadear novos distúrbios. Exemplos disso são a dependência da internet, a dependência de novas drogas (como o ecstasy) e as síndromes pós-traumáticas desencadeadas pela violência urbana, entre outras.

A psiquiatria necessita do contato constante com as demais especialidades médicas para reconhecer distúrbios psíquicos causados por doenças físicas, como as doenças metabólicas (Diabetes, Hipo- ou Hipertireoidismo), neurológicas (Epilepsia, AVE, Demências) e infecciosas (AIDS, encefalites).
O psiquiatra precisa, portanto, ter uma formação holística, baseada no modelo biopsicosocial do adoecimento, entendendo o homem sob seus pilares biológico, psicológico e social.


Qual a diferença entre a Psiquiatria e a Neurologia?

Muitos confundem a área de atuação da neurologia com a da psiquiatria e, não raro, pacientes preferem procurar um neurologista a um psiquiatra na ilusão de que seu problema é mais simples e, portanto, dispensa o psiquiatra, “que cuida de casos mais graves".

O neurologista trata de doenças neurológicas que acometem o cérebro, a medula espinhal e os nervos periféricos, causando prejuízos para a coordenação motora, força muscular, movimentos e sensibilidade do corpo ou cursando com perda da consciência, crises convulsivas, cefaléias, entre outros sintomas. Trata ainda das infecções do SNC (meningites, encefalites), dos tumores, das doenças isquêmicas e hemorrágicas (como AVE).

A psiquiatria sempre se encarregou do tratamento das desordens emocionais e do comportamento, que também ocorrem no cérebro, numa área especializada em emoção denominada Sistema Límbico. Atualmente o conceito de Sistema Límbico está obsoleto, pois outras áreas fora desse sistema também estão envolvidas no processamento das emoções e do comportamento, como os lobos frontais, parietais e temporais.

O avanço no campo das neurociências permitiu um melhor entendimento do funcionamento de nossa mente e estreitou sua relação com o restante do cérebro, aproximando a psiquiatria da neurologia. Nesse processo, quem mais avançou sua fronteira foi a psiquiatria, passando a ter uma abordagem mais biológica.

A neuropsiquiatria é o ramo da psiquiatria que procura incorporar conhecimentos da neurologia e tratar doenças neurológicas com manifestações psiquiátricas, como alterações do comportamento, do humor, da percepção e do pensamento. É o caso dos acidentes vasculares encefálicos (AVE) que cursam com depressão, impulsividade/agressividade, alucinações e delírios. Outras doenças neurológicas que costumam apresentar complicações psiquiátricas são as Demências (inclusive a Doença de Alzheimer e as demências vasculares), a Esclerose Múltipla, a Epilepsia e os Tumores cerebrais.

Os métodos de imagem cerebral, como a Tomografia Computadorizada e a Ressonância Magnética, também contribuíram para o avanço dessa compreensão neurológica dos distúrbios emocionais e do comportamento. Quadros que antigamente eram considerados puramente psicológicos, como a depressão da terceira idade p.ex., hoje são melhor investigados. Sabe-se, no caso da depressão do idoso, que ela pode ser indicativa de um processo degenerativo inicial ou secundária à doença vascular cerebral.

A psiquiatria passou, então, a incorporar exames da neurologia, como a Tomografia Computadorizada, a Ressonância Magnética, a Cintilografia de Perfusão Cerebral e a Tomografia por Emissão de Pósitrons para o estudo das doenças da mente.


O tratamento psicológico (psicoterapia) substitui a avaliação e/ou o tratamento psiquiátrico?

A pessoa que esteja passando por dificuldades emocionais ou que apresente alterações de comportamento deve procurar um psiquiatra, ao menos para uma avaliação. O psicólogo não é médico e não possui treinamento e formação para diagnosticar doenças. Ele também não pode solicitar exames que não sejam psicológicos e tampouco prescrever medicamentos.

O psiquiatra é o profissional capacitado para avaliar sintomas psíquicos sob as vertentes biológica e psicológica, fazer diagnósticos e traçar a conduta terapêutica mais apropriada. Em muitos casos a psicoterapia é aconselhável e faz parte do tratamento, complementando os efeitos da medicação. Em quadros mais leves ou quando não existe um transtorno psiquiátrico, a psicoterapia pode ser o principal tratamento indicado.

O psiquiatra deve colher a história completa da pessoa, procurando entender os motivos e circunstâncias do adoecimento, solicitar os exames necessários para descartar causas orgânicas ou para complementar a hipótese diagnóstica inicial e, somente então, propor o plano terapêutico, incluindo a prescrição de medicações e a psicoterapia. O psiquiatra pode indicar o método psicoterápico mais aconselhável para o caso, já que existem inúmeras técnicas de psicoterapia com eficácia distinta para cada diagnóstico.

Portanto, a decisão de procurar uma psicoterapia para tratamento não deve ser tomada exclusivamente pelo paciente sem uma avaliação médica prévia.


Quais os principais distúrbios tratados pela Psiquiatria?

A psiquiatria trata de todas as doenças que cursam com manifestações do comportamento e das emoções, sejam elas estritamente psiquiátricas ou não. No caso das doenças orgânicas que acometem o psiquismo, o psiquiatra pode auxiliar demais especialistas, como clínicos gerais, cardiologistas e endocrinologistas, a tratarem das intercorrências psiquiátricas causadas pela doença de base.

