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Jaguariúna, SP, Brazil
Advogado e contabilista em Jaguariúna, SP. Sócio convidado da ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, desde 11 de agosto de 1997, título de cidadão jaguariunense pelo Decreto Legislativo 121/1997 e membro titular do CONPHAAJ - Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico de Jaguariúna, nos biênios 2011 a 2012 e 2017 a 2018,

domingo, 21 de abril de 2013

Redução da maioridade penal: ser contra ou a favor, eis a questão?



João Ibaixe Jr. (*)



Mais uma vez volta a ser feita a pergunta sobre a redução da maioridade penal e ela é posta nos termos seguintes: você é contra ou a favor?



Segundo o Datafolha, 93% dos paulistanos são a favor da redução para 16 anos, alguns defendem até mesmo que se chegue aos 13 anos. Em resposta, são ouvidos especialistas que dizem que reduzir a idade é contraproducente. E o debate prossegue e prossegue, porém soluções não aparecem.


O problema todo é que a questão é feita de forma incorreta. A pergunta seria: você é a favor da forma como os adolescentes são punidos pelo ECA? Ou em outros termos, a medida socioeducativa de internação por três anos é eficiente para o combate da criminalidade juvenil?


Tenho certeza absoluta que a resposta seria um sonoro NÃO! Ninguém, mas ninguém mesmo é favorável à punição apresentada pela lei. Nenhum cidadão, seja vítima, seja especialista, seja defensor alegórico dos direitos humanos, aceita a internação por três anos.


O cidadão, porque acha pouco, o especialista, porque sabe que não funciona nem a internação nem o encarceramento do modo com existe hoje e o alegórico dos direitos humanos, porque no mundo cor-de-rosa em que ele vive a punição é coisa superada e ofende a dignidade ou outro princípio qualquer referente ao conceito dele de ser humano.


Ninguém se entende e a criminalidade cresce e o jovem mata e mata mesmo, enquanto todos ficam estupefatos. E o governo, no final, nem sabe por onde começar, oferecendo seguidos e ineficazes projetos de lei.


Para ser enfrentado o problema tem de ser atacado diretamente e para isso não adianta ficar perdendo tempo precioso com discussões ineficazes. Falar sobre redução de maioridade penal é debate desprovido de frutos.


Primeiro, há uma posição que considera a idade de 18 anos para responsabilização penal como cláusula pétrea, ou seja, teria de se mudar a constituição para ocorrer a redução. Do jeito que os projetos andam, pela falta direta de interesse e pela delicadeza do tema, os congressistas não vão querer mexer com isso e, até qualquer mudança, os jovens criminosos já vão ter ficado velhos.


Segundo, há uma série de influências diversas, incluindo as de ordem internacional, que tratam da política de jovens e que recomendam idade de responsabilização penal aos dezoito anos, embora haja países desenvolvidos em que o assunto é tratado de forma diferente. Nestes, a questão tem aspectos históricos de uma tradição da qual o Brasil não participa. Portanto, até se desenvolver a cultura de responsabilizar por outro elemento que não a idade mais outros tantos anos irão se passar.


Terceiro, o sistema criminal penitenciário está falido. Não pune nem ressocializa; não traz sensação de justiça, nem de compensação, nem de vingança, nem de nada. Ele é administrado por facções criminosas e colocar mais pessoas lá dentro ajudaria a fornecer mão de obra ao crime organizado, que iria nos agradecer muitíssimo, pois este “operariado” seria jovem e dotado de bastante força de trabalho.


Quarto, como a lei é deficiente e os juízes em sua maioria não têm visão complexa da criminalidade, a punição mediante cadeia seria quase inexistente ou muito curta e, em pouco espaço de tempo, o jovem já estaria nas ruas de novo.


Diante do que se tem, ou seja, do ECA e de instituições aos moldes da Fundação CASA, que não deixa de ser uma cadeia júnior, a alternativa mais rápida e talvez eficiente seria alterar a forma de punição do próprio citado ECA.


Para sermos práticos, há necessidade de um projeto de lei que aumente o tempo de internação, levando ao ECA a noção de “progressão” do Direito Penal. E a internação teria de ser cumprida integralmente na instituição para menores, pois é muito difícil remeter o jovem para o sistema carcerário, não apenas pela questão da sempre batida dignidade humana, mas porque o controle seria muito complicado e logo deixaria de dar certo.


Para aqueles que quiserem examinar e partir de plataforma concreta de trabalho, tomo a liberdade de sugerir a leitura de proposta de projeto de lei sobre o tema, projeto este que nasceu de um grupo de estudos, do qual fui relator. Ele foi encaminhado ao Congresso e abraçado pelo saudoso e então Deputado Clodovil Hernandes, que não era especialista no assunto, mas possuía profunda consciência de cidadania. Com sua morte, não foi para frente.


Fica a nossa contribuição para o leitor ter um ponto de partida sobre a discussão.


Para acessar o projeto, clique aqui.

(*) João Ibaixe Jr. é advogado criminalista, escritor e jornalista. Possui pós-graduação em Filosofia e mestrado em Direito. Foi delegado de Polícia e assessor jurídico da Febem, atual Fundação Casa, e coordenador de núcleo de pesquisa no Departamento de Pós-graduação em Direito da PUC-SP. Organizador do “Plano de Legislação Criminal” de Jean-PaulMarat e autor do livro “Diálogos Forenses”, é palestrante do Departamentode Cultura da OAB-SP e editor dos blogs Por Dentro da Lei e Criminalista Prático. É também membro efetivo do Núcleo de Aprimoramento Jurídico e Integração Cultural da OAB-SP e presidente do Instituto Ibaixe, criado para desenvolver estudos e eventos jurídicos, filosóficos e culturais.

FONTE: Última Instância.

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