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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Recesso na Câmara de Jaguariúna vai de 16/12/11 a 31/01/12

A Câmara Municipal de Jaguariúna tem dois períodos de recesso, um que vai de 1º a 31 de julho e outro que vai de 16 de dezembro a 31 de janeiro.

Nesses períodos somente é possível a realização de sessões extraordinárias que podem ser convocadas nas seguintes formas:

1 - Pelo Prefeito, quando este a entender necessária;

2 - Pelo Presidente da Câmara, a requerimento subscrito pela maioria dos membros do Legislativo;

A convocação extraordinária pelo Prefeito pode ser para uma única sessão, para um período determinado de várias sessões em dias sucessivos ou para todo o período de recesso (§ 3º, do art. 173 do Regimento).

As sessões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.

No recesso parlamentar, apenas não ocorrem as sessões ordinárias, que em Jaguariúna são realizadas sempre nas 3 (três) primeiras terças-feiras de cada mês, às 19:30 horas. O expediente interno da Câmara continua normalmente no recesso, de segunda a sexta feira, das 8:00 as 17:00 horas.

Regimentalmente, os prazos são suspensos no recesso da Câmara, mas nada impede que as Comissões Permanentes convoquem e realizem, nos períodos de recesso, audiências públicas com entidades da sociedade civil, visando instruir matérias legislativa em trâmite na Casa, ou para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação (art. 270, do Regimento Interno) . Nesses períodos, também as comissões processantes não estão impedidas de funcionarem.


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