1) Doenças orgânicas
Entre as principais doenças orgânicas que podem apresentar manifestações psiquiátricas estão:

- Hiper- e hipotireoidismo
- Diabetes Mellitus
- Adenomas Hipofisários
- Doença das Adrenais
- Lúpus Eritematoso Sistêmico
- Fibromialgia
- Hipertensão Arterial Sistêmica e suas complicações
- Insuficiência Renal Crônica
- Insuficiência Hepática (Encefalopatia hepática)
- Acidentes Vasculares Encefálicos (AVE)
- Epilepsias
- Esclerose Múltipla
- Doença de Parkinson
- HIV
- Meningites, Encefalites e outras infecções do SNC
- Tumores do SNC
- Demências (Alzheimer, demências vasculares, microangiopatia aterosclerótica difusa, demência de Pick, demência de Corpos de Lewy, demências por carências vitamínicas, por hipotireoidismo, entre outras).
- Traumatismo Cranioencefálico (TCE) e Concussão Cerebral
- Câncer e Síndromes Paraneoplásicas
- Infecções sistêmicas
- Distúrbios metabólicos e do equilíbrio ácido-base

2) Transtornos relacionados ao uso de substâncias
- Álcool
- Maconha
- Cocaína e similares (Crack)
- Heroína
- LSD, Ecstasy e outras drogas sintéticas.
- Anfetaminas
- Tranqüilizantes
- Cafeína

3) Psicoses
- Esquizofrenia
- Transtorno Esquizoafetivo
- Transtorno delirante (paranóia)
- Transtornos psicóticos transitórios

4) Transtornos de Humor
- Depressão unipolar
- Depressão bipolar
- Mania/hipomania
- Episódios Mistos do Humor (Disforia)
- Ciclotimia
- Distimia

5) Transtornos de Ansiedade
- Ansiedade Generalizada
- Transtorno do Pânico
- Fobias específicas
- Fobia Social
-Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC)
- Reações agudas ao estresse e Transtorno de Estresse Pós-traumático
-Transtornos dissociativos e somatoformes (conversão, somatizacão, distúrbio neurovegetativo, hipocondria, entre outros).

6) Transtornos Alimentares
- Anorexia nervosa
- Bulimia nervosa
- Transtorno de Compulsão Alimentar periódica
- Obesidade mórbida

7) Transtornos do Sono

- Insônia/hipersonia
- Alteração do ciclo sono-vigília
- Sonambulismo
- Terror noturno
- Pesadelos

8) Disfunção Sexual
- Redução ou perda do desejo sexual
- Anorgasmia
- Ejaculação precoce
- Disfunção erétil
- Apetite sexual excessivo

9) Transtornos associados ao puerpério

- Depressão pós-parto
- Psicose pós-parto

10) Transtornos de Personalidade
11) Transtornos dos Hábitos e dos Impulsos

- Cleptomania (roubo patológico)
- Tricotilomania (impulsos de arrancar os cabelos)
- Jogo patológico
- Piromania (impulsos de por fogo em objetos e bens)

12) Oligofrenia ou retardo mental com alterações de comportamento

13) Transtornos da Infância
- Autismo
- Síndrome de Asperger
- Ansiedade de Separação
- Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade
- Transtornos da Fala e da Linguagem
- Transtorno de Aprendizagem
- Transtorno de Conduta e Desafiador-Opositivo
- Transtornos de Tiques
- Enurese e Encoprese
- Outros


Quais os principais medicamentos utilizados no tratamento?

Os medicamentos psiquiátricos, chamados de psicofármacos, são agrupados em classes de acordo com suas propriedades terapêuticas:

1) Ansiolíticos e Hipnóticos – conhecidos popularmente como tranqüilizantes, agem nos sintomas de ansiedade (inclusive na síndrome do pânico) e na insônia. São exemplos os ansiolíticos benzodiazepínicos (porque agem em receptores benzodiazepínicos do cérebro), como diazepam (Valium), clonazepam (Rivotril), alprazolam (Frontal), lorazepam (Lorax), bromazepam (Lexotan), cloxazolam (Olcadil), midazolam (Dormonid), entre outros, e os hipnóticos não-benzodiazepínicos, como zolpidem (Stilnox) e zolpiclona (Imovane).

2) Antidepressivos - como sugere o nome, são medicamentos com ação na depressão. Contudo, os antidepressivos podem ser usados em vários outros transtornos, inclusive na Ansiedade Generalizada, no Transtorno do Pânico, no TOC (Transtorno Obsessivo-compulsivo), na Fobia Social, no Transtorno de Estresse Pós-traumático, nos Transtornos Alimentares (anorexia, bulimia e compulsão alimentar periódica), entre outros diagnósticos. Por isso é uma classe extremamente útil para a psiquiatria. Ela pode ser sub-dividida em:

Antidepressivos Tricíclicos - os mais antigos, ainda utilizados e com boa eficácia, apesar dos efeitos colaterais mais desagradáveis: amitriptilina (Tryptanol), imipramina (Tofranil), nortriptilina (Pamelor), maprotilina (Survector), entre outros.

