Antigamente,
durante o processo de canonização pela Igreja Católica havia um
Promotor da Fé (Latim Promotor Fidei), e um Advogado do Diabo (Latim
advocatus diaboli), papéis desempenhados por advogados nomeados pela
própria Igreja. O primeiro apresentava argumentos em favor da
canonização o segundo fazia o contrário, ou seja, argumentava contra a
canonização do candidato; era seu dever olhar sem paixões o processo,
procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que
os milagres supostamente feitos eram falsos, etc.
O ofício de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e foi abolido
pelo Papa João Paulo II em 1983. Isto causou uma subida dramática no
número de indivíduos canonizados: cerca de 500 canonizados e mais de
1300 beatificados a partir desta data, enquanto apenas houvera 98
canonizações no período que vai de 1900 a 1983. Isto sugere que os
Advogados do Diabo, de fato, reduziam o número de canonizações. Alguns
pensam que terá sido um cargo útil para assegurar que tais procedimentos
não ocorressem sem causa merecida, e que a santidade não era
reconhecida com muita facilidade.
Fonte: http://www.sosestagiarios.com, blog Comunicação Jurídica.
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