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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

ELEIÇÕES DE 2008

Eleições paulistas de outubro definem 645 prefeitos e mais de 6000 vereadores

Dia 5 de outubro ocorrem as eleições que definirão os chefes do Poder Executivo das 645 prefeituras paulistas e que preencherão ainda as mais de 6000 vagas para vereador. Na Câmara Municipal da Capital serão preenchidas 55 vagas.A eleição para o cargo majoritário - prefeito - é definida por maioria dos votos válidos, obtidos quando são excluídos os votos brancos e nulos. Em municípios com mais de duzentos mil eleitores, é eleito como prefeito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% dos votos válidos mais um voto.

Caso não seja atingida a maioria absoluta dos votos por nenhum candidato, os dois candidatos mais votados concorrem em segundo turno. No segundo turno, o candidato que receber a maioria simples dos votos válidos será eleito.A disputa para o cargo proporcional - vereador - depende do quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos (total de votos, excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas. O partido ou coligação obtém tantas vagas quantas vezes atingir o quociente eleitoral, considerando os votos que recebeu como legenda e ainda a soma dos votos de cada candidato que concorreu por aquela legenda. No caso de coligação, somam-se os votos de todos os partidos que compõem a coligação e procede-se ao mesmo cálculo.Nas eleições de outubro, cerca de 71 mil urnas eletrônicas devem ser utilizadas em todo o Estado

Eleitores

Os eleitores que deixam de votar em três eleições consecutivas - cada turno é uma eleição - e não justificam sua ausência têm seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral até 7 de maio, pagar a multa eleitoral e regularizar sua situação. A multa varia em torno de R$ 3,50 por turno.O eleitor que mudou de endereço residencial precisa fazer a transferência do título eleitoral para o cartório do novo bairro no mesmo prazo - até dia 7 de maio.Para esclarecer suas dúvidas, o eleitor pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor, nos telefones 148 ou 0xx.11.6858-2100, ou consultar o site do TRE - www.tre-sp.gov.br.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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