IMAO (inibidores da monoamino-oxidase) - inibem uma enzima chamada MAO, que metaboliza a serotonina e noradrenalina. São indicados em depressões graves e refratárias e exigem cuidados especiais, como restrições dietéticas pelo risco de efeitos adversos graves (crise hipertensiva): tranilcipromina (Parnate).

ISRS (inibidores seletivos da recaptação de serotonina) - agem aumentando os níveis de serotonina e são os mais utilizados por serem eficientes e bem tolerados: fluoxetina (Prozac), paroxetina (Aropax), sertralina (Zoloft), citalopram (Cipramil), fluvoxamina (Luvox) e escitalopram (Lexapro); outros antidepressivos com ação principal sobre receptores de serotonina: trazodona (Donaren), nefazodona (Serzone).

Antidepressivos Duais (com duplo mecanismo de ação) - os mais modernos, considerados de última geração, têm a vantagem do duplo mecanismo de atuação (sobre serotonina e noradrenalina) e, por isso, são mais eficazes nos casos mais graves ou que não responderam aos ISRS: venlafaxina (Efexor), mirtazapina (Remeron), duloxetina (Cymbalta).


3) Estabilizadores de Humor - são medicamentos com propriedades estabilizadoras do humor, agindo nos casos em que as flutuações de humor, para euforia, irritabilidade ou depressão, são marcantes. Destacamos duas sub-classes:

Anticonvulsivantes - alguns medicamentos utilizados para epilepsia (convulsões) têm comprovadamente ação estabilizadora do humor: carbamazepina (Tegretol), divalproato de sódio (Depkote), lamotrigina (Lamictal), oxacarbazepina (Trileptal).

Carbonato de Lítio (Carbolitium) - é considerado o padrão-ouro para o tratamento da mania/hipomania no Transtorno Bipolar, sendo útil como estabilizador do humor e no tratamento adjuvante da depressão, potencializando o efeito do antidepressivo.

4) Antipsicóticos - essa classe mereceria outro nome (p.ex.moduladores da dopamina), pois age sobre receptores de dopamina, outro neurotransmissor importante. Antigamente eles eram usados exclusivamente no tratamento das psicoses, mas hoje são cada vez mais empregados para o tratamento de outros transtornos, como depressão, Transtorno Bipolar, TOC, etc. Com o desenvolvimento dos antipsicóticos de segunda geração, com atuação sobre dopamina e serotonina e melhor tolerados sob o ponto de vista de seus efeitos colaterais, essa classe tem sido cada vez mais utilizada com propriedades antidepressivas, antimaníacas e estabilizadoras de humor. Divido a seguir os principais de acordo com suas propriedades terapêuticas:

Antipsicose (no tratamento de delírios, alucinações e desorganização do comportamento e do pensamento):

Primeira geração: haloperidol (Haldol), pimozida (Orap), flufenazina (Flufenan), trifluoperazina (Stelazine), penfluridol (Semap), zuclopentixol (Clopixol), sulpirida (Dogmatil), clorpromazina (Amplictil), levomepromazina (Neozine, Levozine), tioridazina (Melleril).

Segunda geração: risperidona (Risperdal), amisulprida (Socian), olanzapina (Zyprexa), ziprasidona (Geodon), quetiapina (Seroquel), clozapina (Leponex), aripiprazol (Abilify).

Antimania (no tratamento dos quadros eufóricos ou disfóricos - com irritabilidade e agressividade) - todos os de segunda geração, exceto amisulprida (Socian).

Antidepressão (principalmente nas depressões graves, crônicas ou na depressão bipolar, com ou sem associação de um antidepressivo) - sulpirida (Dogmatil), amisulprida (Socian), ziprasidona (Geodon), quetiapina (Seroquel), clozapina (Leponex), olanzapina (Zyprexa), aripiprazol (Abilify).

Estabilizadores de Humor (prevenção de recaídas maníacas, disfóricas ou depressivas e para maior estabilidade do humor a longo prazo) - olanzapina (Zyprexa), quetiapina (Seroquel), clozapina (Leponex), ziprasidona (Geodon), aripiprazol (Abilify).

5) Outros medicamentos para transtornos específicos:
- Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - metilfenidato (Ritalina, Ritalina LA e Concerta).
- Compulsão Alimentar - topiramato (Topamax) e antidepressivos ISRS.
- Obesidade - topiramato (Topamax), sibutramina (Reductil ou Plenty).
- Alcoolismo - naltrexona (Revia).
- Jogo Patológico e outras compulsões - topiramato (Topamax) e antidepressivos ISRS.
- Tabagismo - bupropiona (Zyban).
- Demências (Demência de Alzheimer, demência vascular e outras) - donepezila (Eranz), rivastigmina (Exelon), galantamina (Reminyl ER), memantina (Ebix), piracetam (Nootron, Nootropil).


É comum a necessidade de mais de um medicamento ou isso significa que meu caso é grave?
Em psiquiatria freqüentemente são necessários mais de um medicamento para o tratamento. Isso ocorre porque as medicações têm alvos terapêuticos diferentes. Por exemplo, pode ser necessária a associação de um antidepressivo e um ansiolítico para tratar uma depressão com ansiedade, ou então, um estabilizador de humor e um antipsicótico para tratar um quadro eufórico com impulsividade e agitação.


 Nem sempre um medicamento atende a todas as particularidades do caso, p.ex um antidepressivo que não é sedativo pode não ser suficiente num primeiro momento para tratar um quadro depressivo com insônia, fazendo-se necessário um hipnótico.

