Da Redação - 27/04/2011 - 16h32
Por conta de uma matéria publicada na Revista Veja, a Editora Abril e um jornalista foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil ao ex-governador do Distrito Federal (DF) Joaquim Roriz.
O autor da ação alegou que a revista publicou uma reportagem em uma edição especial, em dezembro de 2009, com várias agressões morais, expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias em seu texto. Ainda segundo o autor, a reportagem teria causado constrangimento pessoal e também para sua família. Por conta disso, exigiu-se R$ 300 mil por danos morais.
Os réus no caso afirmaram, no entanto, que o autor teria interpretado de maneira exagerada a reportagem. Tanto a Editora Abril, quanto o jornalista que escreveu a matéria, alegaram que não houve ato ilícito por conta do direito constitucional de livre informação.
Além disso, a Editora e o jornalista afirmaram que os fatos que constam na reportagem foram objeto de investigação da Polícia Federal, que culminou na prisão do ex-governador José Roberto Arruda.
Na sentença, no entanto, a juíza da 14ª Vara Cível de Brasília entendeu que a revista extrapolou os limites do exercício da livre manifestação do pensamento e do direito de informação.
Além disso, afirmou também que a matéria equiparou a equipe de governo com a máfia italiana, chamando Roriz, inclusive, de Vito Corleone. "Já a manchete da reportagem consigna que quem ensinou Arruda a roubar foi o autor", afirmou a juíza. Ainda cabe recurso no caso.
FONTE: Última Instância.
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