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Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Torcedores presos na Bolívia



LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.

Na América Latina, que conta com povos extremamente vulgares, em razão das suas matrizes culturais ibero-americanas (violência, fraude e uma peculiar maneira de exercer a fé – veja Weffort), que falam muito em liberdade, mas que conhecem pouco de ética, de emancipação moral e de responsabilidades, os estádios de futebol estão se transformando em verdadeiros campos de guerra. Alguns torcedores conseguem se superar em suas irresponsabilidades, como a de ir armado para esses locais de espetáculo público.

A união da vulgaridade humana (imbecilidade do animal não domesticado que nunca teve uma aula sequer de ética e que pouco sabe, portanto, da fragilidade do corpo humano) com a flacidez fiscalizatória nesses locais, que também significa outra grande irresponsabilidade, vem gerando uma quantidade infinita de “mortes antecipadas”, como a do garoto Kevin Spada (que merece nosso respeito e sua família nossa solidariedade). Que os responsáveis por essa trágica morte sejam devidamente processados e condenados, de acordo com o devido processo. Que barbaridades como essas nunca fiquem impunes.

Mas uma estupidez humana não se corrige nunca com outra estupidez humana. Por iniciativa do Deputado Estadual Fernando Capez, foi realizada no dia 03.04.13, na Assembleia Legislativa de São Paulo, uma audiência pública para discutir a legalidade da prisão cautelar dos 12 torcedores brasileiros que se encontram recolhidos na cidade de Oruro, na Bolívia.

Participei dos debates e, dessa maneira, tomei ciência de muitos mais detalhes dos acontecimentos. A prisão foi decretada por 6 meses (o que já representa um absurdo, tendo em vista o direito de toda pessoa de ser julgada em tempo razoável). Todas as garantias internacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 7º) estão sendo desrespeitadas, sobretudo a que determina a apresentação do preso a um juiz, imediatamente, prontamente. De outro lado, ninguém pode ser preso sem provas mínimas de autoria.

A televisão mostrou que o autor do disparo mortal foi um menor (que já confessou o crime, aqui no Brasil). Vários torcedores estavam ao seu lado (é verdade). Mas estar ao lado de um criminoso inescrupuloso não significa, por si só, conivência ou cumplicidade. Está mais do que evidente que a morte foi culposa e sabe-se que não existe participação dolosa em crime culposo. Ressalvada a hipótese de que a Justiça da Bolívia tenha mais provas e mais informações do que as divulgadas, não há como deixar de concluir que estamos diante de um ato de vingança. Um dos torcedores (chamado Tadeu), pelo que disseram na Audiência Pública, não estava sequer dentro do estádio (estava do lado de fora).

Na hora da prisão, os policiais pegaram os doze mais fáceis. Nessa altura, o menor que confessou a autoria da tragédia, já tinha desaparecido. Não há imputação concreta da participação desses torcedores no crime (pelo menos nada foi divulgado nesse sentido). A prisão se torna arbitrária, de acordo com os parâmetros internacionais, quando não justificada devidamente (em ato fundamentado de juiz).

As condições da prisão (pelo que afirmaram que as viu) são mais trágicas do que o acontecido (se bem que, nesse ponto, em nada se diferencia das condições prisionais brasileiras). Quando a prisão se torna ilegal (como é o caso, por exemplo, dos presos em Guantánamo), o preso se converte em prisioneiro (suporta as mesmas desgraças do prisioneiro). Com uma diferença: é que os prisioneiros (de guerra) contam com estatuto internacional de proteção. Que não se aplica para o “prisioneiro” dos presídios comuns, que seguem o Estado de Exceção ou de Polícia. O semáforo do poder punitivo estatal é o juiz. Se ele dá sinal verde para os abusos, eles se incrementam a cada dia. O poder punitivo é canalizados da vingança. Todo juiz deve estar atento para isso.

Saí da Audiência Pública com a nítida sensação de que estamos diante de uma grande injustiça. Mencionei na minha intervenção a necessidade de se esgotaram os recursos internos (ou provar a morosidade da Justiça) para se pedir a intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Salientei que a punição do menor no Brasil (legítima, de acordo com meu ponto de vista), de acordo com o devido processo legal, poderia melhorar a situação dos injustiçados, que se transformaram em “bodes expiatórios” da vingança popular. Se estamos falando em vingança, claro que de Justiça não se trata.

 O problema já não é mais jurídico, sim, político. Impõe-se a intervenção de todas as autoridades brasileiras que possam fazer alguma coisa para solucionar a questão (Presidência da República, ex-presidente Lula, Poderes outros etc.). As ONGs internacionais de defesa dos direitos humanos também são relevantes. Para movimentar as autoridades brasileiras são necessárias várias mobilizações sociais, evidenciando a injustiça do caso.

 Para o futuro, não há como não se exigir mais fiscalização do poder público (e da polícia) nos estádios de futebol. São eles os responsáveis por evitar que torcedores imbecis (animais não domesticados – como diria Nietzsche) ingressem nos estádios armados (com fogos ou sinalizadores ou arma de fogo ou arma branca etc.). É chegada a hora de todas essas vítimas com mortes antecipadas terem a palavra (Zaffaroni). Necessitamos ser mais cautelosos nos nossos atos. Não podemos mais admitir determinadas vulgaridades que colocam desnecessariamente em risco a vida humana. Temos que lutar pela nossa emancipação moral (ou seja: pela ética).

FONTE: Atualidades do Direito.

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