Como a maior parte dos medicamentos psiquiátricos demora a alcançar os efeitos terapêuticos esperados (em torno de 4 semanas), associações medicamentosas são bem vindas para aliviar rapidamente os sintomas mais desagradáveis. Outrossim, alguns transtornos necessitam de associações medicamentosas para seu tratamento, como é a maioria dos casos de Transtorno Bipolar, Transtornos de Ansiedade e Psicoses. Existem ainda maneiras de potencializar o efeito de um medicamento através da associação com outro para uma melhor resposta terapêutica.

A associação de medicações na psiquiatria é, portanto, uma prática comum e não significa necessariamente maior gravidade de doença.


O que fazer nos casos de efeitos colaterais ou de intolerância medicamentosa?
Mantenha seu médico sempre informado dos sintomas e reações que você sinta após o início da medicação. Relate tudo, mesmo aquilo que você julga não ser proveniente do medicamento. O psicofármaco age no SNC e pode provocar efeitos colaterais físicos (p.ex. náuseas, vômitos, sonolência, insônia, urticária, tremores, tonteiras, cefaléia, entre outros) e psíquicos (p.ex. ansiedade, inquietação, desânimo, pessimismo, irritabilidade, tristeza, entre outros). Somente o psiquiatra terá condições para julgar se os sintomas são ou não decorrentes do tratamento, já que muitos efeitos colaterais podem se confundir com os sintomas da doença que está sendo tratada.

Não se assuste com os sintomas descritos nas bulas, procure conversar com seu psiquiatra sobre a sua experiência com aquele medicamento para ver se os efeitos relatados na bula são ou não comuns na prática. A bula contém todas as informações sobre o produto, inclusive aquelas raras e que ocorreram na freqüência menor do que 1%.

Não interrompa o medicamento sem antes falar com seu médico. Geralmente os efeitos colaterais são leves e transitórios, ocorrendo no início do tratamento e desaparecendo após 1 semana de uso, pois é o tempo que o organismo leva para se acostumar com a ação do medicamento. Converse com seu médico sobre medicações paliativas que possam ser utilizadas no caso de efeitos adversos, como analgésicos, antieméticos e protetores da mucosa gástrica. Na maioria dos casos esses medicamentos podem ser usados, mas não é recomendável que o paciente faça uso de qualquer medicação sem obter antes a orientação de seu psiquiatra.


Os medicamentos psiquiátricos causam dependência?

Esse é outro preconceito que muitas vezes afasta o paciente do tratamento. O leigo confunde as medicações que agem no SNC com os tranqüilizantes de “tarja preta”. Estes são apenas uma classe de medicamentos que agem no cérebro. Todavia, a maioria das medicações utilizadas pela psiquiatria é de “tarja vermelha”, como os antidepressivos, antipsicóticos e estabilizadores de humor. Esses medicamentos não possuem nenhum risco de dependência física. Eles são vendidos com uma receita branca controlada que fica retida na farmácia, apenas porque são medicamentos que atuam no SNC e o governo entende que sua venda precisa ser controlada.

Já os tranqüilizantes, vendidos com a receita azul, podem levar à dependência se utilizados de forma abusiva ou sem um controle médico. O psiquiatra é o médico que mais está acostumado a lidar com pacientes dependentes de tranqüilizantes, mesmo porque é o especialista indicado nos casos em que a pessoa desenvolve esse tipo de dependência e precisa ser tratada. Por esse motivo, o psiquiatra é o especialista que mais toma cuidado na prescrição desses fármacos.

Atualmente contamos com uma diversidade grande de medicamentos, modernos e eficazes e sem risco de dependência, que substituem os tranqüilizantes na maioria dos casos. Se o tranqüilizante for imprescindível, ele poderá ser usado por um período curto e com um risco baixo de dependência, pois ela ocorre somente após 6 meses de uso contínuo. O uso esporádico (SOS) ou em dias alternados também reduz o risco do paciente se tornar dependente dele.


Por quanto tempo é necessário fazer o tratamento?

O tratamento psiquiátrico tem eficácia de médio a longo prazo, pois as medicações demoram geralmente de 4 a 8 semanas para alcançarem seus efeitos terapêuticos plenos. Isto porque a ação medicamentosa depende de alterações nas membranas dos neurônios e nos receptores das substâncias estimuladas, o que demora mais a acontecer. Portanto, o uso regular e contínuo da medicação prescrita é de fundamental importância para o início e manutenção da resposta terapêutica.

O tratamento de manutenção depende de cada caso e do diagnóstico, mas via de regra o tratamento psiquiátrico precisa ser mantido por 1 a 3 anos para prevenir recidivas e sedimentar os ganhos que o paciente obteve com o tratamento. Nos casos crônicos e mais graves o tratamento é mantido por período indeterminado, até que o médico avalie ser possível uma redução ou a suspensão da medicação, sem prejuízos para a saúde do paciente.


Quais os riscos de uma interrupção precoce do tratamento?

