A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26/3), o Projeto de Lei 1023/11,
do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento
de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade
profissional também permanente no município em que se localiza a praça
de cobrança da tarifa. A matéria segue para Senado.
Para o autor do projeto, o mecanismo explicitado pela emenda mostra bom
senso. “A sensatez manda que o custo da isenção para os moradores seja
pago pelos outros usuários das rodovias. É um projeto que vai
engrandecer esse Parlamento, e a iniciativa não é nova”, disse Amin,
referindo-se aos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Arlindo Chinaglia
(PT-SP), que também apresentaram proposições semelhantes.
A proposta permite à empresa concessionária da rodovia reclamar ao
poder concedente a revisão da tarifa de pedágio em razão dessa isenção.
Essa reclamação terá o objetivo de manter o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão se a receita diminuir
muito com o benefício. Entretanto, até que haja uma decisão do poder
concedente sobre esse pedido de revisão das tarifas, a isenção não
valerá.
Se a decisão for contrária à revisão, o concessionário terá o direito
de recorrer a processo amigável de solução de divergência contratual,
mas, durante esse período, o benefício deverá ser concedido. De acordo
com a emenda aprovada, o reequilíbrio econômico do contrato da
concessionária do pedágio ocorrerá a partir do primeiro dia no ano
subsequente ao da entrada em vigor da futura lei.
O percentual do reajuste deverá corresponder ao volume de isenções em
relação ao volume total de veículos que trafegaram no ano anterior.
A critério do poder concedente, poderá ocorrer o aumento do prazo de concessão para atingir esse reequilíbrio.
A matéria havia sido aprovada em setembro do ano passado, de forma
conclusiva pelas comissões, mas um recurso concedido pelo plenário da
Câmara dos Deputados impediu seu envio imediato ao Senado.
Para se beneficiar da isenção, o proprietário deverá ter seu veículo
credenciado periodicamente pelo poder concedente do serviço de pedágio e
pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados em
regulamento.
Esse benefício valerá também para as rodovias federais que tenham sido
concedidas à iniciativa privada, após delegação da União para estados,
Distrito Federal ou municípios.
FONTE: Agência Câmara - 26/03/2013
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