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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

INCLUSÃO DE MICROEMPRESAS NO "SIMPLES"

GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Inclusão no Simples será automática

Micro e pequenas empresas que tiverem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de janeiro já serão automaticamente consideradas como optantes do Simples Nacional (sistema simplificado de tributação para micro e pequenas empresas) na data de abertura no CNPJ. A medida, divulgada na última quinta-feira no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na segunda-feira passada. Para as empresas com cadastro até 31 de dezembro de 2007, vale a regra anterior.

Os efeitos da opção pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado também conhecido como Supersimples, só passam a valer a partir da aceitação da inscrição do CNPJ pelos governos estaduais e pelas prefeituras. Escrituração contábil Em outra resolução, o Comitê Gestor alterou também as regras para a apresentação da escrituração contábil das empresas optantes do Simples Nacional. Hoje, as empresas que aderem ao programa devem fazer o registro e controle das operações e prestações por elas realizadas por meio de diversos livros contábeis, dentre eles o Livro Caixa, Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais, dentre outros. Alguns desses livros podiam ser dispensados pelo ente tributante, dentro de sua competência, ou seja, estado ou município.

Agora, as empresas do Supersimples estão dispensadas da apresentação do Livro Caixa, caso os Livros Diário e Razão façam parte da escrituração contábil. Contabilidade simplificada Além disso, o comitê aprovou a apresentação da contabilidade simplificada desde que observadas as regras previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. O empresário individual com renda bruta anual de até R$ 36 mil está dispensado da escrituração contábil. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Agência Brasil)

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