O tratamento não deve ser interrompido sem um plano de descontinuação gradual da medicação pelo psiquiatra. Em primeiro lugar, porque alguns medicamentos provocam sintomas de retirada quando são interrompidos bruscamente. Os sintomas em geral são físicos, como tonteira, visão turva, náuseas, tremores, mal estar geral, insônia, mas também podem ser psíquicos, como ansiedade, inquietacao e irritabilidade. Em segundo lugar, a interrupção precoce pode fazer retornar os sintomas que a medicação pretendia tratar, muitas vezes de maneira mais intensa do que aquela anterior ao início do tratamento.

O recomendável é que o paciente estabeleça com seu psiquiatra uma relação de confiança e, se for do seu desejo interromper o tratamento, que converse antes com ele para se informar melhor sobre as reações de descontinuação, solicitando-lhe um plano de retirada gradual dos medicamentos.


Orientações Complementares
1) Estabeleça uma boa relação com seu psiquiatra e sinta-se à vontade para fazer comentários e esclarecer suas dúvidas.

2) Jamais se automedique ou interrompa o tratamento sem a orientação do seu médico.

3) Utilize a medicação conforme prescrita, procurando manter uma regularidade em relação aos horários de tomada. A medicação psiquiátrica não tem rigidez de horário, mas variações grandes podem prejudicar o tratamento e levar ao esquecimento de uma ou outra tomada.

4) Consulte seu médico sobre se é possível tomar as medicações uma vez ao dia e no mesmo horário, caso julgue ser mais conveniente e confortável.

5) As bulas dos psicofármacos são mais difíceis de compreender do que as das medicações de uso comum. Isto porque as indicações contidas nas bulas nem sempre são aquelas para as quais a medicação foi prescrita. Em psiquiatria as medicações não são sempre específicas para as doenças e podem ser utilizadas em transtornos diferentes, dependendo da particularidade de cada caso. Por isso, consulte seu médico se surgir alguma dúvida a respeito da indicação de sua medicação.

6) No caso de efeitos adversos, consulte seu psiquiatra sobre que medicações poderá usar para aliviar os efeitos colaterais até que seu organismo se adapte ao medicamento. Não o descontinue sem antes falar com seu médico.

7) Se for a outro médico e precisar usar um outro medicamento (antibióticos, antiinflamatórios, etc), consulte seu psiquiatra para saber se não existem interações medicamentosas entre as substâncias prescritas.

8) Mantenha hábitos de vida saudáveis, evitando o uso de bebidas alcoólicas, alimentando-se em horários regulares e praticando atividades físicas, pois isso ajudará no seu tratamento. Procure manter também um horário regular para o sono.

9) Evite uso de substâncias estimulantes, como café, chá-mate, coca-cola, guaraná em pó ou natural e outras drogas psicoestimulantes.

10) Se for fumante, procure reduzir a carga tabágica, pois a nicotina pode interferir no metabolismo das medicações prescritas.

11) Não se force a nada que você não se sinta preparado para enfrentar e tenha paciência para aguardar os efeitos do tratamento, pois o ânimo, a segurança e a disposição virão com naturalidade.

12) Evite situações estressantes e a sobrecarga do dia-a-dia, principalmente se notar que sua capacidade de tolerância não está boa.

13) Evite tomar decisões importantes da sua vida se notar que suas capacidades de julgamento e de tomada de decisão estão comprometidas. Aguarde a evolução do tratamento e discuta com seu médico sobre o melhor momento de tomá-las.

14) Converse em casa com seus familiares sobre o que está lhe acontecendo e peça apoio e compreensão. Um bom ambiente familiar é fundamental para uma boa evolução do tratamento.

15) Zele pela sua intimidade e privacidade. Nem todos precisam saber o que está lhe acontecendo. Escolha criteriosamente aqueles que merecem sua confiança e evite comentários sobre sua vida particular com pessoas estranhas ou com as quais não se sinta à vontade. Mesmo nos dias de hoje ainda existe preconceito por parte de uma minoria ignorante e insensível em relação aos que padecem de algum distúrbio psíquico.


Dr. Leonardo Figueiredo Palmeira, Médico formado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pós-graduação em Psiquiatria pelo Instituto Philippe Pinel. Membro Titular da Associação Brasileira de Psiquiatria e Membro da Sociedade Internacional de Pesquisa em Esquizofrenia (The Schizophrenia International Research Society). Autor do livro "Entendendo a Esquizofrenia - Como a família pode ajudar no tratamento?". Editor do Portal Entendendo a Esquizofrenia.


http://drpalmeira.blogspot.com.br

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Erros do Ministério Público






Ricardo Giuliani Neto - 30/07/2012 - 12h12


Todos podemos errar. Humano que é, o erro prepondera no aprendizado, quando o que erra está disposto a aprender. De outro modo, quem nunca errou?

O erro cometido pelos comuns mortais não faz história, é lugar comum, é  vida e, como vida vivida, na poeira da criação, vamos seguindo com as nossas  vicissitudes, para o bem e para o mal. O contrário acontece quando o erro vem cometido por altos funcionários públicos e, o pior, quando tais procederes transformam-se em prática corrente e, porque não dizer, irresponsável; tome-se a expressão “responsabilidade” como a capacidade de responder pelas consequências dos atos praticados.

Sim, os erros cometidos nas altas esferas jurídicas detonam vidas inteiras, destinos inteiros e, portanto, são registrados na história dos povos e das instituições.

O duplo grau de jurisdição, mais que justiça, previne o erro no ato de julgar. O juiz é de “direito”; os tribunais, de “Justiça”. Justiça é mais que direito e no mundo do direito há injustiças; no da Justiça, por vezes, até direito há.

Os senhores juízes podem errar com a tranquilidade de que seus atos serão revisados por um colegiado e, mesmo assim, há colegiados que erram e outros maiores, erram o erro supremo, o erro da sociedade humana. Mas neste itinerário há uma construção humana destinada a contingenciar o erro e, então, dar “segurança” àqueles submetidos aos julgamentos (humanos) do Poder Judiciário.

A afirmação de Rui Barbosa no sentido de que o STF (Supremo Tribunal Federal) é o titular do último erro, é sábia. Carnelutti, nas suas Misérias do Processo Penal, diz  que a sentença absolutória é a demonstração cabal do erro judiciário, pois, é a prova de que o acusado jamais deveria ter estado naquele processo. O que importa no caso é que houve a tentativa de acerto coletivo e o reconhecimento de eventuais  erros como parte da complexidade institucional.

Vamos para o Ministério Público? As acusações são unipessoais, promotores e procuradores não submetem suas convicções e decisões à sua Instituição (pelo princípio da autonomia funcional). Eles, pessoalmente e cada um, são o Ministério Público. É a pessoa com ela mesma, com suas privadas e legítimas convicções  políticas e ideológicas, e o(s) desgraçado(s) que nasce(m) da acusação ministerial fundada ou infundada, enfim, os plenipotenciários de si mesmos. Agem, na maioria dos casos, para o bem; mas quando é para o mal, as consequências são estrondosas para toda a sociedade e, para o titular da desastrada acusação resta a absolvição prévia da larguíssima saia da autonomia funcional e da livre convicção sobre o sentido da existência humana.

Poderia aqui citar um sem-número de casos que vão desde o furto de galinhas até a estruturação do sistema elétrico nacional passando pela condenação de comunidades inteiras a eterna plantação de cebolas porque uma Procuradora da República “achava” (a expressão é essa mesma) que existia um tal de peixinho ou sapinho ou plantinha que nunca foram encontrados mas, a comunidade inteira, perdeu um megaempreendimento e continua lá, até os dias de hoje, plantando cebolas; ah! a procuradora? Vai muito bem, obrigado! e, sim, plena de suas convicções.

Eis o erro grave: a institucionalidade — sociedade — brasileira não se preveniu das pessoas que integram o Ministério Público. Não se trata de tolher a autonomia funcional dos agentes ministeriais, mas de criar mecanismos institucionais que previnam os erros de seres humanos agentes do Ministério Público (alguns não se veem assim) que podem, por humanidade, cometer e que, cometidos, diante da alta envergadura dos seus postos e amplíssimas prerrogativas constitucionais recebidas, trazem altas consequências à sociedade; o bem, vai sorvido, o mal?, lambido como a chaga que teima em não curar!

Falo a favor da instituição pública MP e da sociedade. Lógico, há uma meia dúzia de narizes torcidinhos, indignados e arrogantes, como se nós cidadãos não pudéssemos tecer considerações sobre empregados que são nossos. Aliás, tem gente por aí (juristas parquetianos) escrevendo que promotores e procuradores não são funcionários da sociedade, são do Estado e, isso, como forma de não prestarem contas a ninguém e seguirem por aí de tropelia em tropelia comprometendo a institucionalidade jurisdicional brasileira.

Errar é humano. Permanecer no erro, burrice ou convicção. O julgamento do Mensalão pelo STF, que começará nesta semana, demonstrará como determinadas acusações – despidas de qualquer conteúdo probatório — enfraquecem, aos olhos do povo, a nossa fragílima institucionalidade e como nós sociedade somos incapazes de responsabilizar determinadas classes de funcionários públicos.

Ou o Ministério Público amadurece institucionalmente ou nós advogados continuaremos a morrer de alegria pela quantidade enorme de causas que ganhamos todos os dias em vista dos erros crassos dos agentes plenipotenciários do Ministério Público do Brasil.

Ricardo Giuliani Neto é advogado em Porto Alegre, mestre e doutor em direito e professor de Teoria Geral do Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Sócio proprietário do Variani, Giuliani e Advogados Associados e autor dos livros "O devido processo e o direito devido: Estado, processo e Constituição" (Editora Veraz), "Imaginário, Poder e Estado - Reflexões sobre o Sujeito, a Política e a Esfera Pública" e "Pedaços de Reflexão Pública – Andanças pelo torto do Direito e da Política" (ambos da Editora Verbo Jurídico)

FONTE: Última Instância



quinta-feira, 26 de julho de 2012

Desembargadora repreende advogados por erros de português em petição



Erros de língua portuguesa nunca são bem recepcionados, é verdade. No entanto, quem é profissional do direito é especialmente exigente com relação a isso. E com razão: saber lidar bem com a sua língua é o pressuposto (básico) para qualquer argumentação.
Todavia, devido ao ensino deficiente nas faculdades de direito, não é árduo localizar erros grotescos na prática forense.
Durante o julgamento de um recurso, ao se deparar com vários erros de português, a desembargadora Sirley Abreu Biondi do TJ/RJ não se omitiu: "Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo".
A peça continha erros claros de ortografia, como: "em fasse", "não aciste razão", "doutros julgadores" e "cliteriosamente", devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.
Somado a isso, a desembargadora prosseguiu com a lição, mas dessa vez sobre o conteúdo jurídica da peça: "acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam 'pedidos' como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento".
Mesmo depois de uma boa aula, os advogados não se deram muito bem: a magistrada negou provimento ao recurso.

FONTE: Jus Brasil

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Motorista alcoolizado é denunciado mesmo sem dano em potencial



A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu recurso do Ministério Público e acatou a denúncia contra um motorista que foi submetido ao teste do bafômetro num posto policial e apresentou dosagem alcoólica acima do permitido. Essa decisão reformou a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, em 10 de setembro de 2011, por volta das 23h, o motorista F.B.L. conduzia seu veículo na BR-116, na altura de Teófilo Otoni. No posto da Polícia Rodoviária Federal, no km 278, ele passou pelo teste do bafômetro, que acusou concentração de álcool correspondente a 0,56 mg/L.
Foi instaurado inquérito policial e realizada a denúncia pelo Ministério Público, mas o juiz de primeira instância rejeitou a denúncia e determinou o arquivamento dos autos. O Ministério Público então recorreu ao Tribunal de Justiça.
O desembargador Duarte de Paula, relator do recurso, ressaltou que o antigo Código de Trânsito Brasileiro somente criminalizava o delito em questão no caso de dano potencial a incolumidade de outrem.
Entretanto, com o novo código, foi abolida do texto legal a exigência do perigo concreto para a caracterização do delito, de modo que a mera condução de veículo automotor nas condições descritas no tipo penal é suficiente para sua configuração. O perigo agora se deduz da concentração de álcool no sangue ou da influência de outra substância psicoativa, continua.
Segundo Duarte de Paula, em certas situações, para proteção de bens jurídicos específicos, sobretudo os coletivos, necessário se faz que o direito penal venha a se antecipar à lesão ou ao perigo concreto de lesão, criando crimes de perigo abstrato, sem que isso venha a representar qualquer inconstitucionalidade.
Assim, o relator recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação criminal. Os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé acompanharam o relator.
Processo: 0202815-45.2011.8.13.06
FONTE: TJ-MG - via Jus Brasil

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Por que médico tem letra ruim?



Não dá para generalizar: na área médica, como em qualquer outra, há quem tenha garranchos e quem escreva bem. Ainda assim, há teorias sobre a origem do mito. Uma diz que, antigamente, quando não existiam laboratórios farmacêuticos, médicos faziam prescrições que só os boticários conseguiam decifrar. Assim, evitavam que o paciente se arriscasse fazendo o próprio remédio. 


Outra afirma que a pressa para anotar as aulas na faculdade causaria a letra ruim. Uma terceira é a de que, no passado, a maioria dos doutores eram homens – e eles normalmente teriam a letra pior do que a das mulheres. 


No Brasil, uma lei federal, uma portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Código de Ética Médica exigem que as receitas devem ser legíveis. Se você se sentir lesado, denuncie ao Conselho Regional de Medicina.

CONSULTORIA José Fernando Vinagre, corregedor do Conselho Federal de Medicina, e Liane Pereira, grafóloga e perita grafotécnica pelo Conselho Nacional de Peritos Judiciais do Brasil FONTES Código de Ética Médica, Lei 5.991/73 e Portaria 344/98 da AnvisaIMAGEM Dr. Rogério Darwich
FONTE: Revista Superinteressante

sábado, 21 de julho de 2012

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente



Extraído do Superior Tribunal de Justiça

Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.
O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.
Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisao do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC)é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.
Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.
Em seu voto, o ministro explicou: No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil ou seja, o março inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito. CDC
Quanto ao Código do Consumidor, o ministro considerou pertinente o argumento do advogado, uma vez que diversos julgados do STJ já definiram que as relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da OAB, a elas não se aplicando a legislação consumerista.
Todavia, o acórdão do TJPR soma dois fundamentos, um de direito do consumidor e outro de direito comum, e este último é mais que suficiente para a conclusão da procedência do pedido de danos morais. Embora na primeira parte tenha afirmado a aplicabilidade do Código do Consumidor, passou, depois, a firmar o entendimento em fundamentos do direito civil comum, para concluir pela responsabilidade do advogado, sem necessidade, portanto, de socorro ao CDC, ressaltou Beneti.
Ao finalizar o seu voto, o ministro deixou claro que ambas as instâncias concluíram que o advogado, ao contrário do que sustentou perante o próprio cliente e perante o Tribunal de Ética da OAB, foi, de fato, contratado pelo falecido autor da ação, recebendo deste uma procuração que lhe permitiu recorrer defendendo a causa até os tribunais superiores.
Patente o padecimento moral por parte do cliente em manter-se sob a angústia de não saber o desfecho do caso, ainda que negativo chegando, ademais, ao fim de seus dias em litígio de ricochete com o advogado, tanto que o presente recurso atualmente é respondido por seus herdeiros, concluiu o relator, ao negar provimento ao recurso especial e manter o valor da condenação nos R$ 15 mil fixados na data da sentença, com os acréscimos legais.
FONTE: Jus Brasil
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 18 de julho de 2012

A prova é essencial para ganhar uma ação judicial





Rotineiramente pessoas reclamam porque acham que estão repletas de razão, mas perdem as ações judiciais que propõem. Em geral, nestes casos, argumentam que a culpa é do juiz, do advogado, da outra parte. Enfim, ficam consternadas com uma situação que entendem como absolutamente injusta.

Existe, entretanto, um aspecto que é preciso perceber quando se ingressa com uma ação judicial,  o de que a produção da melhor prova possível é essencial. É que o juiz que julgará a causa tem como universo os limites do processo, ou seja, é daquilo que estiver encartado no processo que ele tirará suas conclusões sobre os fatos e o direito das partes. Em suma, se eu pretendo alegar que, por exemplo, paguei uma dívida, então tenho que apresentar para o juiz o comprovante do pagamento.

As pessoas se preocupam muito pouco, inclusive as empresas, em obter e manter provas de seus próprios direitos, ainda que não se tenham a pretensão de ingressar com qualquer ação judicial. Não existem, muitas vezes, comprovantes básicos de relações contratuais ou comerciais mantidas com terceiros. 

Muitas empresas empregadoras ficam indignadas com o fato de que saem vencidas em determinadas reclamações trabalhistas, na quais há, algumas vezes, evidente má fé do empregado. Para enfrentar esta ação judicial, contudo, a empresa teria que ter provas da conduta do empregado, ouvir em audiência testemunhas que realmente conhecem os fatos, mandar como preposto. Seu representante, pessoa também conhecedora dos fatos, inclusive dos detalhes necessários. Ocorre que, na maioria das vezes, não há provas, as testemunhas nada sabem e o preposto nem conheceu empregado que ingressou com a ação judicial. A chance de que a empresa perca a ação é muito grande.

A mesma situação se verifica em qualquer outra ação judicial. Atualmente pode-se dizer que “está na moda" ingressar com ações judiciais alegando que determinadas cláusulas de um contrato são abusivas, mesmo que já se tenha cumprido parte do contrato, em especial quando as prestações, por exemplo, se tornam muito elevadas, nada como valer-se de uma ação judicial para dizer que não entendeu muito bem o contrato e de que se é o hipossuficiente na relação contratual. Nesta hipótese se houvesse provas de que a pessoa leu e entendeu o contrato, firmando-se declaração nesse sentido, bem como se fosse colhida informação sobre o grau de escolaridade dessa mesma pessoa, houvesse melhor defesa para as empresas, que muitas vezes se deparam com situações judiciais inusitadas, como a de um advogado alegando que foi enganado em um contrato e, o que é pior, ganhando a ação judicial.

Qualquer relação jurídica sempre precisa estar bem comprovada, pois não na hora de ingressar ou de contestar uma ação judicial que se produzirá provas. As provas devem ser produzidas durante toda a relação comercial ou contratual. Até mesmo no casamento, relação contratual por natureza, quem quer comprovar que amealhou parte do patrimônio conjugal apenas com o fruto exclusivo do seu trabalho, precisa ter prova desse fato, pois caso contrário o patrimônio pertencerá, via de regra, aos dois cônjuges, observadas as exceções legais.

Outra espécie de “moda" é pleitear sempre dano moral, nem que não se tenha sofrido qualquer dano. Uma boa forma de produzir boas provas quanto à este tipo de pedido é,  dentre outras: na esfera trabalhista, o de impedir fiscalizar o tratamento dos superiores hierárquicos aos seus subordinados, o de demitir pessoas por meio do departamento do departamento de recurso humanos e não diretamente; nas relações de consumo, o de sempre responder formalmente as eventuais reclamações dos clientes; nas relações comercias e contratuais a de não desrespeitar a outra parte da relação em nenhum momento.

De qualquer forma, a produção de prova deve ser preventiva, pois as melhores delas são aquelas obtidas no exato momento em que ocorreram os fatos.

Ana Paula Oriola De Raeffray é advogada do escritório Raeffray, Brugioni & Alcântara, Agostinho. Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP, professora de Direito Previdenciário na PUC de SP (mestrado e doutorado) e na EPD (Escola Paulista de Direito). Autora dos livros Direito da Saúde – de acordo com a Constituição FederalComentários à Lei de Previdência Privada – LC 109/2001 e O bem-estar Social e o Direito de Patentes na Seguridade Social




terça-feira, 3 de julho de 2012

Disque-denúncia eleitoral entra em funcionamento


 Na data de 02 de julho, entrou em funcionamento o "Disque-denúncia eleitoral 2012", que é fruto do Termo de Cooperação Técnica "Via Rápida para a Cidadania" firmado em 26/06/2012 entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e o Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) relativo a implementação do "disque denúncia eleitoral" para as eleições de 2012.

 Por meio do "Disque-denúncia eleitoral 2012", será disponibilizado um call center à população, para receber denúncias de irregularidades eleitorais de todo o Estado de São Paulo, as quais serão em seguida encaminhadas ao Promotor Eleitoral com atribuição para atuar no caso.

 A partir da notícia de irregularidade, será informado um número do protocolo ao cidadão e será identificada a Promotoria de destino, para que seja possível o acompanhamento das providências adotadas.

 Na Capital e Região Metropolitana, o número do "Disque-denúncia eleitoral 2012" é 4003-0278 . Para as demais localidades, é 0800-8810278 .

 O dique-denúncia funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 14h. As ligações são gratuitas.

FONTE: Procuradoria  Regional Eleitoral em São Paulo.